SóProvas


ID
294517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei de Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente que pratica crime ambiental é causa de exclusão da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É circunstância que atenua a pena.

    Lei 9.605/98:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Conforme o art. 14, I da lei 9605/98 são circunstâncias que atenuam a pena: I "baixo grau de instrução ou escolaridade do agente".

    A exclusão de ilicitude somente se dá com relação aos crimes contra a fauna nos casos estabelecidos no art. 37 da mesma lei:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

            III – (VETADO)

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

  • Questão Errada!

    Nos termos do art. 14 da Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (...)


    É importante ressaltar: o que é baixo é o grau de instrução ou escolaridade. Se retirar a potencial consciência da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição (art. 21 do CP).


  • Lei 9.605/98

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • GABARITO ERRADA
    Circunstâncias Atenuantes de Pena
    1. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
    2. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
    3. Comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;
    4. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental (grifo nosso).
  • De acordo com Silvio Maciel, em aulas ministradas no LFG, de acordo com parte da doutrina se esse baixo grau de instrução ou escolaridade retirar a potencial consciência da ilicitude do agente, estaremos diante de erro de proibição (art. 21, CP).

    Bons estudos a todos!!!
  • apesar de achar um ABSURDO DESMEDIDO é causa que atenua sim ... estamos no Brasil e a justificativa sempre será  a mesma :
    - Eu não sabia que isso era crime .      
                
  • Crimes Ambientais

    "O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente que pratica crime ambiental é causa de exclusão da ilicitude."
    A Lei dispõe sobre as circunstâncias que atenuam a pena do infrator, dentre elas se encontra o baixo grau de escolaridade ou instrução do agente, como reportado no trecho da Lei que segue - 
    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente


    Bons estudos
  • QUESTÃO COM GABARITO ERRADO, MESMO SENDO DA SUPREMA CESPE:

    TRANSPORTAR O CARVÃO VEGETAL SEM LICENÇA SEMPRE SERÁ CRIME (ATO ILÍCITO );

    ATENUAR A PENA É DIMINUÍ-LA....OU SEJA SE A SUPREMA CESPE DISSER QUE PAU É PEDRA..TEM QUE SER PEDRA, ELA NÃO ACEITA CONSERTAR SEUS ERROS...

    E..VAMOS LÁ..PÉ NA ESTRADA...

  • LEI Nº 9.605 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II- arrependimento do infrator, manifesto pela espontânea reparação do dano,ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III-comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Errado!

     

    causa que atenua a pena.

  • o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente diminui a pena.

  • É Circunstância ATENUANTE, não excludente

  • Atenuantes

    I- baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II- arrependimento, espontânea reparação do dano,ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III-comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV- colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Excludentes de ILicitude: Contra a Fauna

    Estado de Necessidade ( subsistência)

    Proteção de Lavouras

    Nocividade do animal

    São palavras gatilho que ajudam na hora da prova, a lembrar das hipóteses atenuantes, claro

  • Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(atenua)

    Baixa Instrução;

    Arrependimento do infrator;

    Comunicação prévia pelo agente causador;

    Colaboração com os agentes.

  • Gaba:ERRADO

    Art. 14. BARCoCo atenua a pena:

    Baixo grau de instrução

    ARrependimento do infrator

    Comunicação prévia

    Colaboração com os agentes.

    Bons Estudos!!