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GABARITO: LETRA A
Art.24 - CFRB/88
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Bons estudos!!
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GABARITO: A
Competências Administrativas
Competência exclusiva: União
Competência comum: União, Estados, DF e Municípios
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Competências Legislativas
Competência privativa: União
Competência concorrente: União, Estados e DF (não inclui municípios)
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Quando a competência para legislar é concorrente, a União estabelece normas gerais.
Caso em determinada matéria a União não tenha estabelecido as normais gerais, os Estados possuirão a competência legislativa plena no assunto.
Posteriormente, se a União editar as normas gerais acerca daquele tema, as correspondentes normas estaduais ficarão suspensas naquilo que for contrário à norma da União,
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Competência comum (administrativa) tem "M" --> Então tem município (MEDU)
Competência concorrente (legislativa) não tem "M" --> Então não tem município (EDU)
Edu concorre e o medu é comum...
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UNIÃO: Legislação concorrente ---------- normas gerais.
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = ART. 21 SÃO INDELEGÁVEIS = NAT. ADMINISTRATIVA
- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
- estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa
COMPETÊNCIA PRIVATIVA = ART. 22, NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS
CUIDADO ! Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.
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Competências Administrativas - (Regra do AEIOU)
Exclusiva: União - Indelegáveis
Comum: União, Estados, DF e Municípios
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Competências Legislativas -
Privativa: União - Delegável aos E/DF por Lei Complementar
Concorrente: União, Estados e DF (não inclui municípios) - (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:)
ACRESCENTANDO !!
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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GABARITO LETRA A.
Concorrente = União, Estados e DF.
Comum = União, Estados, DF e Municípios.
UNIÃO: Legislação concorrente ---------- normas gerais.
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Art 21. EXCLUSIVA (só ela)
Art 22. PRIVATIVA (dela, e pode delegar)
Art 23. COMUM
ART 24. CONCORRENTE
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Velho Bizu
Competência coMUm: com Município
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Como eu decorei:
Administrativa: Exclusiva / cOmUm
Legislativa: Privativa / Concorrente
(decorei só uma, a outra vem naturamente)
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gabarito A
O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.
Assista a partir de 03:15:11
https://www.youtube.com/watch?v=5OvEZVU8PuM
fonte: Concurso TJ CE 2019: Técnico Judiciário - Maratona de exercícios - Gran Cursos Online
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mal formulada a pergunta...mas...vamu que vamu
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Dancei na pergunta. Pôr.. que isso FGV?! kkk
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No caso tem duas alternativas? Privativa / Concorrente...
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Matérias de competência concorrente são aquelas sobre as quais tanto a União quanto os Estados e DF poderão legislar, tendo a União a atribuição primária para a edição de normas gerais. Exatamente como dispõe o enunciado da questão.
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Art. 24, §1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Não tem nada mal formulado, talvez foi mal interpretado.
o enunciado pergunta qual nome da competência legislativa que cabe ao DF, UNIÃO E ESTADOS; simples e objetivo, Competência concorrente. Tenhamos mais humildade em saber reconhecer nossos erros, pois, só assim, iremos massificar conhecimentos.
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LETRA A
Em relação à competência concorrente a união estabelece normas gerais, podendo o estado estabelecer normas de caráter suplementar. No entanto, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena. Assim, surgindo posteriormente lei federal sobre normas gerais, esta irá suspender a eficácia da lei estadual no que for contrário.
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É o caso do direito tributário, por ex. \A união edita normas gerais (CTN)
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União ~ concorrente
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lógica que usei para decorar isso, ainda no 2° semestre da faculdade:
competências pra legislar:
PRIVATIVA - privada... fezes... legislador
CONCORRENTE - concorrência... eleições... legislador (para haver concorrência deve ter duas ou mais pessoas, logo, essa aqui é a competência da União, Estados e DF.
Competência para administrar:
EXCLUSIVA - é de uma pessoa só: União
COMUM - chinela havaina, é comum, mais de uma pessoa tem
serviu e serve para mim acertar questões desde 2015
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADOS, DF (MENOS OS MUNICÍPIOS).
QUAIS SAO?
P ENITENCIÁRIO
U RBANÍSTICO
T RIBUTÁRIO
O RÇAMENTÁRIO
F INANCEIRO
É CONOMICO
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Falou em concorrente, o Município tá fora. Falou em comum, o Município tá dentro
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que caia uma questão dessa na minha prova mds !!!!!
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Que caia uma dessa na minha prova também.