SóProvas


ID
2946397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.


A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 centralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O decreto lei 200 DESCENTRALIZA a execução das atividades. 

     

    Bons estudos

  • Como bem citado pelo Gustavo, o referido decreto esteva com a intenção de superar uma organização estatal verticalizada/aguda para uma organização descentralizada/achatada. A primeira, possui muitos níveis hierárquicos. A segunda, menos níveis hierárquicos, com mais gente atuando na ponta. Tal decreto reflete o 3º nível da Administração Pública: o gerencial. Neste, o foco é descentralizar, com avaliação ou controle finalístico a posteiori. Reflexo dessa descentralização foi a criação da Administração indireta: fundações, sociedades de economia mista, autarquias e empresas públicas. Isso foi para desafogar o Estado de atividades que estava causando uma lentidão na máquina pública.

     

     

    Decreto Lei nº 200/67

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

     

    FCC MPE-SE 2009 Q45486

    A Reforma Administrativa de 1967, implementada pelo Decreto-lei federal no 200,

    e)desencadeou um movimento de descentralização da atuação estatal, com a transferência de atividades a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    FCC TRT - 23ª REGIÃO (MT) 2011 Q111156

    O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida 

    e)a desconcentração administrativa, distinguindo as atividades de direção das de execução.

     

    CESPE TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2013

    A reforma administrativa de 1967 promoveu a centralização progressiva das decisões no Poder Executivo federal nos moldes da administração burocrática. ERRADO

  • Decreto-Lei n.º 200/1967: CENTRALIZAÇÃO política/ DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.

    CF/88: CENTRALIZAÇÃO administrativa/ DESCENTRALIZAÇÃO política.

  • ERRADO

    Na reforma realizada pelo DL nº 200/1967 houve a centralização política e de Recursos e a descentralização administrativa.

    (Augustinho Paludo, 2019, p. 127)

  • DESCENTRALIZOU

  • DESCENTRALIZAÇÃO

  • Gab: E

    pelo contrário, houve a descentralização.

  • Buscou-se uma DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Parabéns ao QConcursos pelo contrato com o Professor Fred Alvim, pois temos dificuldades de acharmos comentários, quer sejam de assinantes ou de outros Professores aqui no site, com tanta segurança no conteúdo e com tão boa metodologia. Espero que ele comente várias nas disciplinas Adm. Geral;Adm. Pública e se possível Gestão de Pessoas e de materiais, pois são bem chatas tais disciplinas para se compreender sozinhos.

  • Nessa questão temos 2 erros:

    1° ERRO) O Decreto-Lei n.º 200/1967 NÃO É reforma administrativa, foi uma TENTATIVA DE REFORMA. LEMBRE-SE DE que tivemos 2 reformas:

    1 ° REFORMA: DASP ( BUROCRACIA - GETÚLIO VARGAS) e 2 ° REFORMA : PDRAE ( GERENCIAL - FHC)

    2° ERRO) Decreto-Lei n.º 200/1967 NÃO É CENTRALIZADO, e sim DESCENTRALIZADO. Que é um dos principio do DECRETO-LEI ( PLANEJAMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, DELEGAÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE).

  • Gab. Errado

    A Administração Pública no ano de 1967 passou por algumas mudanças no que tange a sua administração, começando pelo Decreto-Lei 200, que foi uma primeira tentativa, nos governos ditatoriais e autoritários, de substituir o modelo burocrático weberiano, implantado no Governo Vargas, pelo modelo gerencial, o que não ocorreu, necessariamente, mas se deu ao que chamamos hoje de descentralização administrativatransferindo as atividades típicas da administração direta para a indireta (autarquias, fundações públicas, empresa públicas e as sociedades de economia mista), mediante delegação de poderes e responsabilidade para uma maior dinâmica operacional.

    Apesar dos propósitos do Governo em dar maior eficiência aos planos de execução; ênfase no desenvolvimento econômico; embasamento nos princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle, houve um descontrole no que tange à administração direta, pois enquanto o Estado dava à administração indireta maior autonomia, havia um engessamento dentro dos órgãos de governo, o que levou a um enfraquecimento do núcleo estratégico do Estado, facilitando práticas clientelistas, baixos salários e poucas oportunidades, evidenciando a perda de meritocracia, um conceito difundido na burocracia de Weber, problema que esta também não resolveu no período de Vargas ao tentar suplantar as práticas patrimonialistas. Dito isso, é válido lembrar que ocorria o autoritarismo dos governos, o que levou a uma centralização política.

