SóProvas


ID
2947681
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, é exercida pelo Poder:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

    Fonte: CF/88

    Bons estudos!

  • 27-05-2019 errei

    Gab B

  • Acrescentando:

    O controle legislativo pode ser feito diretamente pelo parlamento: Controle legislativo direto

    ( pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas)

    ou Indiretamente: Controle legislativo indireto (CN+TCU)

    Além disso o controle legislativo pode ser Financeiro exemplo da questão

    ou político quando uma cpi chama alguém para depor , por exemplo.

    por fim, o controle legislativo abrange tanto a legalidade quanto o mérito vide art. 84, XIV, CRFB

    Bons estudos, Nãodesista!

  • PODER LEGISLATIVO: ART 70 CF/88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    ART 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito letra B

     

    art. 70 CF/88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito Letra B.

    Legislativo, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas e pelo seu sistema de controle interno.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.           

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • CFRB, Art. 31.Regra para o Município: § 2º O Parecer Prévio (que vai ter caráter vinculativo), emitido pelo órgão competente (tribunal de contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    Nas esferas federal e estadual, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas respectivo terá caráter meramente opinativo, e o poder legislativo pode ou não acatar esse parecer.

    art. 70 CF/88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • LEGISLATIVO, LEGISLATIVO, LEGISLATIVO, LEGISLATIVO

  • Letra B

    CF/88

     Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

  • Art 70 FOCOP

    Financeira

    Orçamentária

    Contábil

    Operacional

    Patrimonial

    Exercido pelo congresso nacional

  • Capítulo I  

    Do Poder Legislativo

    Seção IX  

    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • GABARITO: B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

  • É claro que nossa alternativa correta é a da letra ‘b’! Conforme preceitua o caput do art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

  • Fala sério, só isso?

    A D e a E tavam tao desenvolvidas que eu pensei que talvez tivesse alguma página secreta da constituição que eu não tenha lido!

  • O comentário de Larysse está errado o PARECER do Tribunal de Contas possui caráter MERAMENTE OPINATIVO e não vinculativo.

    Vejam essa questão --> Q917395

    A respeito do julgamento de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

  • QUESTÃO PARECIDA DA FGV, SÓ QUE COM O MP DE UM ESTADO:

    De acordo com o texto constitucional, em matéria de controle da Administração Pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é exercida:

    "pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, mediante controle externo e pelo seu sistema próprio de controle interno." RESPOSTA CERTA.

    PARA NÃO MAIS ERRAR:

    Controle Interno:

    Executivo: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO;

    Judiciário: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA;

    Ministério Público: CONSELHO NACIONAL DO MP.

    Controle Externo: fora da estrutura do órgão que será fiscalizado.

    União: CONG. NACIONAL + TCU;

    Estado: ASSEMB. + TCE;

    DF: CÂMAR. + TCDF

    Municípios: CÂMAR. + TCM (no caso de RJ e SP) ou TCE (regra);

    RESPOSTA: B)

  • Faz-se uso do art. 70 da CF, mas, puxando pro lado da simetria, haja vista ser linha estadual.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • ATENÇÃO para dois julgamentos que vieram depois da aplicação dessa prova:

    • o papel de fiscalizador do Tribunal de Contas recai inclusive sobre o Poder Legislativo.

    Em razão disso, o STF entendeu ser inconstitucional norma estadual que conferia

    exclusivamente à Assembleia Legislativa a tarefa de julgar as contas do Poder

    Legislativo (STF, ADI n. 3.077);

    • o STF invalidou norma da Constituição do Estado de Roraima que atribuía competência

    à Assembleia Legislativa para julgar contas do Tribunal de Justiça, do Ministério

    Público e da Defensoria Pública.

    Na ocasião, prevaleceu a orientação de que os estados deveriam aplicar, em simetria, as regras

    contidas nos incisos I e II do artigo 71 da CF. Assim, se, no plano federal, cabe ao TCU

    a missão de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,

    bens e valores públicos da administração direta, incluídos os Poderes Executivo, Legislativo

    e Judiciário, os Tribunais de Contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    deveriam observar o mesmo modelo jurídico estabelecido pela CF (STF, ADI n. 4.978).

    Lembre-se: as contas da Assembleia Legislativa devem ser julgadas pela própria Casa Legislativa

    (com a fiscalização do TC). Por outro lado, as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério

    Público e da Defensoria Pública são julgadas pelo Tribunal de Contas, que não se limita,

    nesse caso, à emissão de parecer.