SóProvas


ID
2945962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa construtora de uma creche comunitária comunicou, formalmente, ao órgão público contratante a conclusão da obra, que foi executada dentro do prazo previsto no contrato administrativo. O termo de recebimento provisório foi emitido pelo contratado no primeiro dia do 16.º mês de obra. No primeiro dia do 17.º mês de obra, o órgão público comprovou em vistoria técnica a adequação do objeto aos termos contratuais.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo a respeito do recebimento provisório da obra, do prazo de vigência do contrato e da responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção, tendo como referência a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e atualizações.



O recebimento definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Complementando o excelente post/comentário do Ernon: 

     

    Art. 618 do Código Civil (Espécie de contratos) - Empreitada.

     

    Combinado com art. 73, §2º da Lei 8.666/93 (lei de licitação). - Execução dos contratos

  • Trata-se aqui de proposição em estrita sintonia com a norma do art. 73, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 73 (...)
    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

    Logo, por se tratar de afirmativa expressamente respaldada no texto legal, inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Cuidado com o comentário do professor sobre essa questão, pois ele faz referência equivocada ao dispositivo legal. A questão trata de hipótese prevista no art. 73, §2º, 8.666 e não ao art. 71.

  • Lei 8.666/93

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    § 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • AH TA. FAZ O MENINO E VAI EMBORA ?? E O TESTE ?

  • AH TA. FAZ O MENINO E VAI EMBORA ?? E O TESTE ?

  • Boa fé objetiva (deveres anexos) nos contratos administrativos

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666/93

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    § 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    Avante...

  • Não ai não.

    gab: CERTO.

    RUMO A PCDF

  • § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato." GAB ERRADO

  • O recebimento definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da construção dentro dos limites estabelecidos pela lei. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: § 2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido: § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.