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GABARITO: A
Descentralização por serviços, técnica, funcional ou por outorga: ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços.
Descentralização por colaboração ou delegação: ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração, a entidade “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que deveria ser por ele prestado.
Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. O resultado concreto da desconcentração é a criação de diferentes órgãos que, como visto, são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica.
Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia
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Comentando as assertivas:
I. CORRETA.
II. A descentralização por colaboração transfere apenas a execução do serviço para a iniciativa privada, de modo que a titularidade permanece com o Poder Público.
III. A desconcentração permite a criação de órgãos sem personalidade jurídica.
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Descentralização por outorga (Serviço): Transfere a execução a titularidade.
ex.: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
Descentralização por delegação (Colaboração): Transfere apenas a execução.
ex.: Concessionária, Delegatária, Autorizatária.
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Acho que a questão deveria ser anulada, pois mesmo o item I está errado por ter limitado a descentralização por serviços(outorga) a uma autarquia, já que só as autarquias são criadas por meio de lei. Como esse tipo de descentralização também se refere a fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, sabemos que estes tipos e entidade não são criadas por lei, mas têm sua criação autorizada por lei. Ou seja, não dá para colocar a condição de serem criadas por lei.
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Vejo um problema na "I" , nn sei se estou certo . Não necessariamente a descentralização precisa de lei que crie , todavia pode haver apenas a autorização . Abre-se uma certa margem de interpretação aí . Qlq erro , mande msg no privado .
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O item "I" também está incorreto. algumas entidades são criadas por lei específica, outras apenas autorizadas por lei. Ao generalizar, a questão restou passível de anulação, pois não apresenta uma alternativa correta.
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Essa questão ta cabulosa!
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Tabela para saber and decorar sobre a descentralização do item II, façam isso em um papel todo dia que nunca mais vocês esquecem
AI: L --- S\O\M\F --- T\E
P: A\C --- D\C\N ----- E
Explicando as iniciais da tabela>>>>
AI: Adm Indireta: L = Lei --- S= Serviço\O= Outorga\M= Material\ F= Funcional --- T=Titularidade\E= Execução
P: Particulares --- A= Ato\C= Contrato --- D=Delegação\ C=Colaboração\ N= Negocial --- E= Execução.
Ou seja, o item II fala "transfere a titularidade", isso é errado, de acordo com a tabela para particulares só transfere a Execução. A titularidade só será transferida no caso da Adm indireta.
Espero ter ajudado, bons estudos... Qualquer erro, avisem!! ;) gab: A
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Essa questão não deveria ser anulada, pois o item I tratou de descentralização de serviço público. Ora, serviço público descentralizado é instituído por lei como no caso das autarquias. Ademais, por exemplo, a Caixa Econômica por acaso foi criada para realizar algum serviço público específico? Há comentários errados, apesar de terem acertados. Revisem a parte que o Estado por meio de lei cria autarquias para realização de um serviço próprio do Estado. Empresa pública e economia mista não entram no rol.
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Sobre a I
Acho que generalizou demais dizendo que as entidades são criadas por lei, existe também os casos em que podem ser apenas autorizadas.
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I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica.
- Correta. A descentralização por serviços transfere para uma entidade administrativa por meio de lei a titularidade e execução por prazo indeterminado.
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral.
- Errada. A descentralização por colaboração NÃO transfere a titularidade. Transfere apenas a execução por prazo determinado, mediante ato unilateral ou contrato.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual.
- Errada. Creio que pode ter sido considerada errada por ter generalizado. Em regra os órgãos públicos não possuem capacidade processual, EXCETO os órgãos independentes e autônomos que a possuem de maneira restrita e específica para defesa em juízo de suas atribuições, podendo impetrar mandado de segurança.
Gabarito: A
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Questão terrível. Enquanto o item I cerceia descrever apenas as autarquias (demais entes da indireta são autorizados por lei, e não criados), o item III vai justamente na exceção de alguns órgãos (independentes e autônomos) possuírem capacidade processual.
Ou seja, na mesma questão o examinador considera uma alternativa vaga como correta e outra alternativa vaga como errada. Muito mal elaborada e passível de anulação.
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I- Correta
II- As empresas privadas recebem o mero poder de execução, pois a titularidade só pode ser passada por meio de lei!
III- Órgãos Públicos são centros de competência, SEM personalidade jurídica.
