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ID
2946001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsequente, de acordo com disposições da Lei n.º 8.987/1995.



É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

    A subconcessão se caracteriza pela transferência de parcela do plexo de direitos e deveres decorrentes relação concessória do concessionário para outrem e é perfeitamente admitida no ordenamento jurídico, a saber:

    Art. 26, Lei 8.987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Gab: CORRETO

    Lei 8.987/95. Art. 26. É admitida a subconcessão, (...) desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Trata-se aqui de proposição expressamente embasada na norma do art. 26 da Lei 8.987/95, que a seguir transcrevo, para melhor exame:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    Do exposto, sem maiores delongas, por expresso amparo legal, a assertiva analisada está correta.


    Gabarito do professor: CERTO

  • subcontratação ou terceirização nao necessita de autorização apenas a subconcessao

  • Regra - a subconcessão é vedada.

    Exceção: previsão no contrato (autorização do poder concedente)

  • Gabarito: C

    O artigo 26 da Lei 8.987/1995 admite a subconcessão do serviço público concedido, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizado pelo poder concedente. A subconcessão , entretanto, será sempre precedida de concorrência. A subconcessionária se sub-rogará todos os direitos e obrigações da concessionária dentro dos limites da subconcessão.

    (Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado)

  • Complementando:A subconcessão é realizada por meio de licitação, na modalidade de concorrência.

  • Correta, art. 26 da Lei 8987/95: é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Gabarito Certo

    8.987/95:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    Avante...

  • SUBCONCESSÃO - TRANSFERÊNCIA PARCIAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONCEDIDO;

    SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADES ACESSÓRIAS OU COMPLEMENTARES AO SERVIÇO CONCEDIDO. EX: CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ÔNIBUS (CONTRATO PRIVADO).

  • Certo.

    Desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e prevista no contrato de concessão é admitida a SUBCONCESSÃO.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • Só pensar em uma lanchonete que exista em uma estação de metrô, por exemplo

  • Subconcessão: transferência apenas parcial desde que expressamente autorizada e precedida de licitação na modalidade concorrência;

  • Requisitos para subconcessão do serviço público:

    1.Previsão no contrato;

    2.Autorizaçao do poder concedente;

    3.Licitação na modalidade concorrência;

    Fonte: Livro Rafael Oliveira e artigo 26 Lei 8987/95

  • SUBCONCESSÃO sem autorização do poder concedente -> Ocorrerá a caducidade, que é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário

  • DEVE TER ;

    1- PREVISÃO NO CONTRATO

    2- AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE

    3- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

        § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

        § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.