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ID
2946067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na obra de construção de um edifício público, orçada em R$ 10 milhões, o fiscal constatou que, em determinada data, os gastos com serviços haviam alcançado exatamente o valor previsto de R$ 5 milhões. Entretanto, estava atrasada, injustificadamente, a execução de parte do piso, prevista no valor de R$ 100 mil, embora tenha ocorrido compensação com a pintura da fachada, orçada para ser realizada posteriormente e por esse mesmo valor. Foi constatado, ainda, pelo referido fiscal que, de acordo com o contrato, a contratada passará a ter direito a reajustamento a partir da medição seguinte.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.



A compensação financeira oriunda da troca de serviços não isenta a contratada de receber penalidades contratuais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    Lei 8666/93

  • Óbvio. Apesar de o cronograma financeiramente estar em dias, o cronograma físico teve desvio. Além do que, a contratada pode ter ido executar um serviço fácil (filé) e procrastinou um serviço de mais complexa execução (osso)

    Siga o cronograma física e financeiramente!

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Em seu Art. 40, tal Lei estabelece, dentre outras coisas, que:


    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    (...)


    XIV - condições de pagamento, prevendo:


    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;


    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;


    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;


    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;


    e) exigência de seguros, quando for o caso;


    (...)"


    Logo, de acordo com a alínea d) do inciso XIV, o edital deve prever penas para atrasos. Portanto, a assertiva do enunciado está correta. Apesar de ter havido compensação financeira, garantindo o cumprimento do cronograma financeiro, o cronograma físico da obra está apresentando atraso.


    Gabarito do professor: CERTO.

    1. Não é possível haver essa compensação financeira por parte do contratado com a antecipação de serviço.
    2. Se atrasou, haverá penalidades conforme o edital e o contrato.