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ID
2945992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma construtora venceu o processo licitatório para a construção de uma estrada de rodagem, que terá duas faixas de rolamento e ligará três estados da Federação.

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação do impacto ambiental dessa obra, julgue o item seguinte.



Em se tratando de empreendimento sujeito a licença ambiental, esta dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente

    Fonte: Resolução CONAMA 001/86

  • Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento

    FONTE: Resolução CONAMA 001/86

  • GABARITO CERTO

    De acordo com o legislação normativa ambiental, mais especificamente nesse caso, art. 2º, I da Resolução CONAMA 001/86, o licenciamento para a construção, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição, dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

    O EIA será o estudo que tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

    O RIMA é o relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. 

  • Para gabaritar a questão, é necessário conhecer o teor do Art. 2º da Resolução nº 01/1986 do CONAMA. Deste dispositivo consta um rol (exemplificativo) de atividades/empreendimentos que exigem EIA/RIMA.

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

    XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

    XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

    Bons estudos!

  • Surreal, não vi o texto associado à questão. Kkkk

  • Questão facil... mas quando parece fácil demais como é que fica o medo do CESPE? kkkkkkkkkkkkk

  • Esse exemplo de  Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento vêm sempre caindo em provas. Ficar atentos!

  • A doutrina de direito ambiental explica que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um instrumento de Proteção Ambiental ,que atualmente não é de uso obrigatório no licenciamento ambiental Federal , mas é requisito essencial naquelas obras ou Empreendimentos de alto impacto ambiental , a exemplo da abertura de rodovias ... fonte: licenciamento ambiental Federal, autor Diego da Rocha Fernandes .Página 124, Amazon .ano 2019 .ebook
  • GABARITO: CERTO.

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

    (...)

    17. Obras civis - rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos - barragens e diques - canais para drenagem - retificação de curso de água - abertura de barras, embocaduras e canais - transposição de bacias hidrográficas - outras obras de arte 

    Gabarito: Certo