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ID
2946070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A obra de construção de um prédio público, contratada inicialmente por R$ 10 milhões, está no primeiro processo de aditivo contratual, com previsão de supressão de R$ 3 milhões e acréscimo de R$ 2,5 milhões. O prazo contratual de execução foi estendido por mais dois meses e, em função disso, a contratada pleiteia um acréscimo aos custos de administração local, por ter de manter o canteiro em funcionamento por um tempo maior.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A supressão de R$ 3 milhões só poderá ser aditivada ao contrato com a anuência do contratado.

Alternativas
Comentários
  • § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2   Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    FONTE: Lei n° 8666

  • LIMITES para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compas:

    25% do valor inicial atualizado do contrato (REGRA GERAL);

    50% no caso específico de REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO, aplicável este limite ampliado APENAS para os acréscimos ( para as supressões permanecem o limite de 25%);

    QUALQUER percentual, no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes (alteração bilateral).

  • UNILATERAL ----> ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: ATÉ 25%

    BILATERAL -----> SUPRESSÕES: MAIOR QUE 25%

    FONTE: LEI Nº 8666

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei trata sobre alterações dos contratos em seu Art. 65, estabelecendo, dentre outras coisas, que:


    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    I - unilateralmente pela Administração:


    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    II - por acordo das partes:


    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;


    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;


    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.   

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.


    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO)           


    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.      


    (...)".


    No problema em questão, a supressão é de 30% = R$ 3 milhões/R$ 10 milhões. Logo, a supressão só pode ser realizada com a anuência do contratado, mediante acordo das partes. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • A nova lei de licitações não menciona mais esse artifício.

    • Termos aditivos de supressão fixa em limite de 25%
    • Termos aditivos de acréscimo podem chegar em 50% em caso de reformas.