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ID
294601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos institutos de direito ambiental, julgue os itens
subsequentes.

Considere que Alzirina tenha queimado madeira imprestável em sua chácara no Lago Norte da capital federal, o que causou um incêndio no Parque Nacional de Brasília. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, além de outras cominações, ocorreu crime contra a flora, na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98:

    Art. 40.
      Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.  

    Pena  - reclusão,  de um a cinco anos.  

    §  1º. Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas,  Estações Ecológicas,  Parques Nacionais,  Estaduais e Municipais.  Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.  

    §  2º. A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação  será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.  

    §  3º. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.  

  • entendo que ´seria passível de anulação a questão

    Nao tem como saber se houve, por parte de Alzirina, evento culposo ou dolo eventual
  •     Creio que o artigo envolvido na questão é o art. 41, que também é crime contra a flora e existe na modalidade culposa. Como a questão deixa claro que Alzirina não tinha o escopo de causar incêndio, infere-se que houve o crime de incêndio culposo.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
            Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
            Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • Concordo com o Rafael. O crime é do art. 41 da lei ambiental.
  • Concordo com a colega Heloísa. O crime da questão é o do art. 40 da lei 9.605/98 "Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação..." A conduta da autora causou indêncio ao Parque Nacional de Brasília, que é um exemplo de Unidade de COnservação. O crime do art. 40 é mais específico em relação ao crime previsto no art. 41 da mesma lei.
  • Cumpre acrescentar, que se o incêndio ocorrer em lavoura ou pastagem aplicar-se-á o Código Penal, e não a lei 9605/98. Isso ocorre por conta da taxatividade prevista no art. 41 dessa lei: "Provocar incêndio em mata ou floresta".
  • Se o incêndio for em lavouras ou pastagens, o agente responde pelo crime do art. 250, § 1º, h do CP.
  • Considere que Alzirina tenha queimado madeira imprestável em sua chácara no Lago Norte da capital federal, o que causou um incêndio no Parque Nacional de Brasília. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, além de outras cominações, ocorreu crime contra a flora, na modalidade culposa.

    Entendo que Alzirina responderá pelo crime art. 40, §3º na modalidade culposa (dano direto a Unidade de Conservação) em concurso formal com o crime de incêndio também na modalidade culposa do art. 250, §2º do CP. Pois a questão deixa claro que ela responderá pelo crime ambiental, além de outras cominações.


    Lei 9.605/98 - Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    CP - Incêndio
    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: (expõs a perigo o patrimônio público).
    Incêndio culposo
    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
  • Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. 

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Modalidade Culposa: culposa, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1 o  Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.       

    § 2 o  A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. 

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • Este crime está tipificado no art. 40 da Lei n˚ 9.605/1998.

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

    [...]

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.



    GABARITO: CERTO

  • O que me pegou nessa questão foi a falta de informação para poder identificar se ouve somente culpa como o apontado, ou dolo eventual, pois a depender de circunstâncias não explícitas, a frase vaga "queimado madeira imprestável em sua chácara" também comporta a possibilidade dela ter assumido os riscos na ação.

  • Nossa, por que não da mais pra grifar os comentarios ??? :OOOOOO