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ID
2947612
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Às vésperas da última eleição, João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, enviou mensagem pelo aplicativo de celular WhatsApp para um grupo de colegas, todos lotados na mesma repartição pública, consistente em uma figura com meme de determinado candidato a cargo eletivo. Por motivo de intolerância ideológica e política, José, igualmente servidor ocupante de cargo efetivo da Defensoria Pública, após receber a mensagem, desferiu cinco socos no rosto de João, causando-lhe lesões corporais graves.


Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, após o devido processo administrativo disciplinar, João está sujeito à pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • Certamente a banca cometeu um erro de digitação !

    A conduta de João não pode ser enquadrada no gabarito da questão , alternativa ( E ) .

  • Fiquei na dúvida entre B e E, aparentemente, a banca considerou o art. 303, que seria aplicado no caso de José ( deferiu os socos) e não para João(enviou o meme). Alguns falam em anulação...

    Art. 303 – Prescreverá:

    I – em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;

    II – em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:

    1) à pena de demissão ou destituição de função;

    2) à cassação da aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

  • Essa questão não foi anulada?

  • Questão ANULADA, pessoal. Já notifiquei o QC. Estaria certinho se a pergunta trocasse "João" por "José"

    :^)

  • Se não tivesse sido anulada, o gabarito seria letra E.

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro

    (Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975)

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    (...)

    IV - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    Art. 57 - Prescreverá:

    (...)

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este. (No caso, crime de lesão corporal)

    Regulamento (Decreto nº 2479 de 08 de março de 1979). 

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    (...)

    IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    Art. 303 – Prescreverá:

    (...)

    § 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.

    ------------------------

    Observar que os capítulos DAS PENALIDADES, tanto do Estatuto, quanto do seu Regulamento, são praticamente idênticos, então estudando um, você estará estudando o outro. No entanto, existem detalhes diferentes, então leiam com atenção.

  • João toma porrada e ainda é punido? kkkkk