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Questão muito mal elaborada. A alternativa B diz que transfere a titularidade DE execução, não a titularidade, O QUE FAZ COM QUE A QUESTÃO ESTEJA CORRETA;
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O melhor eh a galera justificando o injustificável!
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Sobre o item II, eu entendi tal qual o Gileno Martinez. Não fala transferência DE titularidade, fala transferência da titularidade DE execução, ou seja, aquele que realiza, efetivamente, a execução. Titular no sentido de que está no posto de executor, e não titular da atividade administrativa lato senso. E sobre a I, está errada pela generalização já muito bem explicada por alguns colegas anteriormente.
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Todos os itens estão incorretos.
A criação de uma entidade administrativa está condicionada à edição de lei específica ( ordinária ) que cria ou autoriza.
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Gab.: A (Mas todas estão erradas)
A verdade é que todas as alternativas estão incorretas! kkkkkk
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ITEM - A
SIMPLES E OBJETIVO
I - CORRETA
II - O ERRO CONSISTE EM DIZER QUE DECENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO TRANSFERE A TITULARIDADE, QUANDO NA VERDADE, SÓ TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
III - O ERRO CONSISTE EM DIZER QUE ÓRGÃOS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, QUANDO DEVEMOS BEM LEMBRAR QUE ÓRGÃOS SÃO DESPERSONALIZADOS.
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NA ITEM II NÃO EXISTES A TRANSFERENCIA DA TITULARIDADE, SÓ DA EXECUÇÃO.
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ITEM I) O ERRO DA QUESTÃO NA GENERALIZAÇÃO, POIS A LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIAS, ENTRETANTO A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO DE EP, SEM E FUNDAÇÃO PÚBLICA
ITEM II) A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO NÃO TRANSFERE A TITULARIDADE, MAS SIM, APENAS, A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR MEIO DE ATO OU CONTRATO BILATERAL
ITEM III) ÓRGÃO, EM VIA DE REGRA, NÃO TEM PERSONALIDADE JÚRIDICA TAMPOUCO CAPACIDADE PROCESSUAL
SERIA MAIS FÁCIL PERGUNTAR A MENOS ERRADA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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ATENÇÃO !!!
II. A descentralização por colaboração transfere apenas a execução do serviço, NÃO A TITULARIDADE!!!III.desconcentração permite a criação de órgãos: PERFEITAMENTE!! TODAVIA, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA !!!
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I - A descentralização por serviços cria ou autoriza, por meio de lei específica, a depender do regime jurídico a ser adotado, o estabelecimento de uma nova entidade. Quando o item menciona a criação por lei, restringe às autarquias e às fundações públicas de direito público (fundações autárquicas).
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Item III
Órgão não possui personalidade jurídica, mas isso não significa que não tenha capacidade processual.
Veja a Súmula 525 do STJ
"A Câmara de vereadores não possui PERSONALIDADE JURÍDICA, apenas PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".
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Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
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onde tá o erro do item II?
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Gledson Barbosa, aí está o erro do item II.
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral.
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Aí o professor comenta a questão, faz uma revisão legalzinha e tals, mas não comenta a "polêmica" da questão, passa batido... O que ele falou 98% dos que estão aqui já sabem, o que a maioria quer saber é:
"I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica."
- A FCC cansa de cobrar o assunto, e quando diz "CRIADA" = Autarquia; EP/SEM = AUTORIZADA a criação por L.Específica... Enfim, a dúvida segue, e os deslikes na explicação do professor também.
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VOLTA, RENATO!!!!!
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Retificando a resposta de um colega - A descentralização por Outorga/Serviço dar-se-á somente para PJ de direito Público, ou seja, Autarquias e Fundações Públicas, sendo estas CRIADAS por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da CF. Entretanto, a Descentralização por Delegação/Colaboração ocorre somente para os particulares, por meio de concessão ou permissão, ou para PJ de direito privado-EP e SEM, neste caso, sendo estas, AUTORIZADAS por lei específica.
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Toda prova FGV tem aquela questão que não há gabarito correto e que não será anulada.
