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Gabarito:"Certo"
A subconcessão se caracteriza pela transferência de parcela do plexo de direitos e deveres decorrentes relação concessória do concessionário para outrem e é perfeitamente admitida no ordenamento jurídico, a saber:
Art. 26, Lei 8.987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
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Gab: CORRETO
Lei 8.987/95. Art. 26. É admitida a subconcessão, (...) desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
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Trata-se aqui de proposição expressamente embasada na norma do art. 26 da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo, para melhor exame:
"Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão,
desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."
Do exposto, sem maiores delongas, por expresso amparo legal, a assertiva analisada está correta.
Gabarito do professor: CERTO
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subcontratação ou terceirização nao necessita de autorização apenas a subconcessao
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Regra - a subconcessão é vedada.
Exceção: previsão no contrato (autorização do poder concedente)
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Gabarito: C
O artigo 26 da Lei 8.987/1995 admite a subconcessão do serviço público concedido, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizado pelo poder concedente. A subconcessão , entretanto, será sempre precedida de concorrência. A subconcessionária se sub-rogará todos os direitos e obrigações da concessionária dentro dos limites da subconcessão.
(Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado)
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Complementando:A subconcessão é realizada por meio de licitação, na modalidade de concorrência.
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Correta, art. 26 da Lei 8987/95: é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
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Gabarito Certo
8.987/95:
"Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."
Avante...
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SUBCONCESSÃO - TRANSFERÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONCEDIDO;
SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADES ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO CONCEDIDO. EX: CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ÔNIBUS (CONTRATO PRIVADO).
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Certo.
Desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e prevista no contrato de concessão é admitida a SUBCONCESSÃO.
LoreDamasceno.
Fé.
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Só pensar em uma lanchonete que exista em uma estação de metrô, por exemplo
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Subconcessão: transferência apenas parcial desde que expressamente autorizada e precedida de licitação na modalidade concorrência;
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Requisitos para subconcessão do serviço público:
1.Previsão no contrato;
2.Autorizaçao do poder concedente;
3.Licitação na modalidade concorrência;
Fonte: Livro Rafael Oliveira e artigo 26 Lei 8987/95
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SUBCONCESSÃO sem autorização do poder concedente -> Ocorrerá a caducidade, que é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário
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DEVE TER ;
1- PREVISÃO NO CONTRATO
2- AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE
3- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
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Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.
§ 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.