SóProvas


ID
2947642
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na sistemática constitucional, existem matérias que podem ser disciplinadas por leis da União, dos Estados e do Distrito Federal. Nesse caso, a União se limita à edição de normas gerais.


Trata-se de competência legislativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Art.24 - CFRB/88

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Bons estudos!!

  • GABARITO: A

    Competências Administrativas

    Competência exclusiva: União

    Competência comum: União, Estados, DF e Municípios

    ------------------------------------------

    Competências Legislativas

    Competência privativa: União

    Competência concorrente: União, Estados e DF (não inclui municípios)

  • Quando a competência para legislar é concorrente, a União estabelece normas gerais.

    Caso em determinada matéria a União não tenha estabelecido as normais gerais, os Estados possuirão a competência legislativa plena no assunto.

    Posteriormente, se a União editar as normas gerais acerca daquele tema, as correspondentes normas estaduais ficarão suspensas naquilo que for contrário à norma da União,

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Competência comum (administrativa) tem "M" --> Então tem município (MEDU)

    Competência concorrente (legislativa) não tem "M" --> Então não tem município (EDU)

    Edu concorre e o medu é comum...

  • UNIÃO: Legislação concorrente ---------- normas gerais.

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS   =    NAT.  ADMINISTRATIVA

     - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

    CUIDADO !    Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

  • Competências Administrativas - (Regra do AEIOU)

    Exclusiva: União - Indelegáveis

    Comum: União, Estados, DF e Municípios

    ------------------------------------------

    Competências Legislativas -

    Privativa: União - Delegável aos E/DF por Lei Complementar

    Concorrente: União, Estados e DF (não inclui municípios) - (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:)

    ACRESCENTANDO !!

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • GABARITO LETRA A.

    Concorrente = União, Estados e DF.

    Comum = União, Estados, DF e Municípios.

    UNIÃO: Legislação concorrente ---------- normas gerais.

  • Art 21. EXCLUSIVA (só ela)

    Art 22. PRIVATIVA (dela, e pode delegar)

    Art 23. COMUM

    ART 24. CONCORRENTE

  • Velho Bizu

    Competência coMUm: com Município

  • Como eu decorei:

    Administrativa: Exclusiva / cOmUm

    Legislativa: Privativa / Concorrente

    (decorei só uma, a outra vem naturamente)

  • gabarito  A

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 03:15:11

    https://www.youtube.com/watch?v=5OvEZVU8PuM

    fonte: Concurso TJ CE 2019: Técnico Judiciário - Maratona de exercícios - Gran Cursos Online

  • mal formulada a pergunta...mas...vamu que vamu

  • Dancei na pergunta. Pôr.. que isso FGV?! kkk

  • No caso tem duas alternativas? Privativa / Concorrente...

  • Matérias de competência concorrente são aquelas sobre as quais tanto a União quanto os Estados e DF poderão legislar, tendo a União a atribuição primária para a edição de normas gerais. Exatamente como dispõe o enunciado da questão.

  • Art. 24, §1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Não tem nada mal formulado, talvez foi mal interpretado.

    o enunciado pergunta qual nome da competência legislativa que cabe ao DF, UNIÃO E ESTADOS; simples e objetivo, Competência concorrente. Tenhamos mais humildade em saber reconhecer nossos erros, pois, só assim, iremos massificar conhecimentos.

  • LETRA A

    Em relação à competência concorrente a união estabelece normas gerais, podendo o estado estabelecer normas de caráter suplementar. No entanto, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena. Assim, surgindo posteriormente lei federal sobre normas gerais, esta irá suspender a eficácia da lei estadual no que for contrário.

  • É o caso do direito tributário, por ex. \A união edita normas gerais (CTN)

  • União ~ concorrente

  • lógica que usei para decorar isso, ainda no 2° semestre da faculdade:

    competências pra legislar:

    PRIVATIVA - privada... fezes... legislador

    CONCORRENTE - concorrência... eleições... legislador (para haver concorrência deve ter duas ou mais pessoas, logo, essa aqui é a competência da União, Estados e DF.

    Competência para administrar:

    EXCLUSIVA - é de uma pessoa só: União

    COMUM - chinela havaina, é comum, mais de uma pessoa tem

    serviu e serve para mim acertar questões desde 2015

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADOS, DF (MENOS OS MUNICÍPIOS).

    QUAIS SAO?

    P ENITENCIÁRIO

    U RBANÍSTICO

    T RIBUTÁRIO

    O RÇAMENTÁRIO

    F INANCEIRO

    É CONOMICO

  • Falou em concorrente, o Município tá fora. Falou em comum, o Município tá dentro

  • que caia uma questão dessa na minha prova mds !!!!!

  • Que caia uma dessa na minha prova também.