SóProvas


ID
2947663
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada.

Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Pela teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar.

    Conforme assevera Hely Lopes Meirelles, “na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço”, ou seja, a atuação estatal que provocou o dano.

    Na teoria do risco administrativo, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o prejuízo sofrido pelo administrado. Presentes o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o Poder Público a obrigação de indenizar. 

    Como na teoria do risco administrativo a responsabilidade do Estado independe de qualquer espécie de culpa (do Estado ou do agente público), o particular que sofreu o dano não tem o ônus de provar a presença desses elementos subjetivos (responsabilidade objetiva).

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia

  • Responsabilidade Civil do Estado = Objetiva .

    Essa informação já resolveria a questão .

  • Errei por vacilo... DPU/DPEs não possuem personalidade jurídica, logo, não podem responder objetivamente, devendo a mulher, portanto, ajuizar a ação contra o ESTADO (esse sim possuidor de Personalidade Jurídica).

    --

    GABARITO: LETRA C

  • CORRETA, C

    As vezes fico me perguntando se estes exemplos que as bancas expõe foram situações concretas que realmente aconteceram, ou se são apenas imaginação dos examinadores. Enfim:

    Considerando que, como regra geral, Órgãos Públicas não demandam em juízo, pois não possuem Personalidade Jurídica própria;

    Considerando que, a Constituição Federal de 88 trouxe a teoria do risco administrativo, o Estado responde OBJETIVAMENTE, sendo desnecessário ao lesado demonstrar dolo ou culpa do agente público.

  • Somando aos colegas:

    Uma revisão rápida sobre o assunto..

    adotamos a teoria do risco administrativo

    o que significa que o estado responde objetivamente independente de dolo ou culpa

    diferente da responsabilidade do servidor público que é subjetiva o que enseja a possibilidade de regresso em face do mesmo.

    Teoria relacionada: A teoria do órgão é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade Objetiva do Estado, buscando explicar como se podem atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.

    Princípios relacionados:

    Impessoalidade: segundo Matheus Carvalho: “na ótica do agente. Quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.”

    Ainda na teoria do risco administrativo temos os elementos:

    conduta---------nexo---------dano

    a teoria do risco administrativo diferente das outras admite as excludentes de responsabilidade

    e a atenuação.. caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima..

     culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    Nova relação jurisprudencial que vai cair muito por ser nova:

    Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    Fontes: Matheus Carvalho direito administrativo, LFG, Dizer o direito..

    ABRAÇOS, SUCESSO!

    #NÃODESISTA!

  • Defensoria é um órgão do Estado, portanto não tem personalidade jurídica.

  • Gabarito: LETRA E

    É o mesmo caso das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas: Como elas não possuem personalidade jurídica, ninguém demanda ações contra elas (Caso faça isso, o processo será extinto por ilegitimidade de partes) e, sim, contra os Municípios e Estados, respectivamente, ao qual fazem parte.

  • Thiago, acredito que você se esqueceu que este espaço é destinado a comentários em um site de resoluções de concursos públicos, tenha postura e respeito com os demais colegas, se o Angéliton errou na hora de escrever qual o gabarito tenha educação e mande uma mensagem para que ele possa retificar a psotagem. Educacação e humildade é sãobem vindos em qualquer lugar. 

  • Gabarito C

    RESPONSABILIDADES PUBLICA

    Responsabilidades civil do Estado:

    ·       Comissiva;

    ·       Objetiva;

    ·       Independe(prescindível) de dolo ou culpa;

    ·       Comprovação de nexo casual ou danos.

    Responsabilidade do agente:

    ·       Omissiva;

    ·       Subjetiva;

    ·       Depende de dolo ou culpa;

    ·       Regresso contra o agente(após indenização do particular).

  • § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ATO COMISSIVO --- CASO DA QUESTÃO 

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    -------------

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

     

     

  • Trata-se da Teoria do Órgão (teoria volitiva) desenvolvida pelo alemão Otto Gierke. Ela adota o critério de “imputação”, ou seja, a responsabilidade é imputada ao Estado. Em outras palavras, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence.

  • Rapaz, essa é daquela que você marca com certeza de te acertado, mas erra. Não sabia que DPE não tem personalidade jurídica, belíssima questão. Errei aqui pra acertar na prova!

