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ID
2946019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Seis meses depois de emitida a ordem de serviço para a execução de uma obra pública, a construtora pleiteou possível reajustamento no contrato. A fiscalização negou o requerimento sob as seguintes alegações: pouco tempo de execução em andamento (seis meses); existência de serviços atrasados em relação ao cronograma contratual; falta de notas fiscais e cotações de preços que comprovem aumento nos preços de insumos.

Com referência a essa situação, julgue o item seguinte.


Para o reajuste pleiteado pela construtora, não se exige comprovação de aumento de preços dos insumos da obra, portanto é descabida a exigência alegada pela fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Correto! Nao houve repactuaçao entao o reajustamento será feito por índices oficiais nao sendo necessaria a comprovaçao da variaçao dos custos.

     A distinção básica entre repactuação e reajuste por índices é que neste a correção anual se dá pela aplicação de um índice oficial previamente estipulado no contrato. Na repactuação a correção anual do valor também é admitida mas é exigida a comprovação analítica da variação de preços de mercado.

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do  a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela

  • A afirmação da questão está correta e de acordo com a Lei Nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

     

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    (...)

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;"

     

    Como o edital de licitação tem obrigação de conter o critério de reajuste, não há necessidade de se comprovar o aumento dos preços dos insumos, bastando adotar o critério do edital que obedece os índices oficiais.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Por que a empresa quer reajuste com 6 meses de obra?

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre o procedimento e julgamento da licitação em seu Art. 40, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    (...)


    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;".


    Portanto, a afirmação de que para o reajuste não há exigência de comprovação do aumento de preços está correta, visto que, a Lei n.° 8.666/93 não estabelece a necessidade de comprovação do aumento de preços, mas sim que haja no contrato uma cláusula com condições e critérios para o reajuste.


    Gabarito do professor: Certo.