SóProvas


ID
2947699
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos pronunciamentos dos órgãos jurisdicionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 203 NCPC

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    "Pra cima deles"

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos –

    Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA É O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 485 E 487, PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, bem como extingue a execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    Dessa forma, é relevante tanto o conteúdo do ato, quanto seu momento e os efeitos:

    SENTENÇA (conteúdo: arts. 485 e 487; efeito: põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução).

    DEC. INTERLOCUTÓRIA: (conteúdo: questões incidentais ou de mérito; efeito: pode ter como conteúdo o dos arts. 485 e 487, mas desde que não ponha fim na fase cognitiva e nem extinga a execução)

  • Gabarito: Letra D

     A Errada:

     ------------------------------------------

    B Errada:

    Art. 203.  § 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    [ extinção do processo com ou sem julgamento de mérito]

     ------------------------------------------

    C Errada:

    Art. 205Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     ------------------------------------------

    D Certa:

    Art. 203. § 4 Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     ------------------------------------------

    E Errada:

    Art. 203. § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. [Decisão interlocutória é o reconhecimento parcial do julgamento faltando outra parte para a conclusão total]

  • APROFUNDANDO NO TEMA, VALE TRANSCREVER O INFORMATIVO Nº 643 DO STJ:

    A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, II, do CPC/2015. Isso porque se trata de decisão de mérito.

    Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.738.756-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/02/2019 (Info 643).

  • Em relação a alternativa "a".

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:I – tutelas provisórias;II – mérito do processo;III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;VI – exibição ou posse de documento ou coisa;VII – exclusão de litisconsorte;VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;XII – conversão da ação individual em ação coletiva; XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Ou seja, não são todas as decisões impugnáveis de agravo de instrumento.!!!!

    A grande inovação desse dispositivo legal se comparado com seu correspondente artigo 522 do CPC/1973, encontra-se nos seus incisos I ao XI e XIII (o inciso XII foi vetado, como veremos abaixo), ou seja, o legislador optou por elencar, de forma expressa, quais decisões interlocutórias poderão ser impugnadas através do recurso de agravo de instrumento.

    São elas: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI – exibição ou posse de documento ou coisa; VII – exclusão de litisconsorte; VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º e XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

  • Certa:

    Art. 203.  § 4o Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício peloservidor e revistos pelo juizquando necessário.

  • Atos meramente ordinatórios, INDEPENDEM de despacho e serão revistos QUANDO NECESSÁRIO.
  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4 Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Alternativa A) Apenas as decisões cujas matérias estejam elencadas no art. 1.015, do CPC/15 são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. As demais deverão ser impugnadas no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.015, caput, c/c art. 1.009, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 
    I - tutelas provisórias;
    II - mérito do processo;
    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII - exclusão de litisconsorte;
    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,
    XII - (VETADO);
    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. // Art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 203, §1º, do CPC/15, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º". Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A (NÃO SÃO TODAS, art.1.015)

    B (NÃO PRECISA TER RESOLVIDO O MÉRITO DO FEITO, art. 203)

    C (PRECISAM SIM, art.205)

    D (CERTINHO, art.203)

    E (É APTA SIM, art.203)

  • não são todas decisões interlocutórias que podem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento.

    sentença é o ato pelo qual se põe fim ao procedimento cognitivo comum independente se tenha alcançado o feito do mérito.

    os acórdãos precisam ser assinados pelo magistrado e pelas partes.

    os atos meramente ordinatórios independem de despacho, porque atos ordinatórios são praticados pelos servidores e despachos pelo juiz.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Gabarito letra (D)

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Gabarito D

    Art. 203. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • O fundamento correto da assertiva E estar errado é o artigo 1.015 inciso II do CPC: "cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre o mérito do processo".

    Isto irá ocorrer quando juiz julgar antecipadamente de forma PARCIAL o mérito. As hipóteses estão no artigo 356 do CPC. 

