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A responsabilidade para legislar de forma CONCORRENTE sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é da União, Estados e Distrito Federal.
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ASSERTIVA ERRADA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Cuidado com o detalhe!
COMPETÊNCIA COMUM - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)
COMPETÊNCIA CONCORRENTE- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)
Dica para decorar : concorREnte / REsponsabilidade
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ERRADA
Concorrentes X privativas
Privativas | Concorrente |
. Pertence à União; . Os estados podem legislar questões específicas desde autorizados por lei complementar. | . Pertence a todos exceto município; . A União tratará de normas gerais; . Os estados podem legislar de forma suplementar a União; . Os estados podem legislar plenamente na inércia da União. |
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Concorrente e Privativa = Matéria Legislativa
Comum, Cumulativa e Paralela = Matéria Administrativa
Logo a matéria que versa sobre proteger o meio ambiente é uma matéria de cunho administrativo e não legislativo.
OBS: Não se pode legislar privativamente e ao mesmo tempo repartir competências.
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As competências LEGISLATIVAS dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES. As privativas, são aquelas cujo objeto compete a apenas um ente federativo (modelo americano), já as concorrentes são competências inerentes a mais de um ente federativo (modelo alemão).
De acordo com a CF, art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VIII- Responsabilidade por dano ao meio ambiente (...)
Portanto, o erro da questão está em afirmar que compete à União e Estados e, pior ainda, de forma privativa (com mais de um ente)
A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF.
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O erro da questão está somente em afirmar que a forma é a PRIVATIVA (União - art. 22).
A forma correta é a CONCORRENTE (U, E, DF - art. 24)
A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma CONCORRENTE, é da União, dos estados e do DF.
Cuidado apenas para não confundir.
Art. 23, VI - Proteger o meio ambiente.... (= Competência COMUM)
Art. 24, VIII - Responsabilidade por dano ao meio ambiente... (= Competência CONCORRENTE)
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PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE
"Se você pensar que pode ou que não pode, de qualquer forma, você estará certo."
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Só a UNIÃO tem competência privativa. Dica:
Competência:
I- Legislar
- Privativa (só UNIÃO);
- Concorrente.
II- Administrar:
- Comum;
- Exclusiva.
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Concorrente.
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Responsabilidade Por Dano Ao Meio Ambiente - Compete À União, Aos Estados E Ao Df Legislar Concorrentemente