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ID
2945959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações.



De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato deve ser de pelo menos 18 meses para ser viável a inclusão do prazo máximo permitido para a emissão do termo de recebimento definitivo da obra.

Alternativas
Comentários
  • Recebimento provisório = 15 dias

    Recebimento definitivo = 90 dias

  • Lei 8666 Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    [...]

    § 3   O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    O ERRO DA QUESTÃO É: para que se observe o prazo máximo do recebimento definitivo (90 dias), o contrato deveria viger por 20 meses (17+3), e não 18 como afirmado.

  • Executado o contrato (de obras e serviços), o objeto será recebido dentro de até 15 dias da comunicação escrita do contratado (art. 73,I,a)

    Depois de recebido provisoriamente, será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais, para então o objeto ser recebido definitivamente. O prazo para recebimento definitivo não pode passar de 90 dias (fora casos excepcionais) a partir do fim do prazo de observação/vistoria que comprove a adequação do objeto. Como a vistoria ocorreu no primeiro dia do 17o mês, o prazo final para recebimento definitivo deverá ocorrer até o primeiro dia do 21o mês (ou fim do 20o mês). Esse deveria ser também prazo para o fim do contrato, como explicado pelo colega.

    Curiosidade:

    Abstenha-se de firmar contratos de fornecimento com vigência superior às datas previstas para o recebimento definitivo do objeto, adequando os prazos de vigência para conciliá-los com as datas de execução, entrega, observação e recebimento definitivo do objeto contratual, conforme o caso, nos termos do art. 55, inciso IV, e art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 262/2006 Segunda Câmara

  • GABARITO E

    Recebimento prov15ório: 15 dias.

    Recebimento defiNitiv090 dias. --> aqui lembra do N: Noventa.

  • Se entendi bem a questão, o prazo máximo deve ser de até 90 dias após a vistoria, que foi realizado no primeiro dia do 17º mês. Como não sabemos em quais os meses se passam os 90 dias em questão, sabemos que contamos APROXIMADAMENTE o 17º, o 18º e o 19º mês inteiros para totalizar os 90 dias. Então a vigência mínima deve ser superior a 18 meses.

  • A partir de qual momento se inicia a contagem dos 90 dias? Não há nenhum dispositivo explicitando isso. Confuso.

    Eu diria que o prazo mínimo do contrato em questão deveria ser de 19 meses, considerando que a contagem dos 90 dias se dá logo após o recebimento provisório (15 dias após a comunicação do contratado) ser assinado pela fiscalização.

  • A propósito do tema, há que se acionar o disposto no art. 73, I, "b" e §3º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    (...)

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    Como daí se depreende, uma vez realizada a vistoria técnica, inicia-se o prazo de observação, a que se refere o §3º, segundo o qual tal lapso temporal não pode ser superior a 90 dias, salvo hipóteses excepcionais dependentes de justificativa e previstas no edital, o que não se aplica na espécie, à míngua de informações a este respeito.

    Logo, deve-se trabalhar com o prazo máximo estabelecido como regra geral, qual seja, de 90 dias, a contar da vistoria técnica. Ora, tendo em conta que, de acordo com o enunciado da questão, referida vistoria foi efetivada no primeiro dia do 17º mês do contrato, é de concluir que o prazo do contrato teria de ser de 20 meses, em ordem a possibilitar o escoamento do aludido prazo máximo de 90 dias (17 meses + 90 dias = 20 meses).

    Incorreta, pois, a assertiva, ao apontar como suficientes apenas 18 meses.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • TENDI FOI NADA, MAS VOU ACERTANDO. PRECISO APRENDER NÃO, TENHO É QUE PASSAR KKKKK

  • Gabarito: Errado

    8.666/93,

    "Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    (...)

    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    Avante...

  • O art. 73 da referida lei fala em executado o contrato, ou seja, o contrato já está concluso. Sendo assim, tem o recebimento provisório (em 15 dias) e o definitivo (não superior a 90 dias), através de termos circunstanciados. Nesse período o contatado tem obrigações de reparo, correção, remoção, reconstrução ou substituição por suas expensas.

    A L8666/93 não estabelece correlações de prazo de vigência do contrato e procedimento de recebimento de obras e serviços. Caso duvide, utilize o ctrl + F para pesquisar "prazo de vigência" e verás as hipóteses contempladas com prazos de vigência de contratos não se relaciona com o enunciado da questão.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com as disposições da Lei n. 8.666/1993, o recebimento do objeto contratual poderá ser feito de forma provisória ou definitiva. No entanto, ao contrário do que informa a questão, não há um prazo mínimo contratual exigido para que o recebimento definitivo possa ocorrer. Em sentido oposto, a previsão legal é de que seja observado o prazo máximo de 90 dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, para o recebimento definitivo.

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I ? em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

  • Errado!

    Recebimento definitivo é 90 dias,e o recebimento provisório é 15 dias.

  • Prazo vigência contrato = Tempo de obra + 90 dias de recebimento.

    Prazo = 17 meses + 3 meses = 20 meses.

    Conforme o gabarito comentado.

    Porém, ainda temos o prazo de recebimento provisório de 15 dias.

    Então acredito que o prazo de contrato seria: Tempo de obra + 15 + 90.

  • Caso formos seguir a nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021, esta questão perderá a validade, pois segundo ela temos o que segue:

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

    Dessa forma, não será mais possível estabelecer marcos como é o caso da questão.

    Obs: A lei 8.666/1993 ainda vale por 2 anos após a promulgação da lei 14.133/2021.

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  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o prazo de vigência do contrato deve ser de pelo menos 18 meses para ser viável a inclusão do prazo máximo permitido para a emissão do termo de recebimento definitivo da obra. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    § 3  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

    § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.