-
Gabarito: Errado.
A Lei de Licitações estabelece que:
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
O caso narrado pela assertiva é enquadrado como Obra, ou seja, ela poderá ter acréscimos ou supressões de até 25% sobre o valor do contrato.
O valor da Obra é de R$ 350.000.
25% de 350.000 = 87.500.
87.500>80.000, portanto a assertiva está errada.
-
Gabarito errado.
Alteração contratual ( acréscimos ou supressões) :
LCC
*Obras,serviços ou compras →até 25%
*Reforma de edifício ou de equipamento → 50%
Art. 65.
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Aplicando o limite do artigo , temos : 25% de 350.000 = 87.500.
-
Essa questão é quase de matemática.
-
Licitação é o assunto mais complexo do direito. Muito detalhe.
-
Quando você não entende nem a pergunta -'
-
De acordo com o enunciado da questão, a premissa de que se deve partir é a de que o contrato seria assinado no valor de R$ 350.000,00.
A partir daí, em se tratando de aditivo máximo, há que se aplicar o disposto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços
ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
Ora, 25% de R$ 350.000,00 equivalem a R$ 87.500,00, razão pela qual está errado sustentar que o aditivo máximo seria inferior a R$ 80.000,00.
Logo, incorreta a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
-
E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
João 8:32
-
Uma dica aqui pessoal:
Ao invés de fazer 25% vezes o valor, basta dividir por 4, pois 25%=1/4.
-
infelizmente não poderia usar a calculadora da hora da prova..
-
EXATAMENTE R$ 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
-
Estudante de direito boiando aqui quando o assunto tem matemática.
-
Eu só queria estudar administrativo. Só isso
-
Lei 8.666, Art. 65
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
25% de R$ 350.000 → R$ 87.500
Gab: Errado
-
OH SE EU LÁ SEI DISSO. CHUTEI E ACERTEI. PERGUNTA RUIM DA MISERA
-
carlos henrique é 25% para acréscimos.
-
Não suporto essa parte de D.Administrativooooo
-
Hahahaa mas é nunca que vou ficar fazendo continha kkk
-
Primeiro:
obra: até 25%
reforma: até 50%
Percentuais válidos tanto pra aumentar como pra diminuir
Segunda parte:
350 x 25 = 8.750
Pra completar isso divida por 100... Só que aqui vc já vê que o limite não é 80 mil
-
até + 50% (reforma de edifícil ou equipamento )
Acréscimos até + 25% |
| |
valor inicial ---------------------------------------
|
supressões até -25%
|
|
supressões maiores que 25% somente com acordo entre as partes (acerto bilateral)
-
Gabarito E
Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Assim, o valor máximo percentual de acréscimo (monta de aditivo) é de 25%. E como o valor da obra é de R$ 350 mil, o máximo que pode ser acrescido é, ao contrário do que informa a questão, R$ 87.000,00.
-
Gabarito E
Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Assim, o valor máximo percentual de acréscimo (monta de aditivo) é de 25%. E como o valor da obra é de R$ 350 mil, o máximo que pode ser acrescido é, ao contrário do que informa a questão, R$ 87.000,00.
-
Acréscimos ou supressões nos contratos
Serviços ou compras: até 25%
Reforma de edifício ou de equipamento: até 50%
-
Primeiramente, não sei nem de licitação direito, ai vem matemática junto, dá Aguia na certa. logo, errei lindo e erro mil vx. tô nem ai se eu errar.
-
Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 80.000.
Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 88.000.
Dica:
1- Qualquer contrato pode ser alterado para + ou para - em 25%
2- Exceção: Reforma de prédios ou equipamentos que eu posso + em 50% e - em 25%.
3- Só calcular: 350.000 está para 100%, assim como X está para 25%, pois nesse caso é uma construção e não uma reforma de um prédio existente.
-
Acréscimos ou supressões nos contratos
Serviços ou compras: até 25%
Reforma de edifício ou de equipamento: até 50%
-
Questão muito boa, a primeira que vejo que coloca esse tipo de raciocino em direito adm.
-
Gabarito: E
Neste caso, como se trata de uma obra, pode haver um acréscimo de 25% do valor inicial.
25% x R$ 350.000,00= R$ 87.500,00
Acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras:
Reforma de edifício ou de equipamento:
- até o limite de 50% para os seus acréscimos.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
§1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
-
kkkkkkkkkkkkkkk a minha conta deu 35 mil 25 % kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
boa explicação