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ID
2947648
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito.

A assessoria respondeu corretamente que, à luz da sistemática constitucional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    De acordo com a CF, o subsídio dos vereadores dependerá da população do município em que atuam e do subsídio dos deputados estaduais.

    Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

  • Resumindo:

    Há de se observar além da limitação condicionada pela base remuneratória dos deputados estaduais, a limitação indicada pela quantidade de habitantes no município.

    Os limites são expressos nos art. 29.

  • Acrescentando:

    O subsídio do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores serão fixados por lei de iniciativa da câmara municipal

    por força dor art.29, V e VI e por força do VII a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município. Como já dito é um equilíbrio entre o limite da população e o subsídio dos deputados estaduais..

    Sucesso, Nãodesista!

  • Letra D.

    O subsídio dos vereadores corresponde a uma porcentagem do subsídio dos Deputados Estaduais. Porcentagem esta que aumenta, conforme a população do município.

    Min 20%, para municípios com até 10.000 Habitantes. Máx 70% para municípios com mais de 500.000 habitantes.

  • Salário dos vereadores e deputados

     

    10 MIL= 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;    

      

    10 a 50 MIL = 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;        

     

     50 a 100 MIL = 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;       

     

    100 a 300 MIL = 50%  do subsídio dos Deputados Estaduais;  

          

    300 a 500 MIL = 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;     

     

    MAIS de 500 MIL = 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;      

  • Era pra ser um salário mínimo mais uma gratificação por cada projeto aceito.

  • A questão não menciona se é o salário dos vereadores, pois os integrantes da Câmara estão inclusos os que trabalham lá como: Assessores e outros. "Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito".

  • Remuneração de vereador: depende do numero de habitantes do Município. Lei de iniciativa da Câmara de vereadores.

    10 mil habitantes – 20%

    10 a 50 mil – 50%

    50 a 100mil – 40%

    100 a 300mil – 50%

    300 a 500mil – 60%

    +500mil – 75%

  • Caro Reinaldo Ribeiro, quando a questão diz: Subsídios, já está subtendido que se trata do Subsídio dos Vereadores, pois os servidores não têm Subsídios; mas, sim, Remuneração. Espero ter ajudado seu entendimento.

  • O subsídio pago aos vereadores tem seu valor limitado pela Constituição, de acordo com a população

    do Município, em valor percentual do subsídio dos deputados estaduais (art. 29, VI, CF). A título de

    exemplo, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores

    corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. O gabarito é a letra D.

    Fonte: Ricardo Vale e Nádia ( Estratégia Concursos)

  • ART 29

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

                a)  em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    (...)

    O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES LEVA EM CONSIDERAÇÃO O NÚMERO DE HABITANTES E O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

  • Andar com fé eu vou, que a fe não costuma falhar kkkkkkk

    Em 08/09/19 às 13:34, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 04/09/19 às 18:48, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 21/08/19 às 22:56, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 14/06/19 às 16:46, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 06/06/19 às 23:18, você respondeu a opção E. Você errou!

  • é normal responder tudo certinho, dai você começa estudar se aprofundar e arrar as questões? aff maria.

  • Só acertei por causa da palavra “somente” nas demais alternativas
  •  As Composições do Poder Legislativo e Poder Executivo deveriam ser mediante CONCURSO PÚBLICO.

  • GABARITO: D

    Salário dos vereadores e deputados

    10 mil = 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;   

    10 a 50 mil = 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;     

    50 a 100 mil = 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;    

    100 a 300 mil = 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    300 a 500 mil = 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;   

    mais de 500 mil = 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Fonte: Dica do colega Fiscal 2020

  • RESPOSTA: Os limites do subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal estão relacionados à POPULAÇÃO do Município e ao subsídio dos deputados ESTADUAIS.

    ART. 29 V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o,

    150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até 10 MIL habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de 10 MIL E UM a 50 MIL habitantes, ... corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de 50 MIL E UM a 100 MIL habitantes, ... corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de 100 MIL E UM a 300 MIL habitantes, ... corresponderá a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municípios de 300 MIL E UM a 500 MIL habitantes, ... corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de MAIS DE 500 MIL habitantes, ... corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • Gab: D

    Imaginem só um vereador ganhar mais que um deputado estadual, não existe lógica.

  • Acertei a questão eliminando os 'somentes'.

  • A quantidade de vereadores tem relação com a quantidade de habitantes; já o subsídio dos vereadores tem relação com a quantidade de habitantes e a % do subsídio dos deputados estaduais.

  • Boa para revisar