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ID
2947666
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o objetivo de retaliação política, o novo prefeito João, tão logo tomou posse, praticou ato administrativo determinando a remoção do servidor público efetivo municipal José, seu antigo desafeto, que não o apoiou na campanha eleitoral. Inconformado, José buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, ocasião em que lhe foi informado que era:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Trata-se de desvio de finalidade do ato de remoção.

  • GABARITO: D

    Macete, que aprendi aqui no QC, para nunca mais esquecer as modalidades de abuso de poder:

    CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

    -------------------------------------------------

    Comentando as alternativas:

    A) Embora o ato de remoção seja discricionário, deve estar calcado no princípio da finalidade, não podendo o Poder Público aplicá-lo com base em motivos pessoais, sob pena de torná-lo ilegal. Estando presente o vício de ilegalidade, o Poder Judiciário, se provocado, pode anulá-lo.

    B) Apesar de todo ato administrativo gozar do atributo da presunção de legitimidade, esta não é absoluta, de forma que o ato pode ser desconstituído por provocação da parte prejudicada.

    C) Abuso de poder na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade.

    D) CORRETA.

    E) Vide letra C.

    -------------------------------------------------

    Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.

  • Gabarito: Letra D

    O ato de remoção com intuito punitivo configura vício de finalidade ensejando a anulação do dado ato.

  • Houve claramente um desvio de poder e não excesso de poder, uma vez que o prefeito possui competência em remover servidores , mas sempre de acordo com a lei.

    No caso, a demissão foi motivada por razões particulares, o que caracteriza um desvio de poder, ou seja, um desvio de finalidade daquele ato.

  • Gabarito Letra D

    ABUSO DE PODER:

     

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     B) O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). ****GABARITO

     A) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação

  • CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

  • Gabarito: D

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA

    DESVIA O PODER = DESVIA A FINALIDADE

  • Vício de competência não é só quando o indivíduo age sem competência pata tal, mas também quando mesmo competente age de forma desproporciomal
  • Explicando algo que talvez alguns tenham ficado na dúvida:

    Anulação ou revogação?

    Pessoal, a revogação ocorre em atos válidos. Já a anulação existe em atos inválidos.

    No quesito se tratava de um ato inválido por vício em um dos seus elementos (finalidade).

  • Gabarito''D''.

    o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Abuso de poder - ato ilegal - invalidação

    Modalidades

    Excesso de poder - atua fora ou além de suas competências

    vicio - competência

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Desvio de poder - atua dentro de suas atribuições

    vicio - finalidade

  • Atributos do ATO ADM:    P A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1     NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2     CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3      FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4       SAnção -------------- INDELEGÁVEL

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

    STJ =     ADMITE   APENAS        CONSENTIMENTO  e   FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.

  • GABARITO: LETRA D.

    Abuso de poder = Desvio de finalidade.

  • O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei.

    ATENÇÃO: com relação ao abuso de poder, é preciso rememorar que ele também pode ocorrer por omissão, portanto, não se caracteriza somente pela prática, por conduta comissiva, a omissão do agente administrativo pode caracterizar, ainda, abuso de poder.

    Gabarito: D

  • Quando você tiver dúvidas sobre ser desvio de poder ou excesso de poder se pergunte:

    *Ele pode fazer isso? (Praticar o ato)

    SIM - DESVIO

    NÃO - EXCESSO

  • Abuso de poder:

    excesso = vício de competencia

    desvio = vício de finalidade

  • ABUSO DE PODER

    CEP = COMPETÊNCIA É EXCESSO DE PODER

    FDP = FINALIDADE É DESVIO DE PODER

  • Gabarito D

    FORMAS DE ABUSO DE PODER:

    ·       O excesso de poder(competência) – excede o limite de sua competência;

    o  Anulável - Ato com vício de legalidade, mas com vício sanável: competência e forma.

    ·       O desvio de poder(finalidade) – dentro de sua competência, mas há desvio do interesse público.

    o  Nulo - É um ato que viola a legalidade portanto portador de vício insanável.

  • Excesso de poder: ocorre caso o agente público competente age além do permitido na legislação - atua ultra legem.

    Desvio de finalidade ou desvio de poder: o ato é praticado por motivos ou finalidade diferente da prevista em lei - atua contra legem. O poder é atributo do cargo ou função, e não um privilégio concedido ao agente.

  • Praticou o ato com desvio de finalidade? Desvio de poder.

