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ID
2947684
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente em face de João, presidente de uma entidade privada, que figurou como beneficiária da transferência de recursos públicos, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com determinado Município. Diante de graves problemas financeiros por que passa atualmente, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública.


Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Defensor Público deve apresentar defesa prévia, requerendo o não recebimento da inicial, sob o argumento de que é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    Informativo 535 do STJ:

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Bons estudos!

  • Comentando as erradas:

    Fundamentos retirados da lei 8.429/92

    A) Errada, pois o ato de improbidade administrativa também pode ser caracterizado pela ocorrência de enriquecimento ilícito e por conduta atentatória aos princípios da Administração.

    B)  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    C)  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D) Errada, pois o ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração só é caracterizado se praticado com dolo, e não com culpa.

    Enriquecimento ilícito ---> DOLO

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA

    Atenta contra os princípios ---> DOLO

  • Deu pra responder por eliminação.

  • FGV é terrível

  • Concordo em achar que a FGV é a "TREVA", porém, nessa questão, não. Foi até uma questão bem elaborada.

  • GABARITO: LETRA E.

  • Válido mencionar algo importante que muito provavelmente será objeto de questionamento nos próximos certames: o ato de improbidade administrativa narrado nesta questão, a princípio, em muito se assemelha a uma prática de ato que causa lesão ou prejuízo ao erário, mas não é. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no artigo 11, X da Lei nº 8.429/92, incluído pela Lei 13.650/2018. Alteração recente. Portanto, pertinente a observação.

  • A informação do Renan Paz é muito interessante.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (inciso X inserido pela Lei nº 13.650/2018)

  • Quem dera todas as questões fossem assim claras, objetivas e valorizassem o conhecimento do candidato e não a decoreba.

  • TANTO O AGENTE PUBLICO ,COMO O PARTICULAR DEVEM RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ,E NÃO EXCLUSIVAMENTE O PARTICULAR.

  • SUJEITO ATIVO:

    APLICA-SE AO PARTICULAR, ESTAGIÁRIO. Aplica-se, no que couber, ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

    São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação.

    OBS.:     A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios).

    A pessoa SEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO JAMAIS pode praticar um ato de improbidade ISOLADAMENTE.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14

     

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

     

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    1-     Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos

     

     

    2-    Terceiro que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade (deve haver participação de agente público)

     

    3-    O particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente, NÃO PODE FIGURAR, sozinho, no polo passivo de ação de improbidade administrativa.

     

    FCC- Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, 

    NÃO figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado

                                                  NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE Q623116

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

    -       É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).

    Parte inferior do formulário

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que

    seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,

    sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • Questão bem elaborada.

  • GABARITO: E

    A) condição de procedibilidade da ação civil pública por ato de improbidade administrativa a efetiva existência de prejuízo ao erário, o que não está comprovado;

    Errado.

    A hipótese da questão configura ato contra princípios da adm. pública:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

    Além dos atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), há, ainda, atos que importam enriquecimento Ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) e atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A).

    B) ilegítima a atuação do Ministério Público, eis que apenas o ente público prejudicado ostenta legitimidade ativa para ajuizar ação civil de improbidade administrativa;

    Errado.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    C) incabível a propositura de ação civil de improbidade administrativa contra o particular, ainda que em litisconsórcio com o agente público, eis que apenas os servidores públicos estão sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade;

    Errado.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D) imprescindível que se comprove a culpa ou o dolo do particular para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública;

    Errado.

    Enriquecimento ilícito (dolosa)

    Prejuízo ao erário (pode ser doloso ou culposo)

    Atentado aos princípios da administração pública (dolosa)

    E) inviável a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Errado.

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ, Info 535, 25/2/2014

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que

    seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,

    sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • ATENÇÃO, muito importante: Mesmo questionamento na prova de DPF/2018/CESPE."Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é INVIÁVEL que ação civil por improb. adm. seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

    Dessa forma, é possível ajuizar ação de improb. adm. apenas contra o agente público sem ajuizar contra o particular/terceiro (que em conluio praticou o ato ímprobo)? SIM, é possível, nesse caso NÃO há litisconsórcio passivo necessário. Noutras palavras, mesmo que se saiba que um particular participou do ato ímprobo, NÃO se exige sua presença no polo passivo para se processar a ação contra o agente público.

    Entretanto, a recíproca não é verdadeira, isto é, não é possível ajuizar demanda apenas contra o TERCEIRO/PARTICULAR, nesse caso há o litisconsórcio passivo necessário com o agente público.

  • JURISPRUDÊNCIA do stj e stf na mesma prova de (nível médio ) não é brinquedo não !

  • LETRA E ESTA CERTA, MAS A D ESTA DE ACORDO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO... VAI ENTENDER ESSAS BANCAS !

