SóProvas


ID
294505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os estados são agrupamentos humanos fixados em determinado
território e sob um poder soberano, podendo ser divididos,
segundo a doutrina clássica, em unitários e compostos. Os
primeiros constituem-se apenas de um ente com capacidade
política no território, embora admita a descentralização
administrativa; os compostos comportam mais de um ente
político. Acerca da organização do estado e dos poderes, julgue
os itens subsequentes.

No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a competência do Governador não é exclusiva para matéria tributária. Trata-se de competência concorrente.
  • Não existe competência privativa em se tratando de matéria tributária, SALVO quando se tratar de matéria tributária dos Territórios, que será privativa do Presidente da República.
  • a título de complementação:
    Estabelece a Constituição Federal que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que dispomham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios (CF, art. 61, § 1°, II, "b").
    No âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios matéria tributária não é da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  • Errada

    É competência concorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito tributário ...
  • Questão Errada

    No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

    Como o colega sem nome explicou, no DF a matéria tributária não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo(em se tratanto do DF seria o Governador).

  • Pessoal, a questão não está falando sobre repartição de competência, a questão não quer saber se é competência privativa, concorrente ou comum. A questão está falando sobre iniciativa de lei.

    Q98166: No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República. 

    A iniciativa de projeto de lei que trata sobre tributos não é reservada ao chefe do poder executivo. O art. 61, § 1º, “b”, da Constituição Federal, ao referir que compete ao presidente da república iniciar matérias que se relacionam com tributos, refere-se aos territórios. Portanto, nesta parte, o dispositivo constitucional atribui competência legislativa de forma específica. O STF reafirmou essa premissa mais uma vez, em julgamento, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade do Min. Celso de Mello.
  • O comentário do ÁTILA, que a galera classificou como RUIM, é exatamente a resposta CORRETA da questão!

    MAIS ATENÇÃO E SENSIBILIDADE NESTES JULGAMENTOS PESSOAS!
  • ERRADO - a iniciativa de projetos de lei em matéria tributária não é exclusiva do governador. Não existe esta determinação legal na CF/88. Por outro lado, de fato, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária nos territórios é de competência privativa do presidente da República, conforme determina o artigo 61, §1º, II, b, da CF/88, transcrito a seguir: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que (...) disponham sobre (...) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF

    ursinho PUFET
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
  • TERRITÓRIOS: COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - PRIVATIVA
    DEMAIS ENTES: COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

    Estaria correto se:

    No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária por parte do governador é concorrente, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

  • Competência EXCLUSIVA só o Presidente da República possui.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Matéria tributária:

    Exclusiva---> presidente da República---> território

    Concorrente---> Demais entes