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No caso de colaboração, só é transferida a execução. Este é o erro da assertiva II
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Humildemente descordo da opinião do professor em vídeo aula . Pois acredito que o erro do item III seja que os órgãos não tem capacidade jurídica e em regra também não tem capacidade processual. Segundo Jurisprudência do STJ: Somente em algumas situações específicas, tanto doutrina quanto a jurisprudência pátria têm se pronunciado no sentido de permitir que os órgãos públicos possam ser partes processuais, quando a atuação desses entes em juízo é necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência
Fonte:(STJ - RO em MS: 21.813/AP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 13/12/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 18/02/2008).
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Justificando o gabarito:
I- "para a maioria da doutrina, a outorga é conferida apenas para pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO- autarquias ou fundação públicas de direito público" Ou seja, somente aquelas criadas por lei! Por este ângulo, a assertiva I está OK!
Fonte: Matheus Carvalho (2017, pg 161)
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GABARITO: (A)
I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica.
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual.
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A aplicação da técnica administrativa de distribuição de competências resulta na criação de órgãos. Mas tais órgãos possui personalidade jurídica? Uma entidade adquiri personalidade jurídica quando a lei que a criou entra em vigor ou quando da sua inscrição no registro público dos seus atos constitutivos. E não me perece ser o caso dos órgãos criados pela desconcentração. Pode ser este o erro do ítem III.
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A assertiva I não está excluindo outras hipóteses, portanto, a afirmativa é verdadeira, já que não exclui outras alternativas.
Caso a banca colocasse a palavra "exclusivamente" ou si ilar, seria forçoso concluir que a afirmativa estaria incorreta, o que não é o caso.
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Boa tarde a todos! eu já acho que todas estão erradas, pois a descentralização por serviços pode ser criada ou autorizada por lei. Como não tem a opção todas erradas e assertiva A é a única que dá para passar.
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Descentralização por serviços, técnica, funcional ou por outorga: ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços.
Descentralização por colaboração ou delegação: ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração, a entidade “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que deveria ser por ele prestado.
Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural. Trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica. O resultado concreto da desconcentração é a criação de diferentes órgãos que, como visto, são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica.
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em resumo: questão elaborada pelo estagiário que não sabe a diferença entre criação de entidade por lei e autorização para a criação de entidade...
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Questão mal formulada. Totalmente passível de anulação.
I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica.
>Item passível de anulação, pois está de forma genérica. Temos a criação de autarquia diretamente por LEI (Lei Cria) e temos a AUTORIZAÇÃO de Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista diretamente por lei (Lei Autoriza a Criação).
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade DE execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral. - Item CORRETO!
>Diz que transfere a titularidade DE execução e não que transfere A TITULARIDADE.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual. - Item ERRADO!
>Órgão Público não é dotado nem de personalidade jurídica, nem de capacidade processual.
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Nossa! Preciso rever a teoria pra ontem! Errar essa questão foi sacanagem...
Gabarito: A
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Pessoal fica copiando e colando comentários bananadas só pra dizer que sabe. Pelo amor...expliquem direito ou não comentem! A letra A tá correta.
I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que (AINDA QUE) seja criada por meio de lei específica.
Tradução: A descentralização por serviços institui uma entidade da A.Ind, INCLUINDO as que são criadas por leis específicas? Simmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm!!!!!!
Opção A está correta.
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No caso a Transferencia e a Titularidade se dá por meio de Lei específica.
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"Contanto que" = "desde que", totalmente diferente de "ainda que"...
A alternativa I generaliza, e se omite em relação a lei AUTORIZATIVA de Sociedades de Economia Mista ou Empresas Públicas.
Acredito que deveria ter sido anulada...
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O gabarito deveria ser a lera b, pois "tranferência de titularidade de execução" é diferente de tranferir a "titularidade".
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Pra mim não há gabarito, todas estão erradas!
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A descentralização que transfere a titularidade (é a outorga) e não se faz por meio de contrato, apenas por meio de lei.
Desconcentração adm. não cria órgão, mas distribui competências entre eles.
Gabarito: A
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I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica. - CORRETA.
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral. - Privatização, por ato bilateral.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual. - Sem personalidade jurídica, mas com personalidade judiciária.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta que existem três modalidades de descentralização administrativa:
1. Descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
2. Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
3. Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
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Significado de Contanto no Dicio, Dicionário Online de Português. O que é contanto: adv. Sob determinada conjuntura; cuja realização está dependente de
A afirmativa I está pondo uma condição de que as entidades nascem desde que CRIADAS por lei. No entanto, sabemos que as entidades PODEM também ser AUTORIZADAS por lei.
