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Resposta letra D.
Trata-se de desvio de finalidade do ato de remoção.
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GABARITO: D
Macete, que aprendi aqui no QC, para nunca mais esquecer as modalidades de abuso de poder:
CEP ---> Competência - Excesso de Poder
FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder
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Comentando as alternativas:
A) Embora o ato de remoção seja discricionário, deve estar calcado no princípio da finalidade, não podendo o Poder Público aplicá-lo com base em motivos pessoais, sob pena de torná-lo ilegal. Estando presente o vício de ilegalidade, o Poder Judiciário, se provocado, pode anulá-lo.
B) Apesar de todo ato administrativo gozar do atributo da presunção de legitimidade, esta não é absoluta, de forma que o ato pode ser desconstituído por provocação da parte prejudicada.
C) Abuso de poder na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade.
D) CORRETA.
E) Vide letra C.
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Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.
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Gabarito: Letra D
O ato de remoção com intuito punitivo configura vício de finalidade ensejando a anulação do dado ato.
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Houve claramente um desvio de poder e não excesso de poder, uma vez que o prefeito possui competência em remover servidores , mas sempre de acordo com a lei.
No caso, a demissão foi motivada por razões particulares, o que caracteriza um desvio de poder, ou seja, um desvio de finalidade daquele ato.
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Gabarito Letra D
ABUSO DE PODER:
I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.
A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.
B) O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.
II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). ****GABARITO
A) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação
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CEP ---> Competência - Excesso de Poder
FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder
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Gabarito: D
EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA
DESVIA O PODER = DESVIA A FINALIDADE
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Vício de competência não é só quando o indivíduo age sem competência pata tal, mas também quando mesmo competente age de forma desproporciomal
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Explicando algo que talvez alguns tenham ficado na dúvida:
Anulação ou revogação?
Pessoal, a revogação ocorre em atos válidos. Já a anulação existe em atos inválidos.
No quesito se tratava de um ato inválido por vício em um dos seus elementos (finalidade).
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Gabarito''D''.
o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Abuso de poder - ato ilegal - invalidação
Modalidades
Excesso de poder - atua fora ou além de suas competências
vicio - competência
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Desvio de poder - atua dentro de suas atribuições
vicio - finalidade
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Atributos do ATO ADM: P A T I
P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE
A – AUTOEXECUTORIEDADE
T – TIPICIADADE
I - IMPERATIVIDADE
DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:
Ciclos do Poder de Polícia STJ:
1 NOrmatização ------ INDELEGÁVEL
2 CONsentimento ---- DELEGÁVEL
3 FISCAlização ------- DELEGÁVEL
4 SAnção -------------- INDELEGÁVEL
Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção
STJ = ADMITE APENAS CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.
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GABARITO: LETRA D.
Abuso de poder = Desvio de finalidade.
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O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei.
ATENÇÃO: com relação ao abuso de poder, é preciso rememorar que ele também pode ocorrer por omissão, portanto, não se caracteriza somente pela prática, por conduta comissiva, a omissão do agente administrativo pode caracterizar, ainda, abuso de poder.
Gabarito: D
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Quando você tiver dúvidas sobre ser desvio de poder ou excesso de poder se pergunte:
*Ele pode fazer isso? (Praticar o ato)
SIM - DESVIO
NÃO - EXCESSO
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Abuso de poder:
excesso = vício de competencia
desvio = vício de finalidade
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ABUSO DE PODER
CEP = COMPETÊNCIA É EXCESSO DE PODER
FDP = FINALIDADE É DESVIO DE PODER
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Gabarito D
FORMAS DE ABUSO DE PODER:
· O excesso de poder(competência) – excede o limite de sua competência;
o Anulável - Ato com vício de legalidade, mas com vício sanável: competência e forma.
· O desvio de poder(finalidade) – dentro de sua competência, mas há desvio do interesse público.
o Nulo - É um ato que viola a legalidade portanto portador de vício insanável.
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Excesso de poder: ocorre caso o agente público competente age além do permitido na legislação - atua ultra legem.
Desvio de finalidade ou desvio de poder: o ato é praticado por motivos ou finalidade diferente da prevista em lei - atua contra legem. O poder é atributo do cargo ou função, e não um privilégio concedido ao agente.
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Praticou o ato com desvio de finalidade? Desvio de poder.
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FGV uma excelente banca.
