GABARITO: A
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento dos artigos 71 e 75 da Seção IX, do Capítulo I, do Título IV da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88).
Segundo a CF/88,
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União...”
(grifo nosso)
“Art.
75. As normas estabelecidas nesta
seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”.(grifo
nosso)
Analisando as alternativas, tem-se que:
A) externo
Correto. De acordo com a CF/88,
uma das atribuições do Tribunal de Contas Estadual é realizar a
apreciação das contas do chefe de Poder Executivo do Estado.
B) interno
Errado. As atividades de controle interno são realizadas pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
C) social
Errado. O controle
social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento,
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na
execução das políticas e programas públicos.
D) administrativo
Errado. O controle administrativo é um procedimento que faz parte do
processo administrativo e compreende todas as atividades da organização pública,
cujo intuito é garantir que as operações coincidam com o planejado.
E) judicial
Errado. O controle judicial é o exercido
privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos
do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade
administrativa.
Resposta
A
GABA a)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
" é de tremer na base ter logo de cara uma alternativa a) controle externo, vindo da FGV ". rsrs