SóProvas


ID
294514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios da supremacia e da rigidez constitucionais impõem
que as normas infraconstitucionais e constitucionais derivadas
estejam adequadas, formal e materialmente, ao texto da CF, sob
pena de declaração de inconstitucionalidade. Quando assim se
encontram no ordenamento jurídico, ou seja, em confronto com
determinada norma constitucional, devem ser expungidas do
sistema pela sua nulidade. Acerca do controle de
constitucionalidade e do Sistema Tributário Nacional, julgue os
itens que se seguem.

Considere que a Lei Ordinária X do DF, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), tenha estabelecido a progressividade do IPTU a patamares que violam o princípio do não-confisco. Essa medida possibilitaria, portanto, o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O IPTU é imposto municipal. Portanto, a referida lei distrital tem natureza municipal e não estadual, não sendo cabível o mencionado controle concentrado perante o STF.
  • Discordo do colega João quando diz que não cabe controle concentrado, pois no caso é possível, mas mediante ADPF, haja vista ter ocorido violação a preceito fundamental, requisito necessário à impetração da ADPF.

    Há de se observar que o interessado, para impetrar a ADPF, deverá representar ao Procurador-Geral da República, o qual, se entender pelo cabimento, é quem poderá fazer, pois a ADPF exige os mesmos legitimados da ADI quanto à legitimidade.

    Abraços e bons estudos.

  • Como o IPTU é de competência Municipal e o DF, nesse caso, está exercendo essa competência, não há em falar de ADI pq não há ADI de lei ou ato municipal. O que poderia caber seria uma ADPF. 
  • Muito cuidado em afirmar que não cabe controle concentrado nos Municípios, vejamos:

    De acordo com o art. 32, caput, da CF/88, o Distrito federal, vedada a sua divisão em Municípios, reger-se por Lei Orgânica. Indago, então: Seria possível o controle concentrado de lei ou ato normativo distrital, em face da Lei Orgânica Distrital?

    Fazendo pesquisa na jurisprudência do TJDF, encontrei julgados permitindo o referido controle, corroborados pelo Regimento Interno do TJDF (Arts. 206 a 209). 

    Para melhor entendimento, colocarei de forma simplificada:

    - Lei ou ato normativo Distrital de natureza Estadual que contrariar a CF = Competência do STF.

    - Lei ou ato normativo Distrital de natureza Municipal que contrariar a CF = Não há controle concetrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF.

    Lembrando é claro que o IPTU é imposto Municipal (Vige art. 156, I, CF/88). Questão, portanto, pacificada pela fundamentação acima exposta. 


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • O DF TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL E ESTADUAL.
    NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL O OBJETO PODE SER QUESTIONADO EM FACE DA CF, NO STF.
  • "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal." (Súmula 642 do STF)
  • ERRADA 
    IPTU é de competência do município e Lei Municipal não pode se objeto de ADI.

  • O IPTU é imposto de competência municipal.

    Sabendo que não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal, a assertiva está incorreta.

     

    Resposta: Errado.

  • Leis distritais que estejam dentro da competência estadual do DF podem ser questionadas por ADI no STF.

    Leis distritais que estejam dentro da competência municipal do DF só podem ser questionadas no STF através de ADPF.

  • não cabe ADI, mas cabe ADPF.