SóProvas


ID
2945956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações.


O representante do órgão público responsável por acompanhamento e fiscalização da obra deverá proceder ao seu recebimento provisório mediante termo circunstanciado, que será pelas partes assinado em até trinta dias após a comunicação escrita de conclusão da obra pela contratada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    O representante do órgão público responsável por acompanhamento e fiscalização da obra deverá proceder ao seu recebimento provisório mediante termo circunstanciado, que será pelas partes assinado em até trinta dias após a comunicação escrita de conclusão da obra pela contratada.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

    provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Art. 73, Lei 8.666

    a) Recebimento provisório = 15 dias

    b) Recebimento definitivo = Não poderá ser superior a 90 dias, salvo exceções previstas no edital.

  • LEI 8.666

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; [ATÉ O MÁXIMO DE 90 DIAS, SALVO CASOS EXCEPCIONAIS]

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    § 4  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

  • Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I- em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I- em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Recebimento prov15ório: 15 dias.

    Recebimento defiNitiv0: 90 dias. --> aqui lembra do N: Noventa.

    Espero que ajude.

    Bons estudos.

  • É 15 DIAS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I- em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Gabarito - Errado.

    Recebimento provisório : 15 dias.

    LLC

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Assunto do cacete, parece que não se esgota, af.

  • 15 dias

  • Para a escorreita resolução desta questão, há que se aplicar a norma do art. 73, I, "a", da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;"

    Como se vê, o prazo para assinatura do termo circunstanciado não é de 30 dias, tal como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 15 dias, o que torna incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    PROVISÓRIO---> 15 DIAS

    DEFINITIVO---> ATÉ 90 DIAS

  • Em 05/02/20 às 12:37, você respondeu a opção C.

    Em 30/09/19 às 12:36, você respondeu a opção C.

    Estudar mais um pouco...

  • ISSO É MAIOR QUE A CF. ANJO QUERUBIM

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666/93:

    "Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;" (...)

    Recebimento provisório = 15 dias; Recebimento definitivo = Não poderá ser superior a 90 dias, salvo exceções previstas no edital.

    Avante...

  • Recebimento provisório: 15 dias.

    Recebimento definitivo: 90 dias.

  • Errado

    Art.73. da Lei 8.666/93

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    Obras e serviços- Recebimento provisório

    -Responsável p/ acompanhar e fiscalizar;

    -Termo circunstanciado;

    -Até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

  • Gabarito E

    O recebimento provisório da obra em questão será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado. Entretanto, o documento deverá, ao contrário do que informa a questão, ser assinado pelas partes no prazo de até 15 dias da comunicação escrita do contratado.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I ? em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO = FISCAL

  • 15 dias.

  • Recebimento provisório é 15 dias.

  • Gab. C

    Resumindo os arts. 73 e 74 da Lei 8.666

    Recebimento de OBRAS/SERVIÇOS

    • Provisório
    1. Responsável: servidor que acompanha e fiscaliza a obra (fiscal do contrato)
    2. Documento: termo circunstanciado
    3. Prazo: assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado.
    • Definitivo
    1. Responsável: servidor ou comissão
    2. Documento: termo circunstanciado
    3. Prazo: assinado pelas partes em até 90 dias, salvo casos excepcionais, justificados e previsto no edital.

    Recebimento de COMPRAS/Locação de equipamentos

    • Provisório: Para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação
    • Definitivo: Verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
    • Documento (regra): recibo
    • Documento (exceção): equipamentos de grande vulto

    OBS: se os os termos circunstanciados não forem lavrados, ou se a verificação não for procedida dentro do prazo, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à administração nos 15 dias anteriores à exaustão dos mesmos.

    Dispensa de recebimento provisório:

    1. Gêneros perecíveis e alimentação preparada
    2. Serviços profissionais
    3. Obras e serviços de valor até R$ 176.000 (art. 23, II, a), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
    • Documento: recibo.
  • Apenas citando que de acordo com a nova Lei de Licitações (14.133/2021):

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

  • ERRADO!

    recebimento provisorio = 15 dias!

    recebimento definitivo = 90 dias

  • Resumindo os arts. 73 e 74 da Lei 8.666

    Recebimento provisório = 15 dias!

    Recebimento definitivo = 90 dias

    De acordo com a nova Lei de Licitações (14.133/2021):

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.