-
GABARITO: E
O representante do órgão público responsável por acompanhamento e fiscalização da obra deverá proceder ao seu recebimento provisório mediante termo circunstanciado, que será pelas partes assinado em até trinta dias após a comunicação escrita de conclusão da obra pela contratada.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
-
Art. 73, Lei 8.666
a) Recebimento provisório = 15 dias
b) Recebimento definitivo = Não poderá ser superior a 90 dias, salvo exceções previstas no edital.
-
LEI 8.666
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; [ATÉ O MÁXIMO DE 90 DIAS, SALVO CASOS EXCEPCIONAIS]
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3 O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
-
Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
-
Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
-
Recebimento prov15ório: 15 dias.
Recebimento defiNitiv0: 90 dias. --> aqui lembra do N: Noventa.
Espero que ajude.
Bons estudos.
-
É 15 DIAS
-
GABARITO: ERRADO
Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
-
Gabarito - Errado.
Recebimento provisório : 15 dias.
LLC
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
-
Assunto do cacete, parece que não se esgota, af.
-
15 dias
-
Para a escorreita resolução desta questão, há que se aplicar a norma do art. 73, I, "a", da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado;"
Como se vê, o prazo para assinatura do termo circunstanciado não é de 30 dias, tal como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 15 dias, o que torna incorreta esta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
-
GABARITO ERRADO
PROVISÓRIO---> 15 DIAS
DEFINITIVO---> ATÉ 90 DIAS
-
Em 05/02/20 às 12:37, você respondeu a opção C.
Em 30/09/19 às 12:36, você respondeu a opção C.
Estudar mais um pouco...
-
ISSO É MAIOR QUE A CF. ANJO QUERUBIM
-
Gabarito: Certo
Lei 8.666/93:
"Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;" (...)
Recebimento provisório = 15 dias; Recebimento definitivo = Não poderá ser superior a 90 dias, salvo exceções previstas no edital.
Avante...
-
Recebimento provisório: 15 dias.
Recebimento definitivo: 90 dias.
-
Errado
Art.73. da Lei 8.666/93
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
Obras e serviços- Recebimento provisório
-Responsável p/ acompanhar e fiscalizar;
-Termo circunstanciado;
-Até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
-
Gabarito E
O recebimento provisório da obra em questão será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado. Entretanto, o documento deverá, ao contrário do que informa a questão, ser assinado pelas partes no prazo de até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I ? em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
-
RECEBIMENTO PROVISÓRIO = FISCAL
-
15 dias.
-
Recebimento provisório é 15 dias.
-
Gab. C
Resumindo os arts. 73 e 74 da Lei 8.666
Recebimento de OBRAS/SERVIÇOS
- Responsável: servidor que acompanha e fiscaliza a obra (fiscal do contrato)
- Documento: termo circunstanciado
- Prazo: assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
- Responsável: servidor ou comissão
- Documento: termo circunstanciado
- Prazo: assinado pelas partes em até 90 dias, salvo casos excepcionais, justificados e previsto no edital.
Recebimento de COMPRAS/Locação de equipamentos
- Provisório: Para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação
- Definitivo: Verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
- Documento (regra): recibo
- Documento (exceção): equipamentos de grande vulto
OBS: se os os termos circunstanciados não forem lavrados, ou se a verificação não for procedida dentro do prazo, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à administração nos 15 dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Dispensa de recebimento provisório:
- Gêneros perecíveis e alimentação preparada
- Serviços profissionais
- Obras e serviços de valor até R$ 176.000 (art. 23, II, a), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
-
Apenas citando que de acordo com a nova Lei de Licitações (14.133/2021):
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
-
ERRADO!
recebimento provisorio = 15 dias!
recebimento definitivo = 90 dias
-
Resumindo os arts. 73 e 74 da Lei 8.666
Recebimento provisório = 15 dias!
Recebimento definitivo = 90 dias
De acordo com a nova Lei de Licitações (14.133/2021):
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.