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ERRADO
O decreto lei 200 DESCENTRALIZA a execução das atividades.
Bons estudos
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Como bem citado pelo Gustavo, o referido decreto esteva com a intenção de superar uma organização estatal verticalizada/aguda para uma organização descentralizada/achatada. A primeira, possui muitos níveis hierárquicos. A segunda, menos níveis hierárquicos, com mais gente atuando na ponta. Tal decreto reflete o 3º nível da Administração Pública: o gerencial. Neste, o foco é descentralizar, com avaliação ou controle finalístico a posteiori. Reflexo dessa descentralização foi a criação da Administração indireta: fundações, sociedades de economia mista, autarquias e empresas públicas. Isso foi para desafogar o Estado de atividades que estava causando uma lentidão na máquina pública.
Decreto Lei nº 200/67
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
FCC MPE-SE 2009 Q45486
A Reforma Administrativa de 1967, implementada pelo Decreto-lei federal no 200,
e)desencadeou um movimento de descentralização da atuação estatal, com a transferência de atividades a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FCC TRT - 23ª REGIÃO (MT) 2011 Q111156
O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida
e)a desconcentração administrativa, distinguindo as atividades de direção das de execução.
CESPE TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2013
A reforma administrativa de 1967 promoveu a centralização progressiva das decisões no Poder Executivo federal nos moldes da administração burocrática. ERRADO
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Decreto-Lei n.º 200/1967: CENTRALIZAÇÃO política/ DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.
CF/88: CENTRALIZAÇÃO administrativa/ DESCENTRALIZAÇÃO política.
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ERRADO
Na reforma realizada pelo DL nº 200/1967 houve a centralização política e de Recursos e a descentralização administrativa.
(Augustinho Paludo, 2019, p. 127)
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DESCENTRALIZOU
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DESCENTRALIZAÇÃO
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Gab: E
pelo contrário, houve a descentralização.
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Buscou-se uma DESCENTRALIZAÇÃO.
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Parabéns ao QConcursos pelo contrato com o Professor Fred Alvim, pois temos dificuldades de acharmos comentários, quer sejam de assinantes ou de outros Professores aqui no site, com tanta segurança no conteúdo e com tão boa metodologia. Espero que ele comente várias nas disciplinas Adm. Geral;Adm. Pública e se possível Gestão de Pessoas e de materiais, pois são bem chatas tais disciplinas para se compreender sozinhos.
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Nessa questão temos 2 erros:
1° ERRO) O Decreto-Lei n.º 200/1967 NÃO É reforma administrativa, foi uma TENTATIVA DE REFORMA. LEMBRE-SE DE que tivemos 2 reformas:
1 ° REFORMA: DASP ( BUROCRACIA - GETÚLIO VARGAS) e 2 ° REFORMA : PDRAE ( GERENCIAL - FHC)
2° ERRO) Decreto-Lei n.º 200/1967 NÃO É CENTRALIZADO, e sim DESCENTRALIZADO. Que é um dos principio do DECRETO-LEI ( PLANEJAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, DELEGAÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE).
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Gab. Errado
A Administração Pública no ano de 1967 passou por algumas mudanças no que tange a sua administração, começando pelo Decreto-Lei 200, que foi uma primeira tentativa, nos governos ditatoriais e autoritários, de substituir o modelo burocrático weberiano, implantado no Governo Vargas, pelo modelo gerencial, o que não ocorreu, necessariamente, mas se deu ao que chamamos hoje de descentralização administrativa – transferindo as atividades típicas da administração direta para a indireta (autarquias, fundações públicas, empresa públicas e as sociedades de economia mista), mediante delegação de poderes e responsabilidade para uma maior dinâmica operacional.
Apesar dos propósitos do Governo em dar maior eficiência aos planos de execução; ênfase no desenvolvimento econômico; embasamento nos princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle, houve um descontrole no que tange à administração direta, pois enquanto o Estado dava à administração indireta maior autonomia, havia um engessamento dentro dos órgãos de governo, o que levou a um enfraquecimento do núcleo estratégico do Estado, facilitando práticas clientelistas, baixos salários e poucas oportunidades, evidenciando a perda de meritocracia, um conceito difundido na burocracia de Weber, problema que esta também não resolveu no período de Vargas ao tentar suplantar as práticas patrimonialistas. Dito isso, é válido lembrar que ocorria o autoritarismo dos governos, o que levou a uma centralização política.
