SóProvas


ID
2947639
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana, Prefeita Municipal, praticou diversos ilícitos em detrimento do respectivo Município, os quais redundaram em dano ao patrimônio público.

Maria, cidadã brasileira, economicamente hipossuficiente, procurou a Defensoria Pública e informou que desejava ajuizar a ação constitucional cabível para obter, de Joana, o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

Essa ação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Fonte: CFRB/88 - Art.5°

  • Cidadão = Ação Popular------>evitar lesão ao PATRIMÔNIO PÚBLICO HISTÓRICO E CULTURAL, resguardar a MORALIDADE ADMINISTRATIVA, prejudicial ao MEIO AMBIENTE.

  • Gabarito B, Ação Popular

  • "ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público." Caso de improbidade administrativa, o qual fere o princípio da moralidade , cabível a ação popular. GAB B

  • Alguns aspectos sobre a ação popular

    Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), é possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.

    A coisa julgada se opera secundum eventum litis, ou seja, se a ação for julgada procedente ou improcedente por ser infundada, produzirá efeito de coisa julgada oponível erga omnes. No entanto, se a improcedência se der por deficiência de provas, haverá apenas a coisa julgada formal, podendo qualquer cidadão intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova (art. 18 da lei), já que não terá sido analisado o mérito.

    Julgada improcedente a ação (arts. 485 e 487 do CPC/2015), só produzirá efeitos depois de passar pelo duplo grau obrigatório de jurisdição. Julgada procedente, a apelação será recebida no seu duplo efeito: devolutivo e suspensivo (art. 19 da lei).

    O autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

    Lenza.

  • Gabarito''B''.

    O art 5º da CF, LXXIII:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Cidadão + Dano ao patrimônio público = Ação Popular.

  • Resposta Alternativa (B)

    -Complementando os comentários dos colegas, RESUMO AÇÃO POPULAR:

    -É gratuita SALVO má-fé

    -Não tem foro de prerrogativa de função

    -Prazo: prescricional de 5 anos

    -Ministério Público: atua como fiscal da lei E assume no caso de DESISTÊNCIA do Autor

    -OBJETO: patrimônio público/histórico, meio ambiente e moralidade administrativa

    -Titularidade: CIDADÃO.

    -Quem é considerado cidadão?

    a) pleno gozo dos direitos políticos

    b) menor de 16 anos? com título de eleitor: SIM. Assistido pelo pais? Não.

    c) pessoa jurídica? Não

    d) Importa local do domicílio? Não

  • gb B

    PMGOO

  • gb B

    PMGOO

  • A Constituição prevê ações específicas de controle da Administração Pública, às quais a doutrina se refere com a denominação de remédios constitucionais. As declarações enunciam os principais direitos do homem, enquanto as garantias constitucionais são justamente os instrumentos práticos que asseguram tais direitos enunciados. Os remédios constitucionais são: o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Segurança, o Mandado de Injunção e a Ação Popular.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (…)

    LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito: B

  • LETRA B CORRETA

    Remédios Constitucionais 

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção. Não precisa de advogado

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Vamos revisar um pouco sobre a ação popular, que é um dos chamados REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (juntamente com o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e o mandado de injunção).

     

    Imagine as seguintes situações hipotéticas: 1) o prefeito de um município do Piauí utiliza a caminhonete da prefeitura para transportar animais para a sua fazenda. Como cidadão/cidadã desse município, o que você poderia fazer para fazer cessar essa conduta? 2) o caminhão de lixo da prefeitura joga os resíduos em um lixão a céu aberto que está contaminando um riacho do seu município. O que você poderia fazer, como cidadão/cidadã? Resposta: em ambos os casos você poderia ajuizar/impetrar AÇÃO POPULAR, que é regulamentada pela Lei 4.717/1965.



    Veja o que diz o art. 5º, inc. LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". 



    Assim, é preciso ser CIDADÃO para poder ajuizar uma ação popular, ou seja, tem que estar em pleno gozo dos seus direitos políticos (possuir título de eleitor, podendo exercer o direito ao voto, ou seja, NÃO É QUALQUER BRASILEIRO QUE PODE IMPETRAR AÇÃO POPULAR, mas somente o brasileiro (nato ou naturalizado) que seja CIDADÃO). Todavia, diferentemente do que ocorre com o habeas corpus, é necessário que se contrate um advogado para ajuizar a ação (ou a defensoria pública, em caso de hipossuficiência).



