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Dependeria no caso em questão de Lei Complementar Federal elaborada pelo Congresso Nacional.
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Só para complementar: é o art. 18, § 3º da CF.
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ASSERTIVA ERRADA
Art. 18.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Errado
Incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados ou territórios federais:
1- Plebiscito;
2- Lei complementar do Congresso Nacional.
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ATENÇÃO
No dia 24-8-2011 o STF decidiu que no desmembrado de Estados (como pretendem que ocorra no Pará, criando os estados de Cajarás e Tapajós) deve ser consultada por plebiscito toda a população do Estado e não só da área a ser desmembrada, como era o entedimento antigo do STF.
Atenção, pois a Constituição diz no art. 18, § 3º que deve ser consultada a "população diretamente interessada", que agora é = população de todo o Estado envolvido!
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Discordo dos comentários anteriores. A questão não trata sobre incorporação, subdividivisão ou desmembramento de Estado.
Q98164 Caso uma parte de um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados membros.
Parte de um estado = Município.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Diego, tu viajou geral na maionese ae... vamo evitar ver cabelo em casca de ovo, complicando uma questão objetiva dessa...
Se parte de Estado = município, como é que se chama o desmembramento por anexação de um Estado então? pedaço?
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Concordo plenamente com o colega Walter F. Apesar de eu errar a questão, vejo que se trata real e claramente de hipótese de desmembramento. Sendo assim, nos termos literais da CF/88, dependerá de consulta plebiscitária de toda a população do território (STF) e elaboração de Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Eu deveria ter tido a malícia também para perceber que a elaboração da lei não caberia às respectivas assembleias, eis que haveria um conflito eterno entre o Estado que "perderia" o território e o que "ganharia", por assim dizer. Bons estudos a todos!
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A participação das assembleias envolvidas é meramente opinativa, pois o desmembramento é condicionado à lei complementar do CN, com consulta previa à população mediante plebiscito.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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Questao pega bizonho
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Eu confudia muito esse tipo de questão , mas analisando essa banca do caralho observei que a maior cobrança dela está em saber :
INCORPORAR -SUBDIVIDIR-DESMEMBRAR- FORMAR NOVO ESTADO SE DÁ POR :
* APROVAÇÃO DIRETAMENTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO
* CONGRESSO NACIONAL -- > LEI COMPLEMENTAR
CRIAR- INCORPORAR-FUNDIR-DESMEMBRAR MUNICÍPIO SE DÁ POR :
* LEI ESTADUAL
*PERÍODO DETERMINADO POR L. C FEDERAL
*CONSULTA PRÉVIA = PLEBISCITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUNC. ENVOLVIDOS
EXEMPLO :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. ERRO ESCROTO . VOCÊS JÁ VIRAM LÁ EM CIMA QUE PRECISA DA ATUAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL ATRAVÉS DE UMA LEI COMPLEMENTAR ..
NÃO VAMOS LEVAR RASTEIRA DESSA BANCA FDP GALERA.
LEVE ESSE ESQUEMA PARA A PROVA DO TRE-PE , PROVAVELMENTE PODE CAIR ... ]
BONS ESTUDOS AMIGOS ...
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Tal Lei Complementar é FEDERAL!
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Lei complementar estabelecida pelo Congresso Nacional e não pelas assembleias legislativas!
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Lei complementar federal.
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MUNICÍPIO
A criação de novo MUNICÍPIO se materializa mediante lei ORDINÁRIA estadual. Nos termos do
art. 18, § 4º, da Constituição, “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-
ão por:
ESTADO QUE QUER INSTITUIR AGLOMERAÇÃO URBANA, MICRORREGIÕES ETC
Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS OU TERRITÓRIOS.
Incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados ou territórios federais:
1- Plebiscito;
2- Lei complementar do Congresso Nacional.
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Dependeria de Lei Complementar Federal elaborada pelo Congresso Nacional.