SóProvas


ID
2947657
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado divulgou edital para a promoção de cinco Juízes de Direito para uma entrância mais elevada da carreira.

De acordo com a sistemática constitucional, essas promoções devem observar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito A: alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento;

    Art. 93 CF/88: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento [...]

    Promoção por merecimento: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DO PODER JUDICIÁRIO


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: [GABARITO]


    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito A

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

  • Gabarito A: alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

      

  • Gabarito A: alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b)  a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c)  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

      

  • Critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Gabarito, A.

  • Promoção:

    1- Deve alternar: uma ora por antigüidade outra por merecimento.

    2- Será obrigatória se o juiz figurar na lista de merecimento:

    • Por 3 vezes consecutivas; ou

    • Por 5 vezes alternadas.

    3- Merecimento = desempenho + critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da

    jurisdição + pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de

    aperfeiçoamento.

    4- Para poder ser promovido por merecimento:

    Deve ter pelo menos 2 anos de exercício na respectiva entrância + deve integrar a primeira

    quinta parte da lista de antigüidade

    (Esses requisitos não precisam ser cumpridos caso não haja ninguém com tais requisitos quem

    aceite o lugar vago)

    5- Na promoção por antiguidade, para recusar o juiz mais antigo = só se for pelo voto

    fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, conforme procedimento próprio, e

    assegurada ampla defesa.

    Caso a recusa se efetive, deve-se repetir este procedimento para o próximo da lista, até que se

    consiga fixar a indicação.

    6- Não será promovido o juiz que, INJUSTIFICADAMENTE, retiver autos em seu poder além do

    prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Não esqueça:

    Será promovido o juiz que figurar 5x consecutivas

    ou 3x alternadas na lista de merecimento.

    O tribunal poderá recusar o juiz mais antigo na apuração de antiguidade pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Matheus Oliveira é o contrário

    3X consecutivas e 5X alternadas na lista de merecimento

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • => promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) É OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por três vezes CONSECUTIVAS ou cinco ALTERNADAS em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a PRIMEIRA QUINTA PARTE da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal SOMENTE poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    e) NÃO será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    => acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

  • gabarito A

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 02:47:33

    https://www.youtube.com/watch?v=5OvEZVU8PuM

    fonte: Concurso TJ CE 2019: Técnico Judiciário - Maratona de exercícios - Gran Cursos Online

  • GABARITO A

     

    OBS - ESTOU APRENDENDO RSRS 

     

     

  • CF/88

    Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que:

    figure por três vezes consecutivas

    ou cinco alternadas

    em lista de merecimento;

    --------------

    b) a promoção por merecimento pressupõe:

    dois anos de exercício na respectiva entrância

    e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta,

    salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    ------------

    c) aferição do merecimento conforme:

    o desempenho

    e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição

    e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    ------------

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo:

    pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio,

    e assegurada ampla defesa,

    repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    -----------

    e) não será promovido o juiz que:

    injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,

    não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; 

  • É obrigatório a promoção do juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
  • Fico pensando se é bom ou ruim pra quem estuda aparecer uma questão dessas em prova hehe

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

  • Bem que uma assim podia cair na minha prova!

  • GABARITO: A

    Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicoMAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ.

    Promoção por merecimento: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por 3 vezes CONSECUTIVAS; ou

    • Por 05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    .....................................

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    -    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -    STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    -    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, uma vez que está de acordo com o art. 93, II, CF/88: 

    Art. 93, CF/88: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (...)

  • resp: A, " ART.93, II - promoção de entrância para entrância alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:..."
  • Poder judiciário

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente , por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;                    

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;               

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;                 

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;  

  • Lembrar que para concorrer a vagas de entrancias será por antiguidade (mais velho, necessitando de aprovação de 2/3 dos membros) e merecimento que necessita de 2 anos de atividade na entrancia atual, deve estar no 1°quinto da lista de antiguidade. O merecimento se da pelas especializações, processos resolvidos, desempenho na sua comarca, cursos oficiais.... Vale ressaltar que a promoção por merecimento é obrigatória para o Juiz que, obedecendo os requisitos, ficou na lista e não foi selecionado por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas...
  • -Promoção de Magistrado: Vai ALTERNADAMENTE por ANTIGUIDADE e MERECIMENTO 

  • 1) As promoções são realizadas de entrância para entrância alternadamente por antiguidade e merecimento.

    2) O juizão que figurar 3x consecutivas ou 5x Alternadas na lista de Merecimento deve ser promovido

    3) se o juiz retiver injustificadamente em seu poder autos sem poder devolvê-los não será promovido

    4) A promoção por MERECIMENTO Pressupõe dois anos de exercício

    5) Na promoção por antiguidade o tribunal somente pode recusar o juiz mais Antigo pelo voto de 2/3.

    A) É a promoção por Merecimento que pressupõe dois anos.

    B) Justamente por satisfazer esses requisitos é que deve ser promovido.

    D) Ele deve ser promovido , mas a promoção por antiguidade é que pode ser submetida a este processo.

    E) A promoção por merecimento pressupõe dois anos.

  • para nao zerar.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Promoção: A promoção na carreira da magistratura será de entrância para entrância, alternadamente,

    por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes regras:

    I- Promoção obrigatória do juiz que figurar por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas

    em lista de merecimento;

    II- Promoção por merecimento com requisitos de 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância

    e integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais

    requisitos, quem aceite o lugar vago.

    III- Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e

    presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou

    reconhecidos de aperfeiçoamento;

    IV-Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto

    fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada

    ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    V- Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo

    legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    OBS: O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente,

    apurados na última ou única entrância.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Acreditem! Eu aqui estudando esses assuntos para o concurso da Polícia Militar do Ceará.

  • acredite, ninguém perguntou.

  • eu fiz essa prova, eu marquei a resposta certa na prova, mas na hora de passar para o cartão resposta marquei alternativa errada... PQP até hoje me xingo por isso afffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff >:(