  • FGV uma excelente banca. Gabarito Letra (D)
  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos:

    • Anulação ou invalidação (DI PIETRO, 2018):

    - Vícios: peculiaridades no direito administrativo;
    - Vícios: relativos ao sujeito;
    - Vícios: relativos ao objeto;
    - Vícios: relativos a forma;
    - Vícios: quanto ao motivo;
    - Vícios relativos à finalidade.

    • Vícios relativos ao sujeito:

    Sob o respectivo aspecto, o ato administrativo pode apresentar vícios de duas categorias: incompetência e incapacidade.
    1. Vícios quanto à incompetência:

    1.1 Usurpação de função: acontece quando a pessoa que praticou o ato não foi investida no cargo, emprego ou função, mas se apossa, por conta própria, do exercício de atribuições de agente público. Conforme disposto no art. 328 do CP, é crime: "usurpar o exercício de função pública". 
    1.2 Excesso de poder: "ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição, ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência" (DI PIETRO, 2018).
    Abuso de poder: excesso de poder e desvio de poder. 
    1.3 Função "de fato": "ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade. Exemplos: falta de requisito legal para a investidura, como certificado de sanidade vencido" (DI PIETRO, 2018). 
    2. Vício de Finalidade:
    Desvio de poder: quando o agente "pratica o ato com finalidade diversa da que ocorre implícita ou explicitamente da lei" (DI PIETRO, 2018).  
    A) ERRADO, uma vez que é viável a ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, pois se trata de vício de finalidade. 
    B) ERRADO, já que é viável a ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, por se tratar de vício de finalidade. 

    C) ERRADO, tendo em vista que o vício foi na finalidade do ato - remoção do servidor pois era seu desafeto. No excesso de poder o vício ocorre quanto à incompetência. 
    D) CERTO, uma vez que o desvio de poder ou desvio de finalidade, "definido pela Lei nº 4.717/65 como aquele que se verifica quando 'o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art.2º, parágrafo único, e)."
    E) ERRADO, já que a revogação é por conveniência e oportunidade. Na situação em questão cabe ação judicial visando à nulidade do ato de remoção. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: D
  • Desvio de poder ou desvio de finalidade: o agente atua dentro da sua competência, mas afastado do interesse público.

  • Desvio de finalidade, finalidade essa que é o interesse público e não a remoção sem motivo de um "DESAFETO"

  • Eu não entendi o desvio de finalidade e não ser excesso de poder.

    O servidor é efetivo, o prefeito não possui competência para removê-lo do cargo.

    Se Alguém puder esclarecer essa minha dúvida, eu agradeço.

  • ABUSO DE PODER é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.

    GAB: LETRA D.

    AVANTE!!!

  • Kd o comentário do professor???

  • LETRA D

    Para acrescentar...

    São elementos de validade do ato: CoFiFoMoOb

    Competência: Agente competente.

    Finalidade: Visa sempre o interesse público.

    Forma: Escrita.

    Motivo: Embasado em lei.

    Objeto: O ato em si.

    Na referida questão podemos verificar a existência de vício no elemento FINALIDADE, visto que, não houve intuito em satisfazer o interesse público, mas sim, de cunho pessoal.

  • Quanto mais estudo mais esperança tenho.Quanto mais estudo mais sorte tenho.

    Que Deus nos conceda vitória.

  • ERREI DE BOBEIRA KKKK

  • O poder judiciário anula os atos administrativos cobertos de ilegalidade. No enunciado houve notória afronta à legislação, uma vez que o prefeito ao proferir o ato administrativo o fez com desvio de finalidade, visto que a remoção tinha a intenção sancionatória. Dessa forma, para tutelar o direito de José, deve o seu defensor ajuizar uma ação judicial visando a ANULAÇÃO do ato que teve a sua finalidade corrompida por abuso de poder.

  • Abuso de poder (gênero)

    ESPÉCIES:

    1)excesso de poder 

    2)desvio de poder, ou desvio de finalidade.

    1) No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. Há excesso de poder quando o gestor público atua fora dos limites de suas atribuições.

     2) Desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • Gabarito: Letra D.

    Diante dos fatos narrados, verifica-se abuso de poder na modalidade de desvio de poder, haja vista que a finalidade da remoção não foi o interesse público. Assim, tal ato deve ser anulado.

  • só lembrar da palavra DESVIO, nada mais.
  • tô passada, chocada

    CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

    só p ficar na minha timeline

  • VÍCIO DE FINALIDADE = (desvio de finalidade) = Vício Insanável

    Fim diverso do interesse público = Fim geral

    Fim diverso do previsto em lei = Fim específico