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LEI 9649/98
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
QUESTÃO CORRETA
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Só colocando o conceito já que o colega Raul, respondeu de forma brilhante:
Agências Executivas
Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.
O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.
Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados.
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Só uma dica:
contrato de gestão + P.E.R.D.I.
fica mais fácil, né?
Bons estudos! Não desanimem!
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Agências executivas:
É uma velha autarquia, velha fundação que precisa se tornar eficiente e assim entra em plano de modernização, celebrando um contrato de gestão com a Administração Direta. Tal plano pode ser chamado de planejamento de reestruturação ou de gestão. Este plano buscará uma nova administração, uma eficiência a esta pessoa jurídica.
Este contrato de gestão dará mais autonomia e mais recursos a esta pessoa jurídica, a fim de modernizar-se.
A agência executiva é um status temporário – só será agência enquanto estiver vigente o contrato de gestão. Encerrado o contrato, a pessoa volta a ser autarquia ou fundação.
Requisitos a serem cumpridos pela autarquia ou fundação que tencione receber a qualificação de agência executiva:
· Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento e;
· Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor
O Poder Executivo deverá, ainda, editar medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando a assegurar sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos contratos de gestão.
Lei 9649/1998 – regula as agências executivas.
Exs.: INMETRO, ADA, ADENE
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REGIME AUTÁRQUICO
1- Autarquias em regime comum
2- Autarquias em regime especial(Agências reguladoras)
3- Autraquias executivas
4- Autarquias fundacionais
5- Autarquias interfederativas
6-Autarquias territoriais
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Colaborando um pouco mais:
Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.
Os planos estratégicos servem para melhorar o desempenho da entidade, e a lei andou melhor que o próprio dispositivo constitucional, vez que limitou a faculdade de assinatura do contrato de gestão e ampliação da autonomia às autarquias e fundações públicas, não prevendo essa possibilidade para os órgãos federais, ponto criticado pela doutrina.
Embora a Constituição Federal disponha que a autonomia será ampliada por contrato, a melhor interpretação é aquela que nos leva a entender que a autonomia será ampliada por lei, cabendo ao contrato apenas estabelecer as metas de desempenho a serem alcançadas.
Fonte: Manual de Dir. Adm. (Gustavo Mello)
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Macete:
"Perdi o contrato de gestão"
Perdi: planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional
Forte abraço a todos...
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Fazendo uma pequena correção ao comentário da colega Chiara...
"Não é legítimo confundir autarquias sob regime especial e agência reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação. Ex.: USP" [VP&MA]
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Questão correta, outra semelhante responde, vejam:
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Eu errei a questão pelo termo "estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor".
O contrato de gestão ocorre com a administração pública direta ao qual é vinculada a autarquia, não necessariamente a um ministério, alguém mais entende dessa forma?
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agencia executiva o contrato deve ter duração minima de 1 ano
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Eu sempre essa questão kkkk
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Considerando algumas das medidas implementadas após a reforma administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
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AGÊNCIA EXECUTIVA*: título/ qualificação atribuída à autarquia ou fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
Mediante contrato de gestão > AMPLIA sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
Qualquer erro, me corrijam :)
@umamorpolicia > meu insta de estudos, se quiserem conhecer <3