    Dessa forma, ocasionou menor preocupação do Estado com o funcionalismo da administração direta, deixando em segundo plano, com funcionários desmotivados e poucas oportunidades de carreira. Ao passo que na administração indireta, com maior dinâmica gerencial e passando a ser regida pela CLT, pessoal até mais capacitado que na administração direta, porém houve seus transtornos, facilitou-se ainda mais as práticas clientelistas, pois se contratava, inclusive, sem concurso público, isso fazia com que dinamizasse a execução das atividades estatais, mas que não trouxe muitas vantagens e nem muitos avanços.

       

            Na verdade, nesse período, houve o aumento do endividamento público, grave crise fiscal como juros altos, liquidez de mercado internacional baixo etc.

               Sendo assim, não se evitou o descontrole dos gastos públicos, assim como houve uma descentralização administrativa, quanto à centralização à época do DL200/67 foi política.

  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 descentralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.

  • DL 200/67

    Centralização política

    Descentralização Administrativa

    CF 88

    Centralização Administrativa

    Descentralização política

  • Sempre Descentralizar !
  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 DESCENTRALIZOU a execução das atividades da administração federal.

  • O Decreto-Lei nº. 200/1967 é considerado, pela maioria dos autores, como o primeiro esforço de implantação do modelo gerencial no Brasil. Nesse decreto, temos os seguintes princípios fundamentais:

     Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I     - Planejamento.

    II  - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V  - Contrôle.

    Perceba, portanto, que a descentralização é um dos princípios fundamentais do DL nº.200/67, por isso erra o enunciado ao afirmar que esse decreto centralizou a execução das atividades.

    Gabarito: ERRADO 

  • Questão errada. O objetivo do decreto foi justamente a descentralização das atividades da públicas.

  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 Descentralizou a execução das atividades da administração federal.

  • DL 200/67

    seu foco maior foi descentralizar as atividades administrativas

  • Com o DL 200/67, foi instituída a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, com o objetivo de DESCENTRALIZAR as atividades do Estado.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.       (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Gabarito Errado.

  • DECRETO-LEI = DESCENTRALIZAÇÃO

  • Negativo!!! Na verdade a reforma de 1967 foi a primeira tentativa de implantação do modelo de administração gerencial no Brasil. Paludo destaca que apesar das tentativas reformistas do Governo JK, o que se nota é uma maior centralização e rigidez na administração direta( a administração direta era vista como lenta e defasada), ao meso tempo em que foram criadas estruturas pararelas na administração indireta (as quais eram flexíveis e conferiam maior agilidade ao alcance dos objetivos do plano de metas). A principal característica da reforma de 1967 é a descentralização das atividades do Estado para a administração indireta. O decreto-lei 200/67 divide a administração pública em administração direta e indireta.

    Portanto, GABA errado.

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

    Complemento :

    → Decreto lei 200/67 = centralização política /descentralização administrativa.

    →Constituição Federal de 1988 = descentralização política / centralização administrativa.

  • ERRADA.

    Buscou DESCENTRALIZAR.

  • A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 centralizou a execução das atividades da administração federal evitando o descontrole dos gastos públicos.

    ERRADO

    Uma das característica da reforma de 1967 foi a DESCENTRALIZAÇÃO!!!

  • Gabarito: errado

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática.

    • Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país.
    • Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    • Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.
    • Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas.
    • Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 

    DECRETO LEI 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa

    Fonte: meus resumos

  •  Decreto-Lei n.º 200/1967  buscava justamente o oposto, a descentralização das atividades da Administração Direta para a Administração Indireta.

  • ERRADO

    Pelo contrário! A reforma administrativa estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 200/1967 DESCENTRALIZOU (para a administração indireta) a execução das atividades da administração federal.

    Reforma da ADM/67

    -Combater as disfunções da burocracia;

    -Tentativa de desburocratização;

    -Pode ser visto como um primeiro momento do modelo gerencial no país.

    -  Planejamento (orçamento programa);

    -Planejamento, voltado ao desenvolvimento econômico e social do país e à segurança nacional.

    -Coordenação (ligar e unir esforços);

    -Descentralização “Administrativa”  

    ·        Descentralização das atividades do Estado para a Administração Indireta.

    ·        Divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta.

    -Delegação (descongestionar chefias superiores)

    -Controle.

  • Decreto lei 200/67

    • Descentraliza a administração
    • Centralização política

    Constituição Federal de 1988

    • Centralização administrativa
    • Descentralização política

    Gabarito: ERRADO