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Errado.
É circunstância que atenua a pena.
Lei 9.605/98:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
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Conforme o art. 14, I da lei 9605/98 são circunstâncias que atenuam a pena: I "baixo grau de instrução ou escolaridade do agente".
A exclusão de ilicitude somente se dá com relação aos crimes contra a fauna nos casos estabelecidos no art. 37 da mesma lei:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente
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Questão Errada!
Nos termos do art. 14 da Lei 9.605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (...)
É importante ressaltar: o que é baixo é o grau de instrução ou escolaridade. Se retirar a potencial consciência da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição (art. 21 do CP).
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Lei 9.605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
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GABARITO ERRADA
Circunstâncias Atenuantes de Pena
1. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
2. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
3. Comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;
4. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental (grifo nosso).
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De acordo com Silvio Maciel, em aulas ministradas no LFG, de acordo com parte da doutrina se esse baixo grau de instrução ou escolaridade retirar a potencial consciência da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição (art. 21, CP).
Bons estudos a todos!!!
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apesar de achar um ABSURDO DESMEDIDO é causa que atenua sim ... estamos no Brasil e a justificativa sempre será a mesma :
- Eu não sabia que isso era crime .
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Crimes Ambientais
"O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente que pratica crime ambiental é causa de exclusão da ilicitude."
A Lei dispõe sobre as circunstâncias que atenuam a pena do infrator, dentre elas se encontra o baixo grau de escolaridade ou instrução do agente, como reportado no trecho da Lei que segue -
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
Bons estudos
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QUESTÃO COM GABARITO ERRADO, MESMO SENDO DA SUPREMA CESPE:
TRANSPORTAR O CARVÃO VEGETAL SEM LICENÇA SEMPRE SERÁ CRIME (ATO ILÍCITO );
ATENUAR A PENA É DIMINUÍ-LA....OU SEJA SE A SUPREMA CESPE DISSER QUE PAU É PEDRA..TEM QUE SER PEDRA, ELA NÃO ACEITA CONSERTAR SEUS ERROS...
E..VAMOS LÁ..PÉ NA ESTRADA...
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LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II- arrependimento do infrator, manifesto pela espontânea reparação do dano,ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III-comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Errado!
causa que atenua a pena.
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o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente diminui a pena.
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É Circunstância ATENUANTE, não excludente
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Atenuantes
I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II- arrependimento, espontânea reparação do dano,ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III-comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Excludentes de ILicitude: Contra a Fauna
Estado de Necessidade ( subsistência)
Proteção de Lavouras
Nocividade do animal
São palavras gatilho que ajudam na hora da prova, a lembrar das hipóteses atenuantes, claro
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Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(atenua)
Baixa Instrução;
Arrependimento do infrator;
Comunicação prévia pelo agente causador;
Colaboração com os agentes.
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Gaba:ERRADO
Art. 14. BARCoCo atenua a pena:
Baixo grau de instrução
ARrependimento do infrator
Comunicação prévia
Colaboração com os agentes.
Bons Estudos!!