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GABARITO: D
De acordo com a CF, o subsídio dos vereadores dependerá da população do município em que atuam e do subsídio dos deputados estaduais.
Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
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Resumindo:
Há de se observar além da limitação condicionada pela base remuneratória dos deputados estaduais, a limitação indicada pela quantidade de habitantes no município.
Os limites são expressos nos art. 29.
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Acrescentando:
O subsídio do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores serão fixados por lei de iniciativa da câmara municipal
por força dor art.29, V e VI e por força do VII a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município. Como já dito é um equilíbrio entre o limite da população e o subsídio dos deputados estaduais..
Sucesso, Nãodesista!
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Letra D.
O subsídio dos vereadores corresponde a uma porcentagem do subsídio dos Deputados Estaduais. Porcentagem esta que aumenta, conforme a população do município.
Min 20%, para municípios com até 10.000 Habitantes. Máx 70% para municípios com mais de 500.000 habitantes.
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Salário dos vereadores e deputados
10 MIL= 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;
10 a 50 MIL = 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;
50 a 100 MIL = 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;
100 a 300 MIL = 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;
300 a 500 MIL = 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;
MAIS de 500 MIL = 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;
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Era pra ser um salário mínimo mais uma gratificação por cada projeto aceito.
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A questão não menciona se é o salário dos vereadores, pois os integrantes da Câmara estão inclusos os que trabalham lá como: Assessores e outros. "Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito".
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Remuneração de vereador: depende do numero de habitantes do Município. Lei de iniciativa da Câmara de vereadores.
10 mil habitantes – 20%
10 a 50 mil – 50%
50 a 100mil – 40%
100 a 300mil – 50%
300 a 500mil – 60%
+500mil – 75%
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Caro Reinaldo Ribeiro, quando a questão diz: Subsídios, já está subtendido que se trata do Subsídio dos Vereadores, pois os servidores não têm Subsídios; mas, sim, Remuneração. Espero ter ajudado seu entendimento.
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O subsídio pago aos vereadores tem seu valor limitado pela Constituição, de acordo com a população
do Município, em valor percentual do subsídio dos deputados estaduais (art. 29, VI, CF). A título de
exemplo, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. O gabarito é a letra D.
Fonte: Ricardo Vale e Nádia ( Estratégia Concursos)
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ART 29
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
(...)
O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES LEVA EM CONSIDERAÇÃO O NÚMERO DE HABITANTES E O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
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Andar com fé eu vou, que a fe não costuma falhar kkkkkkk
Em 08/09/19 às 13:34, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 04/09/19 às 18:48, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 21/08/19 às 22:56, você respondeu a opção D.Você acertou!
Em 14/06/19 às 16:46, você respondeu a opção D.Você acertou!
Em 06/06/19 às 23:18, você respondeu a opção E. Você errou!
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é normal responder tudo certinho, dai você começa estudar se aprofundar e arrar as questões? aff maria.
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Só acertei por causa da palavra “somente” nas demais alternativas
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As Composições do Poder Legislativo e Poder Executivo deveriam ser mediante CONCURSO PÚBLICO.
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GABARITO: D
Salário dos vereadores e deputados
10 mil = 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;
10 a 50 mil = 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;
50 a 100 mil = 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;
100 a 300 mil = 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;
300 a 500 mil = 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;
mais de 500 mil = 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Fonte: Dica do colega Fiscal 2020
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RESPOSTA: Os limites do subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal estão relacionados à POPULAÇÃO do Município e ao subsídio dos deputados ESTADUAIS.
ART. 29 V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o,
150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até 10 MIL habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de 10 MIL E UM a 50 MIL habitantes, ... corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de 50 MIL E UM a 100 MIL habitantes, ... corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de 100 MIL E UM a 300 MIL habitantes, ... corresponderá a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de 300 MIL E UM a 500 MIL habitantes, ... corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de MAIS DE 500 MIL habitantes, ... corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;
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Gab: D
Imaginem só um vereador ganhar mais que um deputado estadual, não existe lógica.
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Acertei a questão eliminando os 'somentes'.
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A quantidade de vereadores tem relação com a quantidade de habitantes; já o subsídio dos vereadores tem relação com a quantidade de habitantes e a % do subsídio dos deputados estaduais.
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Boa para revisar