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Certa. Fundamento:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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Só complementando: o acusado é notificado com prazo de 15 dias para se defender (art. 514 do CPP). Se não for encontrado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para exibir a resposta preliminar.
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Acho que não custa lembrar que o prazo para defesa, nos procedimentos ordinário e sumário, consoante art. 396 do CPP, é de 10 (dez) dias.
Bons estudos, galera!
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Sobre a questão, importante a lição de Norberto Avena: Perceba-se que, a despeito da explicitude do art.
514, parágrafo único, determinando a nomeação de defensor dativo para oferecer a
defesa quando se encontrar o acusado fora da jurisdição do juiz, há forte tendência
doutrinária em aceitar que a notificação seja feita, sim, por meio de carta precatória,
compreendendo-se, pois, descabida a vedação legal.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar
Garabito Certo!
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Como disse a colega Fernanda, esse artigo é bastante estranho. Ora, se o funcionário público acusado está fora da jurisdição, deveria ser enviada carta precatória, e não um defensor elaborar sua resposta preliminar.
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Gabarito: CORRETO
Esta é a previsão do art. 514, § único do CPP:
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Boa parte da Doutrina critica isto, ao argumento de que esse dispositivo viola o princípio da ampla defesa, pois não há nenhum obstáculo para que seja notificado o acusado mediante carta precatória.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, serlhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
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