Fui por eliminação, mas NÃO TEM RESPOSTA.
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Marquei A, mas pra mim, a questão não tem gabarito.
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O cara fala que descentralização por colaboração não pode ser unilateral e ainda quer ser chamado de professor, me ajuda.
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Quando vi as alternativas percebi que não havia resposta certa. Aí voltei pra ver qual estava mais certa... e, para mim, é a II. "Titularidade de execução",parece com "dono da execução" afinal na colaboração é dada apenas a execução e não a titularidade, ou seja, seria uma pegadinha. A premissa I estar certa... é forçar a barra... existem várias questões da FGV que diferenciamcriação de autorização.
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GAB:A (que também está incorreto)
Gente, a FGV simplesmente NÃO ACERTA UMA! questão, banca com alto índice de questões ambíguas.
É inacreditável.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
________________________
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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A de anulação no Gabarito.
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I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica.
A descentralização por serviço, outorga ou técnica é aquela em que o Estado cria, mediante lei ordinária, uma entidade com personalidade jurídica e a ela transfere tanto a titularidade como a execução do serviço, havendo um controle por vinculação.
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral.
A descentralização mediante delegação ou colaboração, transfere apenas a execução do serviço mediante contrato ou ato administrativo.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual.
Na desconcentração há uma repartição interna de competência a órgãos despersonalizados.
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Questão deve ser anulada. Nitidamente forçada para fazer o aluno errar, pouco importando o conteudo da norma propriamente.
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Arbitrariedade total da banca examinadora, isso vem acontecendo constantemente! Prejudicando quem leva a serio os estudos.
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Questão sem gabarito.
Erro da assertiva I: Nem sempre entidades pertencentes à Adm. Pública Indireta serão CRIADAS por lei. Como bem se sabe, fundações públicas de direito privado, E.P. e S.E.M. têm suas criações apenas autorizadas por lei, sendo os atos constitutivos e respectivos registros contemplados na legislação civil que darão efetiva existência a tais entidades.
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Titularidade do serviço é a mesma coisa que titularidade da execução/prestação do serviço? Inclusive, na página 435 do livro Direito Administrativo - Sinopse Juspodium, item 7 - Delegação do serviço público, consta: "Com descentralização, portanto, o Estado transfere para terceiro a execução da titularidade da prestação do serviço. Essa transferência pode se dar por delegação legal (outorga) ou por delegação negocial. Em ambas as situações ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço."
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Acho que não tem resposta essa questão. A letra A tb está errada, devido à generalização.
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Sem entender, letra A generaliza demais
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I - Correta
II - Trata-se de Delegação
III - Órgão não possui personalidade jurídica
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A FGV deve ter algum "parentesco" com o STF, constantemente interpretam as leis do jeito que melhor convém.
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Examinador, tem mãe?
Para mim, todas as alternativas estão incorretas.
I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta (correto. Entendendo que fazem parte da adm. indireta: Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas), contanto que seja criada por meio de lei específica (errado. Pois a questão generalizou. Sabemos que Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública são autorizadas por Lei).
Sabe o que eu faço?
Rezo para Deus abençoar a cabeço do examinador para que no dia da minha prova não tenha esses tipos de Questões.
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"Descentralização por serviços, técnica, funcional ou por outorga: ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público."
Essa afirmação não está correta, a entidade política mediante lei, cria autarquia e autoriza a criação das demais entidades da administração indireta.
Questão deveria ter sido anulada por falta de alternativa, mas se for para escolher a menos errada, ainda sim a alternativa III seria a resposta.
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como tem professor ruim nesse QC, sem or
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II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral. Errada
Não transfere titularidade e sim a execução.
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Fala Leonardo!..as Fundações de Direito Público também são criadas mediante lei específica...
sangue nos olhos...
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GABARITO "A".
I- Vide art.37, XIX da CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação"
Ou seja, a lei específica somente criará Autarquias, quanto as demais serão autorizadas a sua criação.
OBS: A doutrina majoritária entende que quando a Fundação for pública estará correta a afirmação de que a sua criação se da por meio de lei específica, a exemplo do que ocorre com a Autarquia.
II- Pelo contrário, a descentralização por colaboração apenas transfere a execução, jamais a titularidade!
III- A desconcentração permite a criação de órgãos, até ai correta a afirmação, todavia, devemos lembrar que os órgãos não possuem personalidade jurídica e muito menos processual, ao menos em regra não.
