SóProvas


ID
294469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

Se determinada associação, com natureza de pessoa jurídica privada, sem fim lucrativo, que tinha por objeto a proteção e a preservação do meio ambiente, firme contrato de gestão com o poder público, por meio do qual passe a ser qualificada como organização social, então, com essa qualificação, ela poderá celebrar contratos de prestação de serviços com o poder público, para desempenhar as atividades contempladas no contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação.

Alternativas
Comentários
  • A Lei n ° 9.637/1998 trata das Organizações Sociais
    É hipótese de licitação dispensável (art. 24, XXIV, da Lei n° 8666/1993)a contratação de Organização Social pelo poder público, para a OS prestar ao poder público serviços contemplados no contrato de gestão.
    São quatro as condiçoes básicas para qualificação como OS (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo):
    1- ter personalidade jurídica de direito privado;
    2- não ter finalidade lucrativa;
    3- atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente;
    4- celebrar contrato de gestão com o poder público.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Salve nação....

         Por tais razões a existência das OS são tão criticadas pela doutrina moderna, já que dissonante ao conceito de administração gerencial. Como colocado acima a dispena de licitação tem previsão legal na própria Lei de Licitações artigo 24, inciso XXIV . Porém há de se ressaltar que a OS e a dispensa de licitação estão sendo objeto de controle de constitucionalidade – ADI 1923.

    Continueeee....
  • Não concordo com o gabarito. A qualificação como OS não é dada por meio do contrato de gestão como dito na acertiva.
    A lei 9.637/98 diz que o poder executivo poderá qualificar como OS mas não especifica por que meio (Art 1).

    Depois fala do contrato de gestão, especificando que ele será realizado para firmar a parceria (art 5)

    A lei traz também que o contrato de gestão servirá para discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social (Art 6).

    Lei 9.637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
  • Também tenho em um material do Cyonil Borges que não são os contratos de gestão e os termos de parceria responsáveis plea qualificação das entidades como OS e OSCIP. A qualificação se dá ou por decreto do Executivo (OS) ou por Portaria Ministerial (OSCIP).
    E na questão: "contrato de gestão com o poder público, por meio do qual passe a ser qualificada como organização social".
    Agora fica a dúvida se para o CESPE sempre o contrato de gestão qualifica a OS.
  • Segundo o Professor Alexandre Mazza, a formalização da qualificação de OS se dá por contrato de gestão sim, assim como a qualificação de OSCIP por Termo de Parceria.

  • CERTA. É um caso de dispensa de licitação. Vejam:

    Q17421 (CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa) É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.  Gabarito: Certa.


  • Não faz sentido dizer que o contrato de gestão qualifica uma entidade como organização social simplesmente pela dicção do art. 5º da lei  9637/98, pois pelo comando do dispositivo, no meu entendimento como estudante, o contrato de gestão é um instrumento posterior ao ato de qualificação da entidade, até porque não há que se falar em contrato de gestão se uma entidade não for qualificada como tal em ato do Poder Executivo.

     

    Sigamos em frente. Bons estudos a todos!

  • Considerando algumas das medidas implementadas após a reforma administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Se determinada associação, com natureza de pessoa jurídica privada, sem fim lucrativo, que tinha por objeto a proteção e a preservação do meio ambiente, firme contrato de gestão com o poder público, por meio do qual passe a ser qualificada como organização social, então, com essa qualificação, ela poderá celebrar contratos de prestação de serviços com o poder público, para desempenhar as atividades contempladas no contrato de gestão, sem que haja necessidade de prévia licitação.