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A notificação do réu para responder por escrito a acusação refere-se à defesa preliminar do funcionário público nos casos de prática de crima afiançável.
A defesa preliminar é mais uma garantia dada ao funcionário em prestígio ´função ocupada, motivo pelo qual é uma oportunidade de se manifestar objetivando que o Juiz não receba a denúncia.
Desta maneira, a questão encontra-se errada
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O interessante é que o artigo 518, CPP, determina aplicação do rito ordinário após a citação. Logo, haverá duas respostas escritas no caso de crime praticado por funcionário público, uma antes do recebimento da denúncia, com prazo de 15 dias, e outra posterior, no rito ordinário, com prazo de 10 dias.
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Acredito que a notificação é para a Defesa Preliminar... após o recebimento da Denúncia, o Juiz mandará Citar o acusado para responder à acusação.
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Questão CERTA
CPP Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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A notificação ocorre antes do recebimento da denúncia e não após como diz a questão.
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Sobre o assunto, acho interessante a seguinte súmula:
Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"
Depois da recente reforma que alterou as regras sobre a concessão de fiança, ainda existe algum crime funcional que não admita fiança?????
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Atualmente todos são afiançaveis.
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"O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a CITAÇÃO do réu para responder por escrito a acusação." * É CITAÇÃO e não notificação.*
Como explica o art 517. Recebida a denúnicia ou a queixa, será o acusado CITADO.
Não podemos confundir com o art 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.
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o excesso de exação tem pena mínima de 3 anos, logo inafiançavel...
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A regra que vige hoje, com o advento da 12403/11, é que, em regra, todos os crimes são afiançaveis, salvo limitações constitucionais, a exemplo dos crimes Hediondos e equiparados..
Bons estudos
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Quanto ao comentário da colega Thaís, embora seja suficiente para acertar a questão, não é apropriado ao que foi exigido pelo examinador.
O erro da questão está em afirmar que a notificação (para defesa escrita) deve ser feita posteriormente ao recebimento da denúncia ou queixa.
A lei utiliza o termo "notificação" (notificação mesmo e não citação). Trata-se justamente da defesa preliminar que singulariza o procedimento especial nos crimes funcionais.
Dessa forma, a "notificação" deve ser anterior ao recebimento da denúncia, visto que a defesa preliminar visa justamente elidi-lo.
Então teríamos:
1º) Autuação (e não recebimento ainda) da denúncia ou queixa (CPP, art. 514);
2º) Notificação para o exercício da defesa preliminar em 15 dias (CPP, art. 514, segunda parte);
Neste momento, o juiz pode não receber a denúncia ou queixa e o processo é extinto (CPP, art. 515).
3º) Recebimento da denúncia ou queixa (CPP, art. 517, primeira parte);
4º) Citação para o trâmite regular da ação, que, neste momento, passa a seguir o rito ordinário (CPP, art. 517, segunda parte).
Fundamento legal (todos os artigos referem-se ao Código de Processo Penal):
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 515. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517 - Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
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A questão de ser afianção é determinação legal e não por limite de pena que servirá para determinar a competência de quem pode arbitrar, ou seja, autoridade policial para crimes com pena máxima a 4 anos, e autoridade judiciária para as penas supeiores a 4 anos.
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Questão: O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.
Gabarito: ERRADO!!
Explicação:
Nos crimes de responsabilidade de servidores públicos após o oferecimento da denúncia o servidor SERÁ NOTIFICADO para apresentar uma defesa preliminar escrita onde deve sustentar a legalidade do ato por ele praticado. Essa defesa é uma garantia do servidor em razão da fé pública inerente a função por ele praticada. A ausência dessa defesa preliminar tem sido considerada pela jurisprudência como nulidade relativa.
Logo, o erro da questão está em afirmar que o réu será notificado após o recebimento da denúncia, pois na verdade ele será notificado após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Frise-se que após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA o réu será CITADO, conforme previsto no art. 517 cpp.
Resumindo:
1º: A DENÚNCIA É OFERECIDA;
2 º: O JUIZ NOTIFICA O RÉU, PARA RESPONDER POR ESCRITO DENTRO DE 15 DIAS (ART. 514 CPP);
3º: SE O JUIZ ESTIVER CONVENCIDO DA RESPOSTA APRESENTADA PELO RÉU A DENÚNCIA SERÁ REJEITADA (ART. 516 CPP);
4º: SE O JUIZ NÃO SE CONVENCER COM A RESPOSTA APRESENTADA PELO RÉU A DENÚNCIA SERÁ RECEBIDA E O RÉU SERÁ CITADO (ART. 517 CPP).
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Podemos ver dois erros na questão, um sucitado anteriormente, mas podemos vê-los de pontos de vistas diferentes, vejamos:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. NESTE CASO É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado CITADO, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I. NESTE CASO É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
A questão mistura os dois artigos, logo se substituirmos APÓS por ANTES a assertiva estará correta, como também, se mantendo o APÓS, e alterando NOTIFICAÇÃO por CITAÇÃO ficará correta.
Lembremos também que o termo acusação utilizado no final da questão se refere tanto à denúncia, quanto à queixa.
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GABARITO: ERRADO
O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será ANTERIOR ao recebimento da denúncia ou queixa, e NÃO após esse momento. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
(...)
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
NESTE CASO É ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Garabito Errado!
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26 de Janeiro de 2018
Resumo da ópera
Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO
Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO
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08 de Junho de 2018
Correto Virgo:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Resposta Preliminar (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO
Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO
:-)
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Não se trata de defesa prévia conforme citado pelo colega abaixo. Mas sim de RESPOSTA PRELIMINAR. Isso faz toda diferença, inclusive há muitas questões tentanto confundir essa diferença
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Complementando
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente de Polícia
Em relação aos dispositivos expressos no Código de Processo Penal brasileiro e considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, julgue o item.
Nos processos dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra a administração pública, o funcionário será previamente notificado pela autoridade judiciária competente para a apresentação de resposta escrita, antes do recebimento formal da denúncia.
CERTO
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O procedimento especial prevê que, após o recebimento da denúncia, o juiz determinará a notificação do réu para responder por escrito a acusação.
GABARITO = ERRADO, pois a notificação do réu ocorre antes do recebimento da denúncia.
art. 516, CPP. O juiz rejeitará a queixa ou a denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou de seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
praise be _/\_
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Antes do recebimento da denúncia! OBS: Poderá ser instruída com documentos e justificações.
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Entendo que o erro da assertiva é mencionar notificação após o recebimento da renúncia, sendo que deveria ser citação.
No procedimento especial o servidor possui dois momentos para apresentar defesa.
ANTES do recebimento da denúncia ele é INTIMADO (e qualificado como acusado).
DEPOIS do recebimento da denúncia ele é CITADO (e qualificado como réu)
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Na defesa prévia ele é NOTIFICADO, para que no prazo de 15 dias ...
Depois de recebida a denuncia ele é CITADO para que no prazo de 10 dias ...
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.Art. 517 Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado CITADO
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Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO
Defesa posterior (Art. 396) = Depois do recebimento = 10 D. = CITADO
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( DEFESA POSTERIOR ) Após o recebimento - CITADO
( DEFESA PRÉVIA ) Antes do recebimento - NOTIFICADO
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Gab ERRADO
Após o OFERECIMENTO e Antes do RECEBIMENTO.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Defesa prévia (Art. 514) = Antes do recebimento = 15 D. = NOTIFICADO