SóProvas


ID
2947651
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal, insatisfeito com a atuação do Juiz de Direito da Comarca, que já contava com dez anos de efetivo exercício na magistratura, solicitou ao Presidente do Tribunal de Justiça que o “demitisse” por decisão administrativa. À luz da sistemática constitucional, o referido pedido é incompatível com a garantia constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Bons estudos!

  • GABARITO B

    São garantias dos magistrados:

    Vitaliciedade: garantida após 2 anos no 1º grau. Garante que o magistrado só será exonerado por sentença judicial transitada em julgado

    Inamovibilidade: impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público

    Irredutibilidade de subsídios: visa proteger a remuneração dos juízes contra retaliação do executivo ou do legislativo.

    Após 10 anos de exercício ele já possui vitaliciedade, portanto não cabe decisão administrativa, mas sentença judicial transitada em julgado.

  • O magistrado após 2 anos de exercício goza de vitaliciedade. No entanto, existe a possibilidade de perda do cargo pela sentença transitada e julgado. Ela é única, seguindo a CF/88

  • Lembrando que além dos 2 anos de exercício é condição obrigatória para a adquirir a Vitaliciedade a participação em Curso Oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Art. 92 , IV CF/88.
  • Garantias dos Magistrados (extensíveis aos membros do MP):

    vitaliciedade;

    inamovibilidade;

    irredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses constitucionais).

    A vitaliciedade é adquirida no primeiro grau (juiz que ainda não está em tribunal) e só será

    adquirida após 2 anos de exercício.

    Enquanto o Juiz não for vitalício, ele pode perder o cargo caso haja:

    Deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado; ou

    Sentença judicial transitada em julgado.

  • Vitaliciedade.

  • EM GROSSAS PALAVRAS:

    VITALICIEDADE - NÃO PODE SER "DEMITIDO"

    INAMOVIBILIDADE - NÃO PODE SER TRANSFERIDO.

  • Vitaliciedade: o Juiz, após dois anos de exercício, só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Antes dos dois anos, estando o magistrado no período de estágio probatório, a perda do cargo pode operar-se por deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.

  • Bonzim o prefeito

  • Art.95, CF: Quando ainda não for vitalício, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que estiver vinculado;

    Já tendo alcançado a vitaliciedade, a perda só se dará por sentença transitada em julgado

  • PERDA do CARGO dos MAGISTRADOS COM VITALICIEDADE= SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

  • É mais fácil demitir o Prefeito kk

  • GABARITO B

     

    Garantias dos Magistrados (extensíveis aos membros do MP):

    • vitaliciedade;

    • inamovibilidade;

    • irredutibilidade

     

    BIZU: I.V.I 

  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)✓
  • Realmente o direito constitucional é lindo demais. Gabarito letra (B)
  • Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença transitada em julgado.

  • ta bom , entendi Felipe Rodrigues da Silva não precisa ficar repetindo.

  • Curiosidade

    (Cespe/2008/STF) Um advogado que, em virtude do quinto constitucional, for nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquirirá a vitaliciedade imediatamente, sem a necessidade de aguardar dois anos de exercício.

    Correto. Os Ministros de Tribunais Superiores e os magistrados que integram os tribunais pela regra do quinto constitucional adquirem vitaliciedade a partir da posse.

    A vitaliciedade significa dizer que o magistrado só perderá o cargo (uma vez vitaliciado) por sentença judicial transitada em julgado, sendo –lhe asseguradas todas as garantias inerentes ao processo jurisdicional.

    A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de juiz substituto (art. 93, I), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado (art. 95, I).

