SóProvas


ID
2947633
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João requereu a matrícula do seu filho de dez anos em determinada escola pública, o que foi indeferido pelo respectivo diretor, por escrito, de modo arbitrário, ilegal e sem qualquer fundamentação.


Considerando a sistemática constitucional, o instrumento constitucional passível de ser utilizado para se obter a matrícula do filho de João, que teve o seu direito líquido e certo à educação violado, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Constituição Federal

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

  • Se diz DIREITO LÍQUIDO E CERTO, vá de MS.

  • Remédios Constitucionais, CF/88:

    A) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B) LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    C) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;( NA, SO, CI)

    D) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (GAB)

    E)Prevista na CF/ e no CPC, não faz parte dos Remédios.

  • Ao meu ver será MS porque não é contra pessoa juridica de direito publico, caso contrario seria HD

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Resposta: Alternativa (D) - Mandado de Segurança

    Enunciado da questão: "(...) escola pública, o que foi indeferido pelo respectivo diretor, por escrito, de modo arbitrário, ilegal" Logo: o Diretor da Escola está investido em uma FUNÇÃO PÚBLICA e agiu de forma ARBITRÁRIA e ILEGAL.

    RESUMO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

  • Impretra-se mandado de SEguranaça para proteger direito liquido e CErto.

    Lembra o macete... Mandando de SEgurança = Direito Liquido e CErto.

  • Para aprofundarmos um pouco mais em relação ao MI:

    1.1 Efeitos do Mandado de Injunção: Teorias Existentes

     

    Uma matéria que não há convergência entre os doutrinadores e a jurisprudência diz respeito a questão dos efeitos da decisão no mandado de injunção. Predominam quatro posições, a seguir sintetizadas:

    I - Teoria não-concretista: Prevaleceu, majoritariamente, por muitos anos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, dispondo que ao Poder Judiciário caberia somente o reconhecimento formal da inércia do legislador e, por oportuno a comunicação ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. O que se entendia era que a adoção de posição diversa iria contra a separação dos Poderes;

    II - Teoria concretista geral: Empregada recentemente em poucas decisões prolatadas pela Suprema Corte (ex. MI 670, 708 e 712), dispõe que, diante da ausência de norma regulamentadora, cabe ao Poder Judiciário suprir a lacuna. Dessa forma, o Judiciário, mediante sentença, iria regular a omissão em caráter geral, ou seja, além de viabilizar o exercício do direito pelo impetrante do MI, também estenderia os efeitos a todos aqueles em idêntica situação (efeito erga omnes);

    III - Teoria concretista individual: Esporadicamente está sendo adotada pelo STF em algumas hipóteses (ex. MI 721). Com base nesse entendimento, frente a lacuna, o Poder Judiciário deve criar a regulamentação para o caso específico. Quer dizer que, a decisão viabiliza o exercício do direito somente pelo impetrado, uma vez que a decisão teria efeitos inter partes;

    IV - Teoria concretista intermediária: Formula-se na união da teoria não-concretista com a teoria concretista individual, dito posto que, afirma que o dever do Poder Judiciário, em um primeiro momento, é limitar-se a declarar a omissão ao órgão responsável pela elaboração da norma regulamentadora, estabelecendo um prazo para suprimento da lacuna. Estando o prazo assinalado expirado, o Poder Judiciário estaria autorizado a suprir a lacuna para o caso concreto, porém, somente para o impetrante.

    A Suprema Corte de Justiça, por muito tempo, foi a favor da aplicação da teoria não-concretista, fato este que tornou o MI em um instrumento ineficaz, pois não concedia ao impetrante o exercício do direito constitucional até então impossibilitado pela falta de norma regulamentadora.

    A partir do fim do ano de 2006 e no decorrer do ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal passou a reavaliar sua posição quanto aos efeitos da decisão no MI. No entanto, ainda não se pode afirmar que a Suprema Corte tenha adotado a teoria concretista individual ou a concretista geral, tendo em vista a aplicação de ambas em decisões.

  • Gabarito''D''.

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ofendeu direito líquido e certo? Mandado de Segurança.

  • Mandado de Segurança, direito liquido e certo

  • Um certo cuidado:

    Direito líquido e certo:

    Pelo próprio STF:  "FATOS INCONTROVERSOS E INCONTESTÁVEIS"

    Para que seja considerado líquido e certo, o Direito deve ser expresso em Lei e ser demonstrado de plano, ou seja, as provas de sua existência devem acompanhar o pedido ao juiz, sob pena de indeferimento (MS 26553 DF (STF))

    Ação do mandado de segurança é residual de tal sorte que devemos avaliar a possibilidade de aplicação de HC OU HD.

    Exemplo: A liberdade de locomoção pode ser considerada um direito líquido e certo , mas encontra agasalho no HC.

    Como visualizar a aplicação de um MS?

    1º Deve se tratar de uma ilegalidade ou abuso de poder

    2º Não estar amparada por HC ou HD.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • A banca ainda deu dica sobre o remedio constitucional.

  • LETRA D CORRETA

    Remédios Constitucionais 

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção. Não precisa de advogado

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

  • RCL ...É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes

  • Praticamente deu a questão ao falar de "direito líquido e certo"

  • D. o mandado de segurança; correta

    art. 5°

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito D

    Direito líquido e certo --> Mandado de Segurança

  • Gabarito: D

    Mandado de Segurança - direito líquido e certo

    Mandado de Injunção - ausência de norma reguladora

    Ação popular: Ato lesivo

    Habeas Corpus - locomoção

    Habeas Data - informação pessoal (em regra)

  • GAB:D POR QUÊ? NÃO PODE SER A ALTERNATIVA "A" PORQUE SO PODE APLICAR HARBEAS DATA SE FOR DADOS PRIVADOS(PARTICULARES) , SE FOR DE TERCEIRA PESSOA É PRECISO APLICAR MANDADO DE SEGURANÇA, o restante das alternativas estão totalmente sem relevância, não há o que comentar.
  • FGV gosta de cobrar esse tipo de questão.

    Questão idêntica a Q1030461!

    Concurso é 10% inteligência e 90% perseverança.

  • O instrumento constitucional adequado para proteger o direito líquido e certo de obtenção da matrícula do filho de João em escola pública é o mandado de segurança

  • DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO PROTEGIDO PELO HC NEM PELO HD É CABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA.

  • KD os homi da PMce?kkkk

  • GABARITO: D

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • RUMO PMCE 2021

  • se caisse uma dessa

  • Aquela velha questão para não zerar a prova...

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:D

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • A situação narrada deixa claro que o direito líquido e certo à educação foi violado, de modo que o mandado de segurança é o remédio cabível, nos termos do art. 5º, LXIX, CF/88. Vejamos: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Vamos assinalar, portanto, a alternativa ‘d’ como nosso gabarito.

    Gabarito: D

  • RESUMO RÁPIDO E DIRETO AO PONTO:

    mandado de injunção: Quando há falta de norma que impede o exercício de algum direito

    habeas corpus: Restrição da liberdade de locomoção

    ação popular: Anular ato lesivo ao Patrimônio Púb., Meio Amb., Moral. Adm., Patrimônio hist./cult.

    habeas data: Acessar informações do impetrante

    mandado de seg.: dir. líquido e certo