OBS: Veja o teor da súmula 525 do STJ, e tenham ciência de que os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual ativa para agirem judicialmente em nome próprio.
FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2020. Juspodivm. p. 171.
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DESCENTRALIZAÇÃO
A descentralização é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente. Observa-se que não ocorre a subordinação. PODE SER:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR OUTORGA
Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços. Transfere a execução E a titularidade. Ex.: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Como o próprio nome sugere, na descentralização por colaboração, a entidade “colabora” com o Poder Público, executando o serviço que deveria ser por ele prestado. Transfere apenas a execução. ex.: Concessionária, Delegatária, Autorizatária.
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descentralização por colaboração===transfere apenas a execução do serviço público, com prazo determinado
descentralização por serviço, ou outorga===transfere a execução e a titularidade do serviço público.
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O item II fala em titularidade da execução, não titularidade do serviço. Portanto, ao meu ver, está correto.
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Pra mim, a questão é totalmente passível de anulação. Ao meu ver, nenhuma alternativa está correta. Observem:
Em relação às formas de descentralização e desconcentração administrativa, analise os itens a seguir.
I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica. FALSO - > Pode ser criada OU autorizada. Ambas por meio de lei.
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral. FALSO - > A transferência de execução da atividade pode ser tanto para particulares e aí seria por meio de Negócio Jurídico, quanto para própria Administração, que aí seria por meio de lei.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual. FALSO - Órgãos não possuem personalidade juridica, mas podem ser dotados de capacidade processual. Por exemplo: Câmara quando não recebe duodécimo.
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Marquei a A por que era a menos errada, mas não concordo com o gabarito. Pra mim a A tá errada também.
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Mais engraçado é o professor que comenta a questão dizendo que todos da administração indireta são CRIADOS por lei. Meu Deus do céu.
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MANO MEU PROFESSOR DE ADMINISTRATIVO ENSINOU TUDO ERRADO!
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às vezes o examinador sabe menos e você tem de marcar a menos errada genten
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Questão totalmente passível de recurso.
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peguadinha vei keke n
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@RoPrimon achei super relevante o seu comentário. Contudo, as bancas precisam de entender que os candidatos estudam as normas e suas devidas especificidades, cabendo destacar normas e jurisprudências. entendimento de banca, por mais que elas queiram, ainda não é parâmetro de interpretação para o direito.... tão pouco para se cobrar em uma prova objetiva. Caso estivesse em um discursiva, poderia até engolir, mas em prova objetiva???? Jamais!!!!
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kkk quem acertou, errou
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Gab F) todas estão incorretas
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A I está errada, não? A entidade pode ser criada por lei como é o caso das autarquias ou autorizadas como são os casos das empresas públicas, SEM, fundação pública...
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KKKKKKKKKKKKKKK, o que foi isso fgv?
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Ser concurseiro não é fácil...em fração de segundos, passei de felizzz gritando yesssssssss para triste, depois de ler os comentários.
Bora estudar pq não tá fácil pra mim..
Me sinto um poodlle perto dos pitbuls aqui...tá ossoooooooooo
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O item I seria passível de anulação, pois há lei específica que cria e lei específica que autoriza . quando se fala que a descentralização se dá por lei específica que cria ,está dando apenas a possibilidade de autarquia fazer parte da Administração Indireta .
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alguem sabe porque essa questão não foi anulada? kkk
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I) CORRETA – A descentralização por serviços é espécie de descentralização administrativa pela qual, por meio de lei específica, cria pessoa jurídica da administração indireta e atribui a ela a titularidade e execução de um serviço público.
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
II) ERRADA– A descentralização por colaboração é meio pelo qual o Poder Público, por meio de concessão ou permissão, transfere a particular e execução do serviço público, mantendo, entretanto, sua titularidade.
III) ERRADA – Como explicado, a desconcentração administrativa permite a criação de órgão, o qual é integrante da mesma pessoa jurídica que o instituiu. Portanto, é repartição interna sem personalidade jurídica, e, em regra, sem capacidade processual.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Gabarito: Nenhuma alternativa correta. Elaborador não estudou.
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F- Nenhuma das alternativas
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CASO EU FAÇA ESSA QUESTÃO 100x, as 100x EU IREI ERRAR!