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

    http://dicasdeconcurseiro.blogspot.com/2013/07/quinto-constitucional.html

    --------------------

    Relevante anotar, finalmente, que os magistrados são vitalícios, porém a vitaliciedade é adquirida de forma diferente entre os magistrados de carreira e os nomeados pelo quinto constitucional. O magistrado de carreira é vitalício após dois anos de exercício, os demais magistrados, nos termos do art. 22 de Lei Orgânica da Magistratura Nacional, tornam-se vitalícios imediatamente após a posse. É, pois, "sui generis" a aquisição da vitaliciedade dos magistrados membros de Tribunais oriundos da Advocacia. Na análise mais profunda do assunto, apenas estes se tornam vitalícios após a posse como membro de Tribunal, pois os juízes e membros do Ministério Público, antes da nomeação, já a adquiriram nos cargos de origem.

    https://drvaldinar.jusbrasil.com.br/artigos/166134334/as-formas-constitucionais-de-nomeacao-de-magistrados

  • LEGAL QUANDO TU PENSA NA CERTA E MARCA A ERRADA. AQUI, PELO MENOS, PODE...

  • Espero que caia esse tipo de questões no TJ-RJ. 

  • Adquirida a vitaliciedade, o juiz somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • DICA: A VITALICIEDADE DO DESEMBARGADOR ESCOLHIDO PELO QUINTO DAR-SE-Á NO MOMENTO DA SUA POSSE.

    P I U I   PRINCÍPIOS: 

    I:  Independência funcional

    U: Unidade

    I: Indivisibilidade

    PRINCÍPIOS

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS

    ESTABILIDADE

    VITALICIEDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

  • Para responder à essa questão, devemos relembrar as garantias que são previstas para os magistrados, consoante o art. 95 do texto constitucional, quais sejam: (i) vitaliciedade; (ii) inamovibilidade e (iii) irredutibilidade de subsídios. Sendo assim, desde já poderemos desconsiderar as letras ‘d’ e ‘e’, por não apresentarem garantias dos magistrados. 

    A vitaliciedade está prevista no art. 95, I da CF/88, e garante ao magistrado sua exoneração, desde que após 2 anos de serviço no 1º grau de jurisdição, apenas por sentença judicial transitada em julgado. Após 10 anos de exercício, o magistrado do caso apresentado pela FGV já possui vitaliciedade, portanto não poderá ser exonerado apenas por decisão administrativa. No mais, a inamovibilidade (inciso II do art. 95) impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Por seu turno, a irredutibilidade de subsídios (inciso III do art. 95) visa proteger a remuneração dos juízes. 

  • Uma pessoa desejar que esse tipo de questão caia em sua prova realmente faz parte dos 90% dos inscritos (os menos preparados).

    Explicar de outra forma caso a pessoa não tenha entendido:

    essa é o tipo de questão que não fede nem cheira, pois quase todos acertam.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Simone Elias, você é chata pra caramba. Esquece a vida dos outros e se concentra na sua meta! aff!!!

  • resp: B; " ART.95, I - vitaliciedade,que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais caso, de sentença judicial transitada em julgado." → Vitaliciedade: impede a perda involuntária do cargo,salvo por sentença judicial transitada em julgado. No primeiro grau só adquirem após 2 anos de efetivo exercício. Nos tribunais a vitaliciedade é assegurada na data da posse.(ex: quinto constitucional)
  • Letra B)

    "... que o “demitisse” por decisão administrativa...".

    O JUIZ de 1° grau PODE PERDER SEU CARGO, POR VIA ADMINISTRATIVA ???

    ---> SIM, desde que esteja no biênio do estágio probatório (período de 2 anos que antecede a aquisição de vitaliciedade).

    ---> No caso do juiz que ingressou na carreira por meio de concurso público de provas e títulos, e ocupa o cargo de juiz substituto.

    ---> A decisão é dada por maioria absoluta dos membros do tribunal a que ele estiver vinculado. (No 1° grau).

    E NOS TRIBUNAIS ???

    ---> Nos tribunais a vitaliciedade é adquirida - automaticamente - com a POSSE, pois a forma de entrada é por meio do QUINTO CONSTITUCIONAL, ou seja, não há que se falar em requisito temporal do estágio probatório. Portanto, não pode ser demitido por via administrativa.

    APÓS O ADQUIRIDA A VITALICIEDADE É POSSÍVEL QUE O JUIZ PERCA O CARGO ???

    ---> SIM, desde que em sentença judicial transitada em julgado.

