SóProvas


ID
2947624
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João foi assistido pela Defensoria Pública em ação indenizatória, na qual obteve gratuidade de justiça.

Ocorre que João restou vencido na demanda e, de acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, as obrigações decorrentes de sua sucumbência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • GABARITO: D

    NCPC

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    (...)

    § 3  Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Antes de avançar na análise das alternativas, é preciso compreender que o benefício da gratuidade da justiça foi elaborado para ser o mais abrangente possível. Sendo assim, de acordo com o art.98 (NCPC), caput, o benefício é para qualquer pessoa (seja natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira) com insuficiência de recursos.

    A abrangência da gratuidade da justiça também atinge o seu material, estendendo-se a basicamente tudo o que envolve custos no processo (taxas, despesas, honorários, perícia, custas, depósitos recursais, etc). Há um rol descrito no §1 do art. 98.

    Há que se ressaltar algumas exceções. A primeira delas são as multas. O benefício não atinge as multas processuais. Imagine... o rapaz já está recebendo gratuidade de despesas. Isso não dá a ele o direito de agir desonestamente ou desidiosamente no processo. Se o fizer e receber multas por isso, vai ter que pagar, não importa sua condição. A culpa foi dele.

    (art. 98, §4 "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.")

    A outra exceção são os honorários de sucumbência. Nessa exceção, não se trata de uma penalidade imposta ao beneficiário da gratuidade, mas de despesas que pagariam o advogado da parte vencedora (diga-se de passagem que, de acordo com o art.85, §14 do NCPC, os honorários do advogado são crédito de natureza alimentar). Mas, nesse caso, o beneficiário da justiça só vai pagar se, dentro dos próximos 5 anos do trânsito em julgado da decisão, o vencedor conseguir provar que extinguiu-se a condição que conduziu o devedor (beneficiário da gratuidade) ao benefício.

    (art. 98, §2º "A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

    §3º "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.")

    ----

    Com esse arcabouço, já conseguimos encontrar a resposta da questão.

    -----

    Thiago

  • NCPC Art. 98. § 3º

    A GRATUIDADE NÃO É ETERNA.

    As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.

    Ainda, a gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.

  • LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.

    LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.

    LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.

    LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.

    LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.

    LEMBRE-SE: A gratuidade não afasta o pagamento das multas processuais, ao final do processo.

  • DEPOIS DA R(D)EFORMA TRABALHISTA

    CLT, ART. 791-A: "§ 4   Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."   

  • PAULO HENRIQUE, o art. 791-A da CLT deve ser entendido de forma restrita, ou seja, é aplicável apenas às causas trabalhistas. Portanto, tratando-se de causas cíveis, vigorará o prazo de 5 (cinco) anos definido no art. 98,§ 3º do CPC.

  • Questão do CPC que acertei lembrando do CC. Vale o comentário para somar aos demais.

    CC/2002:

    Art. 206. Prescreve: [...]

    § 5  Em 5 (cinco) anos: [...]

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Abraços!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 98, §3º, do CPC/15, que dispõe sobre a gratuidade da justiça, nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 98. § 3  Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Paulo Henrique parece que tá meio confuso.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    ART 98 § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • A clt o prazo de gratuidade são 03 anos

    CPC 05 anos

  • A - Automaticamente não.

    B - Automaticamente não.

    C - Não são 03 anos, mas sim 05.

    D - Certinha, Art. 98, § 3º.

    E - Imediatamente não.

  • Se em 5 anos do trânsito em julgado, o credor comprovar que o sucumbente-beneficiário da justiça gratuita adquiriu condições de pagar, o devedor terá que pagar. (Art. 98, §3º, CPC)

  • Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência

    A respeito do tema, dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência", dispondo o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

                                                                             EXIGIBILIDADE SUSPENSA

    Não é que a pessoa com Gratuidade de Justiça não tenha a obrigação de pagar as despesas e os honorários advocatícios, é que ela apenas fica com a EXIGIBILIDADE dessa obrigação SUSPENSA

    EM RELAÇÃO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, mas isso não isenta o beneficiário da gratuidade do pagamento, ao final, das MULTAS PROCESSUAIS que lhe sejam impostas.

    As multas não ficam suspensas e vão ter que ser pagas ao final, ainda que a pessoa tenha Gratuidade da Justiça:

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    FAZENDA PÚBLICA

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 

    § 7º             Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO IMPUGNADA

  • D. ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade; correta

    Art. 98

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 98, §3º, do CPC/15, que dispõe sobre a gratuidade da justiça, nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".

    Gabarito: Letra D.

  • Devemos sempre nos lembrar da seguinte regra: A gratuidade não afasta as obrigações decorrentes da sucumbência de seu beneficiário, ficando em condição suspensiva de exigibilidade por 5 anos.

    O credor dessas obrigações poderá, dentro desse prazo, demonstrar que a insuficiência de recursos não mais persiste, ocasião em que poderá executá-las:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 3  Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Resposta: D

  • decorebinha que sempre cai em prova!

  • João foi assistido pela Defensoria Pública em ação indenizatória, na qual obteve gratuidade de justiça. Ocorre que João restou vencido na demanda e, de acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, as obrigações decorrentes de sua sucumbência: ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade;

  • Gabarito Letra D

    Art. 98. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz exatamente o que consta do art. 98, §3º, do CPC:

  • ART 98 PARAGRAFO 3 CPC

  • Art.98 § 3º - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Gabarito D

    Art. 98, CPC (...)

    3 Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4 A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Obs. Desse modo, nota-se que apenas as despesas decorrentes da SUCUMBÊNCIA ficarão sob condição suspensiva. A multa será exigível de imediato, a partir da decisão judicial.