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                                ERRADO   Súmula 254 STF   Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. 
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                                A questão não é de Controle externo. 
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                                Os juros moratórios são devidos a partir da constituição da mora, independente da alegação de prejuízo e de pedido expresso ou determinação judicial. 
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                                juros e correção monetária são pedidos implícitos! 
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                                Qual seria o filtro correto desta questão? Qc está muito mal organizado. Filtrei sujeitos da relação processual e veio a questão. Tô com medo de estar estudando errado com esse qc 
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                                Aproveitando para relembrar que, além da Súmula 254 do STF (Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação), no NCPC:   Do Pedido Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.   Em suma: o pedido deve ser certo e determinado, todavia, ainda que não se tenha pedido os acessórios (juros, atualização, verbas de sucumbência), compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. 
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                                Os juros decorrem automaticamente da condenação, ainda que a sentença seja omissa sobre eles. É o que dispõe a súmula 254 do STF: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". 
 
 Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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                                GABARITO: ERRADO Súmula 254 do STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. 
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                                Larissa Almeida   PROCESSO CIVIL. PEDIDO DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322 CPC 
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                                GABARITO - ERRADO Súmula 254 STF Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.   
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                                Para fixação    Q1006887   Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova:  Acerca do pedido, da tutela provisória, da citação, da suspeição e dos recursos, julgue o item que se segue.   Situação hipotética: Em sede de liquidação de sentença, a parte impugnou decisão judicial que incluiu na condenação juros de mora e correção monetária, sob o fundamento de configurar julgamento extra petita. Assertiva: Nesse caso, a parte agiu erroneamente, porque a fixação de juros de mora e correção monetária constitui pedido implícito. Certo     
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                                GABARITO: ERRADO Súmula 254 do STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação. 
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                                GABARITO: ERRADO Súmula 254 do STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.       
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                                Errado, S. 254 STF -> Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.   Mesmo não estando na Petição.    LoreDamasceno, seja forte e corajosa. 
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                                      Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.   +   	Art. 322. O pedido deve ser certo. 	§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.   
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                                Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9 
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                                Pedidos implícitos: juros e correção monetária.