    E O O JUIZ APOSENTADO ??

    ---> SIM, desde que em sentença judicial transitada em julgado.

    E OS MINISTROS DO STF ???

    ---> SIM, desde que por determinação do SENADO FEDERAL, na hipótese da prática de crime de responsabilidade.

    "Quando tudo nos parece dar errado. Acontecem coisas boas. Que não teriam acontecido. Se tudo tivesse dado certo". (Renato Russo).

  • MAGISTRADOS

    Vitaliciedade: garantida após 2 anos no 1º grau. Garante que o magistrado só será exonerado por sentença judicial transitada em julgado

    X

    MEROS MORTAIS

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Exonerados:

    I - sentença judicial transitada em julgado

    II - PA

    III - procedimento de avaliação periódica de desempenho

  • Garantias  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.     

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Vitalicidade= adquiri o Juiz substituto que alcançou 2 anos de atividade na sua comarca(período probatório) e o Juiz que foi indicado (através de quinto, indicação do Presidente para Juiz do STF...) no momento da posse( não necessitando de período probatório). A garantia de vitalicidade é perdida no momento em que o Juiz é condenado penalmente por sentença transitado e julgado. Vale ressaltar que quem julga crimes de responsabilidade e comuns são os tribunais superiores...
  • derico Marques definiu: “a inamovibilidade é a garantia que tem o juiz de não ser removido, compreendendo o grau e a sede, a comarca, o cargo, o tribunal e a câmara”18

    Vitaliciedade quer dizer que o juiz, após de transcorrido o turno de dois anos desde sua posse e exercício da função, somente a perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório

    Que não se pode reduzir: a irredutibilidade do salário mínimo. Etimologia (origem da palavra irredutibilidade). Irredutível - vel + bili + dade.

    princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito

  • GABARITO B

    São garantias dos magistrados:

    Vitaliciedade: garantida após 2 anos no 1º grau. Garante que o magistrado será exonerado por sentença judicial transitada em julgado.

    Inamovibilidade: impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Irredutibilidade de subsídios: visa proteger a remuneração dos juízes contra retaliação do executivo ou do legislativo.

    • Após 10 anos de exercício ele já possui vitaliciedade, portanto não cabe decisão administrativa, mas sentença judicial transitada em julgado.
  •  - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA B

    Lembrando, juiz não tem estabilidade, ele tem vitaliciedade!

    RUMO A PMCE 2021

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Garantias funcionais dos magistrados: São a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de

    subsídios.

    I- Vitaliciedade: No primeiro grau, será adquirida após dois anos de efetivo exercício. No caso de

    nomeações para um Tribunal, a vitaliciedade é adquirida na data da posse. Uma vez adquirida a

    vitaliciedade, o juiz somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    II- Inamovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo por motivo de interesse

    público, que fica caracterizado por maioria absoluta do CNJ ou maioria absoluta do Tribunal ao qual

    está vinculado.

    III- Irredutibilidade de subsídios: A proteção conferida pela CF/88 é ao valor nominal dos

    subsídios.

    OBS: Bancas como a CESPE gosta de induzir o candidato ao erro trocando "VITALICIDADE"(após dois anos) por "ESTABILIDADE" (após 3 anos de efetivo serviço).

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • O Juiz goza do IVI

    I - Irreirredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses constitucionais).

    V - Vitaliciedade - Fica vitalício após 2 anos. Quando entrar pelo quinto constitucional, será imediata.

    I - Inamovibilidade - Só é removido da de onde trabalha, por conta de interesse público, com votação de maioria absoluta dos membros da casa.

  • Gabarito B

    Vitaliciedade é adquirida:

    Ø 1º grau de jurisdição -- > adquirida após dois anos de exercício.

    Ø Demais casos: adquirida desde a posse.

    Vitaliciedade>>> garante que o juiz não poderá perder o cargo senão:

    Ø Perda do cargo (1º- grau/ antes dos 2 anos de exercício) : deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Ø Perda do cargo (demais casos): sentença judicial transitada em julgado.