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ID
294607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito constitucional ambiental, julgue os itens
seguintes.

A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade para legislar de forma CONCORRENTE sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é da União, Estados e Distrito Federal.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Cuidado com o detalhe!

    COMPETÊNCIA  COMUM
    - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)

    Dica para decorar : concorREnte / REsponsabilidade
  • ERRADA

    Concorrentes X privativas

    Privativas Concorrente
    . Pertence à União;
    . Os estados podem legislar questões específicas desde autorizados por lei complementar.
     . Pertence a todos exceto município;
    . A União tratará de normas gerais;
    . Os estados podem legislar de forma suplementar a União;
    . Os estados podem legislar plenamente na inércia da União.
     
  • Concorrente e Privativa = Matéria Legislativa
    Comum, Cumulativa e Paralela = Matéria Administrativa

    Logo a matéria que versa sobre proteger o meio ambiente é uma matéria de cunho administrativo e não legislativo.
    OBS: Não se pode legislar privativamente e ao mesmo tempo repartir competências.
  • As competências LEGISLATIVAS dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES. As privativas, são aquelas cujo objeto compete a apenas um ente federativo (modelo americano), já as concorrentes são competências inerentes a mais de um ente federativo (modelo alemão). 

    De acordo com a CF, art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VIII- Responsabilidade por dano ao meio ambiente (...)
    Portanto, o erro da questão está em afirmar que compete à União e Estados e, pior ainda, de forma privativa (com mais de um ente)

    A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma privativa, é da União, dos estados e do DF.



  • O erro da questão está somente em afirmar que a forma é a PRIVATIVA (União - art. 22). 
    A forma correta é a CONCORRENTE (U, E, DF - art. 24)

    A competência para legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, de forma CONCORRENTE, é da União, dos estados e do DF.


    Cuidado apenas para não confundir.
    Art. 23, VI - Proteger o meio ambiente.... (= Competência COMUM) 
    Art. 24, VIII - Responsabilidade por dano ao meio ambiente... (= Competência CONCORRENTE)
  • PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

     

    RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

     

     

    "Se você pensar que pode ou que não pode, de qualquer forma, você estará certo."

  • Só a UNIÃO tem competência privativa. Dica:

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (só UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • Concorrente.

  • Responsabilidade Por Dano Ao Meio Ambiente - Compete À União, Aos Estados E Ao Df Legislar Concorrentemente