SóProvas


ID
2945980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.


Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 80.000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A Lei de Licitações estabelece que:

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    O caso narrado pela assertiva é enquadrado como Obra, ou seja, ela poderá ter acréscimos ou supressões de até 25% sobre o valor do contrato.

    O valor da Obra é de R$ 350.000.

    25% de 350.000 = 87.500.

    87.500>80.000, portanto a assertiva está errada.

  • Gabarito errado.

    Alteração contratual ( acréscimos ou supressões) :

    LCC

    *Obras,serviços ou compras →até  25%

    *Reforma de edifício ou de equipamento → 50%

    Art. 65.

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Aplicando o limite do artigo , temos : 25% de 350.000 = 87.500.

  • Essa questão é quase de matemática.

  • Licitação é o assunto mais complexo do direito. Muito detalhe.

  • Quando você não entende nem a pergunta -'

  • De acordo com o enunciado da questão, a premissa de que se deve partir é a de que o contrato seria assinado no valor de R$ 350.000,00.

    A partir daí, em se tratando de aditivo máximo, há que se aplicar o disposto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Ora, 25% de R$ 350.000,00 equivalem a R$ 87.500,00, razão pela qual está errado sustentar que o aditivo máximo seria inferior a R$ 80.000,00.

    Logo, incorreta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • Uma dica aqui pessoal:

    Ao invés de fazer 25% vezes o valor, basta dividir por 4, pois 25%=1/4.

  • infelizmente não poderia usar a calculadora da hora da prova..

  • EXATAMENTE R$ 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

  • Estudante de direito boiando aqui quando o assunto tem matemática.

  • Eu só queria estudar administrativo. Só isso

  • Lei 8.666, Art. 65 

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    25% de R$ 350.000 → R$ 87.500

    Gab: Errado

  • OH SE EU LÁ SEI DISSO. CHUTEI E ACERTEI. PERGUNTA RUIM DA MISERA

  • carlos henrique é 25% para acréscimos.

  • Não suporto essa parte de D.Administrativooooo

  • Hahahaa mas é nunca que vou ficar fazendo continha kkk

  • Primeiro:

    obra: até 25%

    reforma: até 50%

    Percentuais válidos tanto pra aumentar como pra diminuir

    Segunda parte:

    350 x 25 = 8.750

    Pra completar isso divida por 100... Só que aqui vc já vê que o limite não é 80 mil

  • até + 50% (reforma de edifícil ou equipamento )

     Acréscimos até + 25% |

    | |

    valor inicial ---------------------------------------

    |

    supressões até -25%

    |

    |

    supressões maiores que 25% somente com acordo entre as partes (acerto bilateral)

  • Gabarito E

    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Assim, o valor máximo percentual de acréscimo (monta de aditivo) é de 25%. E como o valor da obra é de R$ 350 mil, o máximo que pode ser acrescido é, ao contrário do que informa a questão, R$ 87.000,00.

  • Gabarito E

    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Assim, o valor máximo percentual de acréscimo (monta de aditivo) é de 25%. E como o valor da obra é de R$ 350 mil, o máximo que pode ser acrescido é, ao contrário do que informa a questão, R$ 87.000,00.

  • Acréscimos ou supressões nos contratos

    Serviços ou compras: até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento: até 50% 

  • Primeiramente, não sei nem de licitação direito, ai vem matemática junto, dá Aguia na certa. logo, errei lindo e erro mil vx. tô nem ai se eu errar.

  • Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 80.000.

    Caso o valor contratado da obra seja o mesmo orçado no edital de licitação, a monta de aditivo máximo permitido será inferior a R$ 88.000.

    Dica:

    1- Qualquer contrato pode ser alterado para + ou para - em 25%

    2- Exceção: Reforma de prédios ou equipamentos que eu posso + em 50% e - em 25%.

    3- Só calcular: 350.000 está para 100%, assim como X está para 25%, pois nesse caso é uma construção e não uma reforma de um prédio existente.

  • Acréscimos ou supressões nos contratos

    Serviços ou compras: até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento: até 50% 

  • Questão muito boa, a primeira que vejo que coloca esse tipo de raciocino em direito adm.

  • Gabarito: E

    Neste caso, como se trata de uma obra, pode haver um acréscimo de 25% do valor inicial.

    25% x R$ 350.000,00= R$ 87.500,00

    Acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras:

    • até 25% do valor inicial

    Reforma de edifício ou de equipamento:

    • até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • kkkkkkkkkkkkkkk a minha conta deu 35 mil 25 % kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • boa explicação