SóProvas


ID
294622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

Para licenciamento das atividades ou das obras que se enquadram na exigência constitucional de estudo prévio de impacto ambiental, o empreendedor particular ou a administração pública deverá, obrigatoriamente, apresentar ao órgão competente estudos que contemplem todas as alternativas tecnológicas e a localização do projeto, considerando também a hipótese da sua não execução.

Alternativas
Comentários
  • Res. Conama n.1/86
    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.

  • ERRADA

    Somente o emprendedor tem a obrigação e não a administração pública.

    Resolução CONAM 237
     

    Artigo 11 Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.


     
  • Sílvia,

    A administração Pública também se sujeita ao procedimento de licenciamento ambiental caso esteja desenvolvendo atividade causadora de impacto ambiental. Assim, caso a dita atividade seja potencialmente causadora de significativo impacto ambiental, a Administração também se sujeitará à exigência de elaboração de EIA/RIMA.

    Abraços e bons estudos!
  • Silvia o que a alguns entes da administração publica não tem a obrigação é o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental!

    Abraços!
  • Discordei da redação da questão: está na 001/86 "alternativas tecnológicas e de localização". Na questão subentende-se que somente cabe apresentar a localização e não informar alternativas locacionais, pela redação "alternativas tecnológicas e localização"...... 

  • Nao concordo com a questao O EIA E as custas somente do Empreendedor...a questao subentende que tanto o empreendedor e a adm terao de apresentar nao e precisa os dois apresentarem para a autoridade competente nesse caso temos 3 pessoas... no caso precisa so do empreendedor e a autoridade competente...ou adm e o orgao competente...alguem sabe algum caso que a adm tera que pagar o licenciamento de alguma atividade e depois levar para a autoridade competente pelo licencuamento...?
  • péssima redação da questão, porém, correta.