Dessa forma, ocasionou menor preocupação do Estado com o funcionalismo da administração direta, deixando em segundo plano, com funcionários desmotivados e poucas oportunidades de carreira. Ao passo que na administração indireta, com maior dinâmica gerencial e passando a ser regida pela CLT, pessoal até mais capacitado que na administração direta, porém houve seus transtornos, facilitou-se ainda mais as práticas clientelistas, pois se contratava, inclusive, sem concurso público, isso fazia com que dinamizasse a execução das atividades estatais, mas que não trouxe muitas vantagens e nem muitos avanços.
Na verdade, nesse período, houve o aumento do endividamento público, grave crise fiscal como juros altos, liquidez de mercado internacional baixo etc.
Sendo assim, não se evitou o descontrole dos gastos públicos, assim como houve uma descentralização administrativa, quanto à centralização à época do DL200/67 foi política.
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A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 descentralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.
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DL 200/67
Centralização política
Descentralização Administrativa
CF 88
Centralização Administrativa
Descentralização política
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Sempre Descentralizar !
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A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 DESCENTRALIZOU a execução das atividades da administração federal.
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O Decreto-Lei nº. 200/1967 é considerado, pela maioria dos autores, como o primeiro esforço de implantação do modelo gerencial no Brasil. Nesse decreto, temos os seguintes princípios fundamentais:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Perceba, portanto, que a descentralização é um dos princípios fundamentais do DL nº.200/67, por isso erra o enunciado ao afirmar que esse decreto centralizou a execução das atividades.
Gabarito: ERRADO
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Questão errada. O objetivo do decreto foi justamente a descentralização das atividades da públicas.
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A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 Descentralizou a execução das atividades da administração federal.
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DL 200/67
seu foco maior foi descentralizar as atividades administrativas
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Com o DL 200/67, foi instituída a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, com o objetivo de DESCENTRALIZAR as atividades do Estado.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Gabarito Errado.
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DECRETO-LEI = DESCENTRALIZAÇÃO
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Negativo!!! Na verdade a reforma de 1967 foi a primeira tentativa de implantação do modelo de administração gerencial no Brasil. Paludo destaca que apesar das tentativas reformistas do Governo JK, o que se nota é uma maior centralização e rigidez na administração direta( a administração direta era vista como lenta e defasada), ao meso tempo em que foram criadas estruturas pararelas na administração indireta (as quais eram flexíveis e conferiam maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas). A principal característica da reforma de 1967 é a descentralização das atividades do Estado para a administração indireta. O decreto-lei 200/67 divide a administração pública em administração direta e indireta.
Portanto, GABA errado.
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→2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .
●O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.
Complemento :
→ Decreto lei 200/67 = centralização política /descentralização administrativa.
→Constituição Federal de 1988 = descentralização política / centralização administrativa.
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ERRADA.
Buscou DESCENTRALIZAR.
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A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 centralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.
ERRADO
Uma das característica da reforma de 1967 foi a DESCENTRALIZAÇÃO!!!
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Gabarito: errado
Reforma Administrativa de 1967:
Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática.
- Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.
- Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.
- Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas.
- Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
DECRETO LEI 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa
Fonte: meus resumos
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Decreto-Lei n.º 200/1967 buscava justamente o oposto, a descentralização das atividades da Administração Direta para a Administração Indireta.
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ERRADO
Pelo contrário! A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 DESCENTRALIZOU (para a administração indireta) a execução das atividades da administração federal.
Reforma da ADM/67
-Combater as disfunções da burocracia;
-Tentativa de desburocratização;
-Pode ser visto como um primeiro momento do modelo gerencial no país.
- Planejamento (orçamento programa);
-Planejamento, voltado ao desenvolvimento econômico e social do país e à segurança nacional.
-Coordenação (ligar e unir esforços);
-Descentralização “Administrativa”
· Descentralização das atividades do Estado para a Administração Indireta.
· Divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta.
-Delegação (descongestionar chefias superiores)
-Controle.
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Decreto lei 200/67
- Descentraliza a administração
- Centralização política
Constituição Federal de 1988
- Centralização administrativa
- Descentralização política
Gabarito: ERRADO