Gabarito Letra (D)
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
• Anulação ou invalidação (DI PIETRO, 2018):
- Vícios: peculiaridades no direito administrativo;
- Vícios: relativos ao sujeito;
- Vícios: relativos ao objeto;
- Vícios: relativos a forma;
- Vícios: quanto ao motivo;
- Vícios relativos à finalidade.
• Vícios relativos ao sujeito:
Sob o respectivo aspecto, o ato administrativo pode apresentar vícios de duas categorias: incompetência e incapacidade.
1. Vícios quanto à incompetência:
1.1 Usurpação de função: acontece quando a pessoa que praticou o ato não foi investida no cargo, emprego ou função, mas se apossa, por conta própria, do exercício de atribuições de agente público. Conforme disposto no art. 328 do CP, é crime: "usurpar o exercício de função pública".
1.2 Excesso de poder: "ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição, ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência" (DI PIETRO, 2018).
Abuso de poder: excesso de poder e desvio de poder.
1.3 Função "de fato": "ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade. Exemplos: falta de requisito legal para a investidura, como certificado de sanidade vencido" (DI PIETRO, 2018).
2. Vício de Finalidade:
Desvio de poder: quando o agente "pratica o ato com finalidade diversa da que ocorre implícita ou explicitamente da lei" (DI PIETRO, 2018).
A) ERRADO, uma vez que é viável a ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, pois se trata de vício de finalidade.
B) ERRADO, já que é viável a ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, por se tratar de vício de finalidade.
C) ERRADO, tendo em vista que o vício foi na finalidade do ato - remoção do servidor pois era seu desafeto. No excesso de poder o vício ocorre quanto à incompetência.
D) CERTO, uma vez que o desvio de poder ou desvio de finalidade, "definido pela Lei nº 4.717/65 como aquele que se verifica quando 'o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art.2º, parágrafo único, e)."
E) ERRADO, já que a revogação é por conveniência e oportunidade. Na situação em questão cabe ação judicial visando à nulidade do ato de remoção.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: D
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Desvio de poder ou desvio de finalidade: o agente atua dentro da sua competência, mas afastado do interesse público.
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Desvio de finalidade, finalidade essa que é o interesse público e não a remoção sem motivo de um "DESAFETO"
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Eu não entendi o desvio de finalidade e não ser excesso de poder.
O servidor é efetivo, o prefeito não possui competência para removê-lo do cargo.
Se Alguém puder esclarecer essa minha dúvida, eu agradeço.
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ABUSO DE PODER é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
GAB: LETRA D.
AVANTE!!!
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Kd o comentário do professor???
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LETRA D
Para acrescentar...
São elementos de validade do ato: CoFiFoMoOb
Competência: Agente competente.
Finalidade: Visa sempre o interesse público.
Forma: Escrita.
Motivo: Embasado em lei.
Objeto: O ato em si.
Na referida questão podemos verificar a existência de vício no elemento FINALIDADE, visto que, não houve intuito em satisfazer o interesse público, mas sim, de cunho pessoal.
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Quanto mais estudo mais esperança tenho.Quanto mais estudo mais sorte tenho.
Que Deus nos conceda vitória.
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ERREI DE BOBEIRA KKKK
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O poder judiciário anula os atos administrativos cobertos de ilegalidade. No enunciado houve notória afronta à legislação, uma vez que o prefeito ao proferir o ato administrativo o fez com desvio de finalidade, visto que a remoção tinha a intenção sancionatória. Dessa forma, para tutelar o direito de José, deve o seu defensor ajuizar uma ação judicial visando a ANULAÇÃO do ato que teve a sua finalidade corrompida por abuso de poder.
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Abuso de poder (gênero)
ESPÉCIES:
1)excesso de poder
2)desvio de poder, ou desvio de finalidade.
1) No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. Há excesso de poder quando o gestor público atua fora dos limites de suas atribuições.
2) Desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
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Gabarito: Letra D.
Diante dos fatos narrados, verifica-se abuso de poder na modalidade de desvio de poder, haja vista que a finalidade da remoção não foi o interesse público. Assim, tal ato deve ser anulado.
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só lembrar da palavra DESVIO, nada mais.
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tô passada, chocada
CEP ---> Competência - Excesso de Poder
FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder
só p ficar na minha timeline
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VÍCIO DE FINALIDADE = (desvio de finalidade) = Vício Insanável
Fim diverso do interesse público = Fim geral
Fim diverso do previsto em lei = Fim específico