  • Também fui seco na letra B, Raimundo! Quando li a C, entretanto, fiquei em dúvida, aí me lembrei da teoria do órgão! Muito boa questão mesmo!

  • Letra B eu marquei

    Quanto mais eu estudo

    Menos vejo que sei

    Fracassei.

  • § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Amigos, uma dúvida:

    Diante do incontestável reconhecimento de autonomia funcional, administrativa e financeira da defensoria pública estadual, do DF e da União (ECs ns. 45/2004, 69/2012 e 74/2013), não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes (as disposições são de eficácia plena e aplicabilidade imediata). Estabelecer que a defensoria pública é integrante ou subordinada ao Poder Executivo, diante das regras introduzidas, significa afrontar a Constituição e regredir em termos do direito fundamental de proteção aos necessitados. (Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-abr-22/pedro-lenza-subordinacao-defensoria-publica-significa-afrontar-constituicao)

    Considerando o exposto acima - de autoria do professor Pedro Lenza - não há vinculação da Defensoria Pública a qualquer dos Poderes. De igual forma podemos compreender na leitura desta matéria jornalística: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/05/stf-mantem-autonomia-da-defensoria-publica-da-uniao.html> .

    Como, então, o Governo Estadual do Rio de Janeiro é o ente público responsável? Qual a fundamentação jurídica para tanto? Não consigo visualizar a Teoria do Órgão na presente questão...

    Desde já agradeço a ajuda!

    _________________________________________________________________________________

    Em tempo (13/09/2019):

    Explicação da questão conforme o professor Herbert Almeida (Estratégia), a partir de 2:54:00 : https://www.youtube.com/watch?v=yzAZkSDm3m4&t=43s

  • Resposta: Letra C

    Regra geral, órgãos públicos não possuem responsabilidade jurídica, por isso não respondem objetivamente, portanto, a mulher deverá ajuizar ação contra o estado, que possui personalidade jurídica. Logo, DPE E DPUs não possuem personalidade jurídica.

  • PENSEI DA SEGUINTE FORMA: SE AO INVÉS, DO GAROTO TER CAÍDO EM CIMA DA SENHORA ,FOSSE UMA PARTE DO GESSO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE É UM ÓRGÃO DO GOVERNO MAS COM ELE NÃO SE CONFUNDE UMA VEZ QUE,POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E REPRESENTAM O ESTADO NA DEFESA DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTERESSADOS.

  • O "lesado" da história foi o João!!!!!

    rsrsrsrs...

  • GABARITO: LETRA C.

    Ajuizar ação em função do Estado. Defensoria não possui personalidade jurídica.

  • Gab. C

    Atenção!

    Responsabilidade Civil objetiva é sempre do Estado ou dos delegatários, não dependendo de dolo ou culpa. O agente tem Responsabilidade Civil Subjetiva, ou seja, é preciso a comprovação de dolo ou culpa por parte do agente.

    Vale ressaltar que DPE E DPUs não possuem personalidade jurídico.

    Espero ter ajudado.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:   Não têm personalidade jurídica própria. Assim, por exemplo, não se interpõe ação judicial contra a Receita Federal, e sim contra a União.

    Na garagem da Câmara Municipal de Fortaleza, um manobrista, recrutado por empresa contratada para prestação de serviços à Edilidade, atropelou um servidor da Casa, causando-lhe danos físicos que lhe deixaram sequelas permanentes. Esse servidor ajuizou ação indenizatória em face do Município de Fortaleza, com base no art. 37, § 6° da Constituição Federal, incluindo também no polo passivo da demanda o indigitado manobrista. Em vista da situação, e à luz da legislação e da jurisprudência dominante, é correto concluir que

    o manobrista é parte ilegítima para figurar na demanda, visto que a responsabilidade prevista no art. 37, § 6° não abrange a responsabilidade pessoal do agente causador do dano, que responde apenas em caráter regressivo e pelo regime de responsabilidade subjetiva.

  • (...) na mão da lesada. rsrsrsrsrs

  • João deve levar um cagaço do procurador-chefe kkkk

  • Apenas complementando ;

    Princípio da imputação volitiva.

    O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

    já marquei duas vezes a letra B pensando nessa teoria.

