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GABARITO: C
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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Complementando o excelente post/comentário do Ernon:
Art. 618 do Código Civil (Espécie de contratos) - Empreitada.
Combinado com art. 73, §2º da Lei 8.666/93 (lei de licitação). - Execução dos contratos
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Trata-se aqui de proposição em estrita sintonia com a norma do art. 73, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 73 (...)
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem
ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos
pela lei ou pelo contrato."
Logo, por se tratar de afirmativa expressamente respaldada no texto legal, inexistem equívocos a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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Cuidado com o comentário do professor sobre essa questão, pois ele faz referência equivocada ao dispositivo legal. A questão trata de hipótese prevista no art. 73, §2º, 8.666 e não ao art. 71.
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Lei 8.666/93
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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AH TA. FAZ O MENINO E VAI EMBORA ?? E O TESTE ?
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AH TA. FAZ O MENINO E VAI EMBORA ?? E O TESTE ?
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Boa fé objetiva (deveres anexos) nos contratos administrativos
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Gabarito: Certo
Lei 8.666/93
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Avante...
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Não ai não.
gab: CERTO.
RUMO A PCDF
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§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato." GAB ERRADO
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O recebimento definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção dentro dos limites estabelecidos pela lei. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: § 2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 140. O objeto do contrato será recebido: § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.