  • Errei a questão por entender que o agente e o particular englobam o polo ATIVO e não PASSIVO.

    Eles não seriam os agentes ativos da infração civil?

  • Jonatas Barbosa, na AÇÃO JUDICIAL por improbidade administrativa, o agente e o particular que praticaram o ato de improbidade, estão no polo passivo, enquanto o MP ou a pessoa juridica interessada estão no polo ativo, já no momento da pratica do ATO de improbidade administrativa, o agente e o particular figuram no polo ativo, pois eles praticaram o ato, enquanto a pessoa juridica lesada configura no polo passivo.

  • Particular não responde sozinho por improbidade administrativa

  • "[...] É certo que os terceiros que participem ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992, consoante seu art. 3º, porém inexiste imposição legal de formação de litisconsórcio passivo necessário. [...] não há falar em relação jurídica unitária, tendo em vista que a conduta dos agentes públicos pauta-se especificamente pelos seus deveres funcionais e independe da responsabilização dos particulares que participaram da probidade ou dela se beneficiaram. Na hipótese, o Juízo de 1º grau condenou os agentes públicos responsáveis pelas irregularidades e também o particular que representava as empresas beneficiadas com pagamentos indevidos, inexistindo nulidade pela ausência de inclusão, no pólo passivo, das pessoas jurídicas privadas [...]". (RESP 896044 PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2010 DJe 19/04/2011). 

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma das modalidades daquela. Ou seja, as situações de improbidade administrativa são muito mais amplas do que a violação ao princípio da moralidade, o qual configura apenas uma das espécies de improbidade previstas em lei". 

    A) ERRADO, uma vez que constitui hipótese de ato improbidade administrativa que atenta contra os princípios administrativos do art. 11, X, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: X - transferir recurso a entidade privada, em razão prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Incluído pela Lei nº 13.650 de 2018)".
    B) ERRADO, com base no art. 17, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar". 
    C) ERRADO, pois as disposições indicadas na Lei nº 8.429 de 1992 são aplicáveis àqueles que não são agentes públicos, nos termos do art. 3º. "Art.3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    D) ERRADO, já que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios necessitam da comprovação de dolo. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art.10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa". 
    E) CERTO, conforme indicado pelo ConJur (2015), no que se refere as Teses sobre Improbidade Administrativa - STJ, cabe informar que "é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STJ divulga 14 teses sobre improbidade administrativa em seu site. ConJur. 08 ago. 2015. 

    Gabarito: E
  • a pegadinha: exclusivamente! atentar-se a este ponto.
  • Nem acredito q errei essa questao na prova!!!

  • Questão a princípio parece difícil, quando se lê o comando da questão... mas é uma molezinha de acertar !!!

  • Não há que se falar em improbidade administrativa se não tiver um agente público envolvido.

  • GABARITO: E

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Obs : : Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

  • Leon D Jakson: A letra D está errada, pelo fato de ser imprescritível somente quando tiver DOLO.

  • ATENÇÃO!!! ENTENDIMENTO NOVO QUE PODE SER COBRADO NAS PROVAS DE 2021!!!

    "DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE ADMINISTRA RECURSOS PÚBLICOS PODE RESPONDER SOZINHO POR IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA (STJ - RESP 1845674)"

    No caso do julgado o relator entendeu que os autos evidenciam supostas irregularidades praticadas por ONG na execução de convênio com recursos obtidos do governo federal, circunstância que equipara seu gestor ao agente público. É um agente público por equiparação.

  • Estimados colegas, sei bem que a alternativa E está correta, entregue de bandeja. MAS, por que estaria errada a D? A comprovação de dolo ou culpa é o equivale a provar a CONDUTA. Estou errado?

  • Seria pertinente sempre existir uma aba com a legislação da questão ,fica a sugestão pro qconcurso, principalmente porque nem todas as questões estão comentadas.

  • DECISÃO

    17/12/2020 06:55

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal.

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no  da Lei de Improbidade.

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do , VI, da mesma lei.

    Autor do voto que prevaleceu no julgamento colegiado, o ministro Gurgel de Faria lembrou que, de fato, a jurisprudência do STJ reconhece a impossibilidade de que o particular figure sozinho no polo passivo das ações de improbidade.

    Segundo o ministro, a jurisprudência considera "inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

    Porém, ele destacou que a Lei 8.429/1992 ampliou o conceito de agente público, que não se restringe aos servidores públicos. Além disso – observou o magistrado –, o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Improbidade "submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos".

    No caso analisado, o relator explicou que os autos evidenciam supostas irregularidades cometidas pela ONG na execução de convênio com recursos obtidos do governo federal, circunstância que equipara o seu gestor a agente público, para os fins de improbidade administrativa, e permite o prosseguimento da ação nas instâncias ordinárias.​

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