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ID
2945995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma construtora venceu o processo licitatório para a construção de uma estrada de rodagem, que terá duas faixas de rolamento e ligará três estados da Federação.

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação do impacto ambiental dessa obra, julgue o item seguinte.



A licença prévia é o documento que autorizará o início da obra de construção da estrada, desde que as exigências técnicas constantes da licença de operação já tenham sido cumpridas pela construtora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Através dele, o órgão ambiental competente licencia a localização (licença prévia – LP), a instalação (licença instalação – LI) e a operação (licença de operação – LO) de atividades que utilizam recursos naturais.

    1) LICENÇA PREVIA (LP): tem por objetivo aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos para as próximas fases. Prazo de validade é de até 5 (cinco) anos, passível de renovação respeitado o limite de 5 (cinco) anos.

    2) LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): tem por objetivo autorizar a instalação do empreendimento, uma vez cumprida as condições estabelecidas. Prazo é de até 6 (seis) anos, podendo ser renovado desde que não extrapole este prazo.

    3) LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): tem por objeto a autorização do funcionamento do empreendimento, desde que cumpridas as condições anteriores. A licença de operação tem um prazo mínimo de 4 (quatro) anos e o prazo máximo de 10 (dez) anos. Poderá se renovada, devendo ser efetuado o pedido com 120 dias de antecedência do vencimento.

    Logo, ao contrário do disposto na assertiva, a licença prévia não é o documento que autorizará o início da obra de construção da estrada, eis que tal licença é denominada licença de instalação.

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito: ERRADO

    O início da obra é autorizado pela Licença de Instalação, após a concessão da Licença Prévia, que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Já a Licença de Operação autorizará o funcionamento e uso da estrada, após a conclusão das obras e comprovação das medidas de controle ambiental previstas.

     

    Resolução 237/97 do CONAMA - Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/47494/comentarios-acerca-da-resolucao-n-237-de-19-de-dezembro-de-1997

  • Licença Prévia: deve ser pedida na fase preliminar do planejamento da atividade. Ao expedi-la o órgão licenciador discriminará os requisitos básicos a serem atendidos pelo empreendedor nas fases de localização, instalação e operação.

    Licença de Instalação: deve ser solicitada para o início da implantação do empreendimento. Instrui-se o seu requerimento com a apresentação do projeto de engenharia correspondente. O grau de detalhamento do projeto deve permitir ao órgão licenciador ter condições de julgá-lo sob o ponto de vista do controle ambiental.

    Licença de Operação: deve ser requerida antes do início efetivo das operações. Compete ao órgão licenciador verificar a compatibilidade do empreendimento com o projeto e a eficácia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais negativos. Nela constarão as restrições eventualmente necessárias para a operação.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • GABARITO ERRADO

    Licença Prévia: "Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental;

    Licença de instalação: "Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo de com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.

    Licença de operação: "Autoriza o início das atividades após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriormente concedidas;

    -

    a título de complementação:

    Prazos da LICENÇA AMBIENTAL:

    Licença de prévia - Prazo: Até 5 anos. Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 5 anos.

    Licença de instalação - Prazo: Até 6 anos. Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 6 anos. 

    Licença de operação - Prazo: de 4 a 10 anos. Pode ser prorrogado? Sim, pelo prazo máximo de 10 anos. 

    Ademais, o pedido de renovação da licença de operação deverá ser feito com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do lapso temporal legal da sua concessão. 

    -

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    LICENÇA AMBIENTAL # LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    ATO ADMNISTRATIVO_______PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

  • errado segundo a resolução 237 do CONAMA

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

  • Complementarmente, o Artigo 2o da Resolução CONAMA no 001/86 definiu os tipos de atividades modificadoras do meio ambiente que devem ser licenciadas, dentre elas:

    “I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; (...)”

    Estão enquadrados como atividades modificadoras do meio ambiente, ainda, os portos e hidrovias.

    Licença Prévia é emitida pelo órgão ambiental após a análise do estudo ambiental elaborado para o empreendimento– como por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, EIA/RIMA. Contém condicionantes que devem ser seguidas e estabelece a necessidade de elaboração do Plano Básico Ambiental – PBA, o qual corresponde ao conjunto de programas ambientais a serem implantados na área de influência do empreendimento.

    Licença de Instalação é emitida pelo órgão ambiental após a análise do estudo e do Plano Básico Ambiental. Permite a instalação do empreendimento, mediante a execução dos programas ambientais e o cumprimento de condicionantes. Juntamente com a LI, o órgão ambiental expede a autorização de Supressão da Vegetação (ASV) com base no inventário florestal apresentado. A ASV te por finalidade autorizar as intervenções em Área de Preservação Permanente, conforme o art. 4 do Código Florestal.

    Licença de Operação é emitida pelo órgão ambiental após a implantação do empreendimento com a adequada implementação do Plano Básico Ambiental. Para empreendimentos que já estavam em operação quando do advento da legislação de licenciamento, a CGMAB busca a regularização ambiental através da obtenção da licença de operação, cumprindo as condicionantes que o órgão licenciador indicar.

    Estudo de Impacto Ambiental é um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. Trata-se da elaboração por equipe multidisciplinar de documento técnico destinado a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por meio de métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais.

    Relatório de Impacto Ambiental é o documento que apresenta os resultados do Estudo de Impacto Ambiental em linguagem acessível ao público em geral. Deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.

    Plano Básico Ambiental é um conjunto integrado de programas a serem executados nas etapas de instalação e operação

  • LP - até 5 anos

    LI - até 6 anos

    LO - 4 a 10 anos

  • gb e- Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único – As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade

  • não, é a de instalação

  • De maneira simples de entender , a doutrina de direito ambiental explica que a licença prévia (LP) serve para o ente ambiental competente revisar os documentos e realizar diligências na localização do empreendimento futuro ou atividade de significativo impacto ambiental , o que não se confunde com licença de instalação ou licença de operação como tende a confundir a questão acima ... fonte : Licenciamento ambiental Federal. autor Diego da Rocha Fernandes .página 82 .ano 2019 .Amazon .ebook
  • GABARITO: ERRADO.

  • Não, o numeral só é substantivado se houver a palavra numeral implícito antes..

    Ex:O dois vem antes do quatro. >>> O (numeral) dois vem antes do (numeral) 4.

  • Não, o numeral só é substantivado se houver a palavra numeral implícito antes..

    Ex:O dois vem antes do quatro. >>> O (numeral) dois vem antes do (numeral) 4.