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ID
2945746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o próximo item, relativos às normas fundamentais do processo civil e aos elementos da sentença, aos honorários advocatícios, à advocacia pública e à aplicação das normas processuais.

Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • O ITEM ESTÁ ERRADO. Conforme o CPC:

    "Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente."

    Trata-se da função integrativa das normas de direito processual civil. Ainda, embora o dispositivo não mencione o processo penal, em razão do disposto no art. 3º do Código de Processo Penal (CPP), a aplicação subsidiária da lei processual civil continua a ser admitida.

  • Gabarito: Errado.

    O artigo 15 do Código de Processo Civil trata de seu aspecto subsidiário, ou seja, a aplicação do código em outras áreas do Direito: Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    É habitual a sua referência e aplicabilidade no direito do trabalho, eleitoral e admnistrativo.

    Exemplifica-se:

    Art. 769, CLT: "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título."

  • Direto ao ponto: questão errada em virtude da dicção do art. 15 do NCPC.
  • Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • PROCESSO CIVIL --> suplementa: ETA Eleitoral, Trabalhista e Administrativo * Art. 15, NCPC Uso esse mnemônico, espero que ajude alguém. :D
  • Vejamos o seguinte enunciado:

     

    JDPC nº 03. As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se supletiva e subsidiariamente ao Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

  • Errado. O ART. 15 do CPC, é claro em afirmar que na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste código lhes serão aplicadas supletivamente e subsidiariamente.

  • Gab errado

    Ao processo eleitoral, trabalhista e administrativo = NCPC aplica-se de forma supletiva e subsidiária na ausência de norma específica.

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  • Todas as repostas se basearam no ART 15 do CPC. Contudo, a questão fala da aplicação ao processo administrativo. Creio eu, mas sem certeza, de que a questão eh mais simples do que as repostas apresentadas pelo colega.
  • aplica sim,

    GABARITO: ERRADO

  • ART 15 (NOVO CPC)

  •  Aplicação supletiva e subsidiária do CPC/2015

    CPC Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Trata da aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis aos processos eleitorais, trabalhistas e administrativos, quando da inexistência de previsão específica. Reconhece a existência, no processo brasileiro, com suas diversas áreas específicas, de um sistema normativo geral, supletivo e subsidiário, representado pelo Código de Processo Civil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 15, do CPC/15, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais: "Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Conforme se nota, na falta de norma específica o Código de Processo Civil será, sim, aplicável.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • O CPC é aplicado subsidiariamente ao ETA

    Eleitoral

    Trabalhista

    Administrativa

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    Bons estudos

  • ART. 15- CPC- Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou ADMINISTRATIVOS, as disposições deste código lhes serão aplicados SUPLETIVA e SUBSIDIARIAMENTE.

  • Assertiva errada segundo o art. 15 do CPC

  • O CPC é aplicado subsidiariamente ao ETA

    Eleitoral

    Trabalhista

    Administrativa

    Bons estudos

    ART. 15- CPC- Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou ADMINISTRATIVOS, as disposições deste código lhes serão aplicados SUPLETIVA e SUBSIDIARIAMENTE.

    Gostei (

    21

    )

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou ADMINISTRATIVOS, as disposições deste Código lhes serão aplicadas SUPLETIVAMENTE e subsidiariamente.

  • Art. 15 CPC

    Ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou ADMINISTRATIVOS, as disposições do código são aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.

    L.13.105/2015 CPC

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.

    L.13.105/2015 CPC

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Gabarito - Errado.

    CPC

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Literalidade do art. 15, NCPC.

  • Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.

    Resposta ERRADA

    É justamente ao contrário, quando há ausência de normas o código de processo civil deve ser aplicado. (Art. 15 do CPC)

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Bons Estudos!!!

  • Gosto da professora de processo civil em razão dela sempre comentar por meio de textos. O que aqui é bem melhor.
    Vídeos são bons, mas não com a finalidade de explicar questões de multípla escolha. Vídeos são excelentes e ajudam, por exemplo, no You Tube.

     

  • Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhista ou ADMINISTRATIVOS, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Opa! Acabamos de ver que, se houver compatibilidade, as normas do CPC poderão ser aplicadas de forma supletiva ou subsidiária ao processo administrativo:

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Item incorreto.

  • GABARITO: E

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • art 15, CPC: Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • cpc, Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • CPC, Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • RESOLUÇÃO:

    Acabamos de ver que essa aplicação é autorizada pelo art.15 do Novo Código de Processo Civil.

    Gabarito: Errada 

  • Lembre-se de que o novo CPC é chique, ele toma chá:

    T trabalhista

    E eleitoral

    A administrativo

  • Errado. Aplica-se supletiva e subsidiariamente ao TEA: trabalhista, eleitoral e administrativo.

  • Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código LHES SERÃO APLICADAS supletiva e subsidiariamente.                        

    OBS¹: SUPLETIVAMENTE significa aplicar o CPC de forma complementar, ou seja, quando a lei especial não disciplinar o instituto processual de forma completa. Já SUBSIDIARIAMENTE é para quando houver ausência total de previsão na lei extravagante.

  • Em 06/06/20 às 10:15, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Art. 15, CPC. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Conforme o art.15, do CPC/2015: "Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente".

  • Gabarito Errado.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.ERRADA.

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    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.CERTO.

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    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

     

  • O CPC -> aplica subsidiariamente -> direito processual eleitoral, trabalhista e administrativo.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CPC: Não pode o quêeee???? Posso sim, sou o dono da bagaça hahahahha

  • Gabarito: Errado

    CPC

       Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Gabarito E

    CPC

       Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.

    CPC:

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Errado!

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil podem, sim, ser aplicadas. Tal aplicação pode ser supletiva ou subsidiária, assim como ocorre com os processos trabalhistas.

    Art. 15, CPC - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Gabarito: Errado

  • Enquanto isso, o enunciado 44 do FNPP diz que "A incidência do CPC no processo administrativo estadual, distrital ou municipal depende de expressa opção da legislação da respectiva unidade federada".

    Algo de errado não está certo.

    Em uma prova oral essa diferenciação deve ser ventilada.