    O objetivo da ação popular é anular ato que lese, que fira direitos bens e direitos que pertencem a toda a sociedade (patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural). Memorize: 2MP4 (2M - meio ambiente e moralidade administrativa; P4 “quatro patrimônios”: público, de entidade de que o Estado participe, histórico e cultural).



    O autor, na ação popular, não pagará custas judiciais. Porém, se agiu de má-fé, ou seja, se moveu a ação sabendo que não havia fundamento para tal (ação temerária) terá que arcar com as custas judiciais, além do chamado ônus da sucumbência, que são encargos que o perdedor de uma ação deve pagar, como, por exemplo, honorários de sucumbência (quantia em dinheiro que o perdedor da ação deve pagar ao advogado do vencedor da ação).



    O Ministério Público, como instituição, não pode impetrar ação popular, mas deve participar da ação de forma obrigatória, como fiscal da lei (custus legis).Importante saber também que o chamado foro especial por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) não se aplica, em regra, nas ações populares. Logo, uma ação popular contra um prefeito (que possui foro especial no TJ nas ações criminais) será processada em uma vara de primeira instância.



    Fonte: 500 questões comentadas de Direito Constitucional. Link: https://is.gd/constitucional

  • CF/88

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:

    ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,

    à moralidade administrativa,

    ao meio ambiente

    ao patrimônio histórico e cultural,

    ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • B. a ação popular; correta

    art. 5°

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimados ativos: qualquer cidadão no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo) ou repressiva (quando impetrada depois da prática do ato lesivo).

    GAB - B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO B

    Dano ao patrimônio público --> Ação Popular --> Cidadão.

  • Gabarito: B

    Ação popular - ato lesivo que qualquer cidadão pode propor.

  • Cuidado para não confundirem DIREITO DIFUSO com "AÇÃO DIFUSA".

  • isso, marca ação penal rápido ao invés de ação popular...
  • A ação adequada para esse fim é a ação popular, que pode ser proposta pelo cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa (art. 5º, LXXIII, CF).

    LETRA B

  • GABARITO: Letra B

    AÇÃO POPULAR: A ação popular é instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia político-constitucional, para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo da ilegalidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    a) A respeito da proteção ao patrimônio público: é preciso demonstrar na inicial da ação popular a lesividade e a ilegalidade do ato atacado;

    b) Quanto à moralidade administrativa: não há a necessidade de comprovação de dano material ao patrimônio público (RE 170.768/SP);

    c) Na tutela do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural: é preciso demonstrar tanto a ilegalidade quanto a lesividade do ato.

    >> ATENÇÃO! O MP NÃO PODE AJUIZAR UMA AÇÃO POPULAR, POIS FALTA LEGITIMIDADE! ENTRETANTO, UMA VEZ PROPOSTA ELE DEVERÁ ATUAR COMO CUSTOS LEGIS, INCLUSIVE SUBSTITUINDO AS PARTES EM CASO DE DESISTÊNCIA, OU, AINDA, INTERPONDO RECURSOS.

    >> SEGUNDO A DOUTRINA PREPONDERANTE, O MENOR DE 18 E MAIOR DE 16 TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.

  • DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO===cabe ação popular!!

  • Dano ao patrimônio = Ato lesivo. Cabe a Ação popular, mesmo que o cidadão seja hipossuficiente.

  • Ratificando...

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • RUUUUUUUUUUUUUUUUUMO A GLORIOSA PMCE! CHUUUUUUUUUUPA FGV!!!!!!! DETONANDO!!!

  • O inciso LXXIII do Artigo 5º da Constituição trata sobre a ação popular, um “remédio constitucional” que funciona como mecanismo para que cidadãos tenham poder de anular atos que sejam lesivos ao patrimônio público. Dessa forma, a ação popular tem grande importância para a defesa dos interesses coletivos da população.

    GABARITO LETRA B

  • Questão da FGV falando que o agente tinha condição de cidadão -------> ACAO POPULAR

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Em havendo dano ao patrimônio público, Maria, na condição de cidadã, tem legitimidade para propor ação popular para anular tal ato lesivo – de modo que nosso gabarito encontra-se na letra ‘b’. Vejamos o dispositivo constitucional que embasa nossa resposta: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.

    Gabarito: B

  • Coletivo = Indivíduos Conhecidos;

    Difuso = Indivíduos Desconhecidos;

  • Titularidade: CIDADÃO.

    -Quem é considerado cidadão?

    a) pleno gozo dos direitos políticos

    b) menor de 16 anos? com título de eleitor: SIM. Assistido pelo pais? Não.

    c) pessoa jurídica? Não

    d) Importa local do domicílio? Não