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GABARITO: LETRA D
§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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GABARITO: D
NCPC
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
§ 3 Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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Antes de avançar na análise das alternativas, é preciso compreender que o benefício da gratuidade da justiça foi elaborado para ser o mais abrangente possível. Sendo assim, de acordo com o art.98 (NCPC), caput, o benefício é para qualquer pessoa (seja natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira) com insuficiência de recursos.
A abrangência da gratuidade da justiça também atinge o seu material, estendendo-se a basicamente tudo o que envolve custos no processo (taxas, despesas, honorários, perícia, custas, depósitos recursais, etc). Há um rol descrito no §1 do art. 98.
Há que se ressaltar algumas exceções. A primeira delas são as multas. O benefício não atinge as multas processuais. Imagine... o rapaz já está recebendo gratuidade de despesas. Isso não dá a ele o direito de agir desonestamente ou desidiosamente no processo. Se o fizer e receber multas por isso, vai ter que pagar, não importa sua condição. A culpa foi dele.
(art. 98, §4 "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.")
A outra exceção são os honorários de sucumbência. Nessa exceção, não se trata de uma penalidade imposta ao beneficiário da gratuidade, mas de despesas que pagariam o advogado da parte vencedora (diga-se de passagem que, de acordo com o art.85, §14 do NCPC, os honorários do advogado são crédito de natureza alimentar). Mas, nesse caso, o beneficiário da justiça só vai pagar se, dentro dos próximos 5 anos do trânsito em julgado da decisão, o vencedor conseguir provar que extinguiu-se a condição que conduziu o devedor (beneficiário da gratuidade) ao benefício.
(art. 98, §2º "A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."
§3º "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.")
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Com esse arcabouço, já conseguimos encontrar a resposta da questão.
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Thiago
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NCPC Art. 98. § 3º
A GRATUIDADE NÃO É ETERNA.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.
Ainda, a gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.
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LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.
LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.
LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.
LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.
LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.
LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.
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DEPOIS DA R(D)EFORMA TRABALHISTA
CLT, ART. 791-A: "§ 4 Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."
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PAULO HENRIQUE, o art. 791-A da CLT deve ser entendido de forma restrita, ou seja, é aplicável apenas às causas trabalhistas. Portanto, tratando-se de causas cíveis, vigorará o prazo de 5 (cinco) anos definido no art. 98,§ 3º do CPC.
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Questão do CPC que acertei lembrando do CC. Vale o comentário para somar aos demais.
CC/2002:
Art. 206. Prescreve: [...]
§ 5 Em 5 (cinco) anos: [...]
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Abraços!
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 98, §3º, do CPC/15, que dispõe sobre a gratuidade da justiça, nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO: D
Art. 98. § 3 Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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Paulo Henrique parece que tá meio confuso.
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LETRA D CORRETA
CPC
ART 98 § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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A clt o prazo de gratuidade são 03 anos
CPC 05 anos
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A - Automaticamente não.
B - Automaticamente não.
C - Não são 03 anos, mas sim 05.
D - Certinha, Art. 98, § 3º.
E - Imediatamente não.
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Se em 5 anos do trânsito em julgado, o credor comprovar que o sucumbente-beneficiário da justiça gratuita adquiriu condições de pagar, o devedor terá que pagar. (Art. 98, §3º, CPC)
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Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência
A respeito do tema, dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", dispondo o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Gabarito do professor: Afirmativa correta.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Não é que a pessoa com Gratuidade de Justiça não tenha a obrigação de pagar as despesas e os honorários advocatícios, é que ela apenas fica com a EXIGIBILIDADE dessa obrigação SUSPENSA
EM RELAÇÃO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das MULTAS PROCESSUAIS que lhe sejam impostas.
As multas não ficam suspensas e vão ter que ser pagas ao final, ainda que a pessoa tenha Gratuidade da Justiça:
Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
FAZENDA PÚBLICA
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO IMPUGNADA.
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D. ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade; correta
Art. 98
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 98, §3º, do CPC/15, que dispõe sobre a gratuidade da justiça, nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Gabarito: Letra D.
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Devemos sempre nos lembrar da seguinte regra: A gratuidade não afasta as obrigações decorrentes da sucumbência de seu beneficiário, ficando em condição suspensiva de exigibilidade por 5 anos.
O credor dessas obrigações poderá, dentro desse prazo, demonstrar que a insuficiência de recursos não mais persiste, ocasião em que poderá executá-las:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 3 Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Resposta: D
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decorebinha que sempre cai em prova!
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João foi assistido pela Defensoria Pública em ação indenizatória, na qual obteve gratuidade de justiça. Ocorre que João restou vencido na demanda e, de acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, as obrigações decorrentes de sua sucumbência: ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;
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Gabarito Letra D
Art. 98. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz exatamente o que consta do art. 98, §3º, do CPC:
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ART 98 PARAGRAFO 3 CPC
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Art.98 § 3º - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
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Gabarito D
Art. 98, CPC (...)
3 Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 4 A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Obs. Desse modo, nota-se que apenas as despesas decorrentes da SUCUMBÊNCIA ficarão sob condição suspensiva. A multa será exigível de imediato, a partir da decisão judicial.