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a palavra "meio" do item 1, significa dizer que a lei especifica é necessária para existência das entidades umas são criadas por lei, outras autorizadas por lei em especifica, mudando apenas o modo "o meio"
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O mais absurdo é a FGV manter um gabarito errado e o professor do QC ratificar o erro da banca. Que vergonha heim, QC?
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REALMENTE O ELABORADOR FOI FDP. MAS POR EXCLUSÃO DARIA... E MAIS ELE E FDP
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Questão mal elaborada, generalizou a criação da Administração indireta...
normal pras bancas maiores --'
pra cima deles.
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I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica. CORRETO
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral. ERRADO
A descentralização por colaboração é a que ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral - não é necessária a edição de lei formal – o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual. ERRADO
Órgãos não possuem personalidade jurídica. É elemento despersonalisado.
RESPOSTA - A
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pq a letra B está errada? A alternativa fala que houve a transferência da titularidade DE EXECUÇÃO da atividade da adm. pública para a iniciativa privada.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO:
lei cria/autoriza
administração indireta: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia pública.
transfere: titularidade e execução serviços
prazo indeterminado.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO
Ato unilateral ou contatro
Pessoa jurídica direito privado/particulares
transfere apenas execução serviços
prazo determinado.
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iii Orgao tem personalidade juridica? KKKKK
veja o video abaixo em 30:25
https://www.youtube.com/watch?v=Ryav9rxfVQc&t=4807s
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Ta tudo errado, contudo a menos errada é a I
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O melhor dos comentários é que as pessoas ficam assinalando que a II está errada, dando ênfase ao fato de que a assertiva contém a palavra "titularidade" (pintam de rosa, colocam fundo vermelho, negritam, sublinham...). Gente, alguém por algum acaso LEU A ASSERTIVA? Parece que nem a FGV... existe um "de execução" logo em seguida, e titularidade significa tão somente a responsabilidade, a atribuição. E aqui está falando que ao delegatário ou colaborador, a quem foi transferida a titularidade, ficou tão somente com a execução. Logo, a II estaria sim certa. Muito triste o nível dessa banca em alguns momentos, assim como a limitação da assertiva I, que, de fato, omitiu a autorização da criação das entidades administrativas de Direito Privado. Enfim, bola pra frente... sigamos!
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questão que não me importo de ter acertado. pavorosa
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Essa questão está toda errad kkkk
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Transferir a titularidade da execução é bem diferente de transferir a titularidade do serviço público. Existem descentralizações funcionais com autorização de lei, não apenas criação por lei.... questão deveria claramente ser anulada.
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a descentralização por colaboração/delegação , não transfere a titularidade .
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Contanto que seja criada por lei? Esqueci que só existe Autarquias na adm. Indireta.
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Características dos órgãos:
- Não possuem capacidade jurídica;
- Não possuem patrimônio próprio;
- Não possuem capacidade processual.
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pior é o professor falando quem empresa pública e sociedade de economia mista é criada por lei kkkkkkkkkkkkkk
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Professor do qc confundiu alhos com bugalhos e é doutorando em..
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Vamos lá. Regra geral, serviços públicos podem ser prestados:
DIRETAMENTE: Pelo próprio Estado; ou
INDIRETAMENTE: Por outro sujeito.
Como TODO serviço público é de titularidade Estatal, o exercício por outro sujeito que não o Estado somente pode se dar com a DELEGAÇÃO do Estado. Na prestação indireta, o Estado transfere (DELEGAÇÃO) a titularidade do serviço e da prestação OU a titularidade somente da prestação.
Existem dois tipos de delegação:
1) Outorga/Delegação legal/ Delegação por serviço: A Administração transfere a titularidade do serviço e de sua prestação por meio de lei à entidades integrantes da Administração Indireta.
2) Delegação Negocial/Delegação por colaboração: A administração transfere a titularidade da prestação de serviços a SUJEITOS PRIVADOS, fora da administração, por meio de lei ou ato unilateral.
Por isso, a questão deve ser anulada, pois o gabarito seria em tese a letra B.
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Marquei a menos errada.
Letra A.
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Essa questão não foi anulada, é sério?
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Questão totalmente nula. O item I deixa claro que estão excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas, e isto é totalmente equivocado.
Questão 308130 do MPSC adota como correta a ideia de pessoa jurídica de direito privado. Não se restringindo aos entes de direito público somente.