  • era melhor joao ter ficado em casa no dia.
  • Que vacilo! DEFENSORIA É UM ÓRGÃO E NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Que vacilo! DEFENSORIA É UM ÓRGÃO E NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Defensoria é órgão, não ente! Tem personalidade judiciária, mas não tem personalidade jurídica independente!

  • DPE é um órgão, não tem personalidade jurídica. Só para complementar o que a colega comentou abaixo. DPE é um órgão que tem personalidade judiciária por ser órgão independente.

  • Partilho do mesmo sentimento que o will concurseiro. Defensorias são órgãos, logo não possuem personalidade jurídica, assim como Ministério público, Tribunal de Contas e outros. Importante destacar que se forem ENTIDADES possuirão personalidade jurídica e é possível sim mover uma ação cível contra elas. Ex: INSS é uma entidade autárquica, logo possui personalidade jurídica e é capaz de contrair direitos e obrigações, sendo possível mover uma ação de reparação de danos contra ela.

  • Resposta C

    Defensoria Pública não possui personalidade jurídica, porem possui personalidade judiciária; ou seja pode processar alguém mas não pode ser processada.

    O agente público sempre terá responsabilidade subjetiva em ´regra`.

  • João estava no exercício da função logo caracteriza-se uma AÇÃO do estado (responsabilidade objetiva).

  • João meu caro você também em kkkkkkk Gabarito letra (C)
  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa.
    - Código Civil de 2002:

    Art. 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
    Segundo Matheus Carvalho (2015), "se o estado quiser se voltar contra o agente, mediante ação de regresso, haverá discussão de dolo e culpa, mesmo no caso do risco integral, porque a responsabilidade do agente será sempre subjetiva". 
    Salienta-se que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou de culpa. 
    • Órgão público:
    Art. 1, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999, Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
    O órgão não possui personalidade jurídica e não possui patrimônio próprio. A DPE é um órgão da Administração Pública. 
    A) ERRADO, tendo em vista que a responsabilidade do Estado, prevista na Constituição Federal de 1988 é objetiva, contudo, a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. A ação não poderia ter sido proposta em face da DPE - pois órgãos públicos não podem figurar como réus em processo judicial. 
    B) ERRADO, uma vez que a responsabilidade do agente - João - é subjetiva depende da comprovação de dolo ou culpa. A ação não poderia ter sido proposta em face da DPE - pois os órgãos públicos não podem figurar como réus em processo judicial. 
    C) CERTO, com base no art. 37, §6º, da CF/88, além disso, a necessidade de comprovação de dolo e culpa acontece se o estado quiser se voltar contra o agente por intermédio de ação de regresso. 
    D) ERRADO, já que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. 

    E) ERRADO, uma vez que a ação não poderia ter sido proposta em face da DPE  - os órgãos públicos não podem figurar como réus em processo judicial. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • Gabarito: C

  • Gab - C

    Defensoria pública não tem personalidade jurídica (não possui patrimônio próprio e nem pode figurar como parte em um processo), logo é um órgão do Estado do RJ (que é a PESSOA JURÍDICA a qual responde objetivamente pelos danos causados a terceiros!

  • João, acho que está na hora de emagrecer.

  • danificou o telefone que estava na mão da lesada kkkkkk dois lesados

  • mais alguém ai leu: João, Tício e Mévio ? kkkkkkkkkkkk

  • Defensoria é órgão público e órgão não responde a nada
  • Isso era uma pilha de papel ou um bloco de concreto?

  • órgão não possui personalidade jurídica então não pode ser processado
  • FGV adora colocar orgãos a fim de induzir o candidato ao erro. Portanto, lembre-se: Só pode responder a responsabilidade extracontratual quem possue PERSONALIDADE JURÍDICA(compreende-se, também, PJ Privada prestadora de serviços públicos). Enfim, assunto básico, contudo, poder complicar o candidato caso passe batido.

  • GAB. C.

    -- Órgãos pertencentes à Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) = Responsabilidade dos Entes Concedentes, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica passiva.

    -- Entes decentralizados (Adm. Indireta) = AUTARQUIAS, FUNCAÇÕES, SEM, EP quando praticam serviços públicos (Resp. Objetiva) = Responsabilidade dos entes descentralizados, pois possuem personalidade jurídica. Incluindo, além de não pertencerem a Adm. Indireta, as Concessionárias de serviços públicos.

    Vamos com DEUS!!!