SóProvas


ID
294472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As inúmeras tarefas atribuídas à administração pública, desde o
estabelecimento do paradigma do Estado Social, provocaram a
crise do modelo burocrático weberiano de administração. Como
nova proposta de modelo administrativo, surgiu o Estado
gerencial ou de governança, que tem preocupação maior com os
resultados efetivamente obtidos. Considerando algumas das
medidas implementadas após a reforma administrativa no
ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 5 a 8.

Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9649/98

      Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    QUESTÃO CORRETA

  • Só colocando o conceito já que o colega Raul, respondeu de forma brilhante:

    Agências Executivas
    Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.

    O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.
    A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.

    Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados.

  • Só uma dica:

    contrato de gestão + P.E.R.D.I.

    fica mais fácil, né?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Agências executivas:

    É uma velha autarquia, velha fundação que precisa se tornar eficiente e assim entra em plano de modernização, celebrando um contrato de gestão com a Administração Direta. Tal plano pode ser chamado de planejamento de reestruturação ou de gestão. Este plano buscará uma nova administração, uma eficiência a esta pessoa jurídica.

    Este contrato de gestão dará mais autonomia e mais recursos a esta pessoa jurídica, a fim de modernizar-se.

    A agência executiva é um status temporáriosó será agência enquanto estiver vigente o contrato de gestão. Encerrado o contrato, a pessoa volta a ser autarquia ou fundação.

    Requisitos a serem cumpridos pela autarquia ou fundação que tencione receber a qualificação de agência executiva:

    ·                   Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento e;

    ·                   Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor

    O Poder Executivo deverá, ainda, editar medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando a assegurar sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos contratos de gestão.

                    Lei 9649/1998 – regula as agências executivas.
                    Exs.: INMETRO, ADA, ADENE
  • REGIME AUTÁRQUICO

    1- Autarquias em regime comum
    2- Autarquias em regime especial(Agências reguladoras)
    3- Autraquias executivas
    4- Autarquias fundacionais
    5- Autarquias interfederativas
    6-Autarquias territoriais
  • Colaborando um pouco mais:

    Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    Os planos estratégicos servem para melhorar o desempenho da entidade, e a lei andou melhor que o próprio dispositivo constitucional, vez que limitou a faculdade de assinatura do contrato de gestão e ampliação da autonomia às autarquias e fundações públicas, não prevendo essa possibilidade para os órgãos federais, ponto criticado pela doutrina.

    Embora a Constituição Federal disponha que a autonomia será ampliada por contrato, a melhor interpretação é aquela que nos leva a entender que a autonomia será ampliada por lei, cabendo ao contrato apenas estabelecer as metas de desempenho a serem alcançadas.


    Fonte: Manual de Dir. Adm. (Gustavo Mello)
  • Macete: 
    "Perdi o contrato de gestão"
    Perdi: planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional 

    Forte abraço a todos...
  • Fazendo uma pequena correção ao comentário da colega Chiara...
    "Não é legítimo confundir autarquias sob regime especial e agência reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação. Ex.: USP" [VP&MA]
  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Eu errei a questão pelo termo "estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor". 

    O contrato de gestão ocorre com a administração pública direta ao qual é vinculada a autarquia, não necessariamente a um ministério, alguém mais entende dessa forma? 

  • agencia executiva o contrato deve ter duração minima de 1 ano

  • Eu sempre essa questão kkkk
  • Considerando algumas das medidas implementadas após a reforma administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA*: título/ qualificação atribuída à autarquia ou fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    Mediante contrato de gestão > AMPLIA sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    Qualquer erro, me corrijam :)

    @umamorpolicia > meu insta de estudos, se quiserem conhecer <3