  • Art. 203 NCPC:

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

  • Alternativa A) Apenas as decisões cujas matérias estejam elencadas no art. 1.015, do CPC/15 são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. As demais deverão ser impugnadas no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.015, caput, c/c art. 1.009, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. // Art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 203, §1º, do CPC/15, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º". Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Alternativa A) Apenas as decisões cujas matérias estejam elencadas no art. 1.015, do CPC/15 são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. As demais deverão ser impugnadas no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.015, caput, c/c art. 1.009, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. // Art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 203, §1º, do CPC/15, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º". Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, CPC/15).

  • Os pronunciamentos judiciais consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, caput, CPC).

    (a) incorreta. Não é correto afirmar que todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio do agravo de instrumento. Com efeito, exige-se, para a utilização do mencionado recurso, que a matéria impugnada esteja prevista no art. 1.015, do CPC. Deve ser lembrado que o Superior Tribunal de Justiça encampou o princípio da tipicidade moderada, segundo a qual será admitido o agravo de instrumento, muito embora o caso não esteja descrito no art. 1.015, CPC, se a situação não puder aguardar pela análise quando do julgamento do recurso de apelação.

    (b) incorreta. O conceito de sentença compreende a utilização de dois critérios: finalidade e conteúdo do pronunciamento. Terá a finalidade de por fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extinguir a execução. De outro lado, quanto ao seu conteúdo, o pronunciamento deve se referir a alguma das matérias indicadas nos artigos 485 e 487 do CPC.

    (c) incorreta. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdão serão redigidos, datados e assinados pelos juízes (art. 205, caput). Sendo proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura (art. 205, § 1º).

    (d) correta. Os atos meramente ordinatórios poderão ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário, compreendendo-se, entre outros, a junta e a vista obrigatória (art. 203, § 4º).

    (e) incorreta. A decisão interlocutória poderá versar sobre matéria processual (decisão interlocutória própria), bem como sobre matéria de mérito (decisão interlocutória imprópria).

  • a) ERRADA - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    -

    b) ERRADA - Art. 203. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    -

    c) ERRADA - Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    -

    d) CERTA - Art. 203. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    -

    e) ERRADA - Art. 203. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • No que concerne aos pronunciamentos dos órgãos jurisdicionais, é correto afirmar que: atos meramente ordinatórios, como a vista ao órgão da Defensoria Pública, independem de despacho;

  •  A decisão interlocutória poderá versar sobre matéria processual (decisão interlocutória própria), bem como sobre matéria de mérito (decisão interlocutória imprópria).

    Art. 203, §2º, do CPC/15, 

  • Sobre a Letra C (ERRADA):

    O artigo 205, CPC pode ser confundido com o art. 226, CPC

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    TEM PREVISÃO DE ACÓRDÃO

    x

    CPC Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    NÃO TEM PREVISÃO DE ACÓRDÃO. - NÃO HÁ PRAZO EXPRESSO PARA ACÓRDÃO.

  • Sobre a Letra D (Errado):

    Comentários ao artigo 203, §4º:

    Em resumo: não há prazo específico para a prática do ato ordinatório.

    Despacho é diferente de ato meramente ordinatório.

    "Ato ordinatório", também chamado de "ato meramente ordinatório", são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.

    Esses atos não decidem nada a respeito do que foi pedido no processo, apenas servem para manter o processo seguindo no caminho correto, de acordo com as regras processuais. São simples atos administrativos.

    Os atos ordinatórios estão previstos pela CF e pelo NCPC.

    Vejamos:

    CF, art. 93, XIV. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    A questão confundiu os ATOS PROCESSUAIS com ATOS DE MERO EXPEDIENTE

     não há dispositivo no CPC que prescreva prazo para a realização de atos de mero expediente.

    Relação com:

    CPC. Art. 152. Incumbe ao escrivão (1) OU ao chefe de secretaria (2): //////// CUIDADO ELES CONFUNDEM O ARTIGO 152 (atos do escrivão) COM O ARTIGO 154 (atos do oficial de justiça).

    (...)

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. //////O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição.

    § 1o  O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

  • Para o mesmo cargo teve essa questão de nível difícil: Q982567

  • Porque a "a" está errada?

  • GABARITO --- D

    Art. 203. § 4 Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatóriaindependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Sao atos mais simples, que nao tem a necessidade de serem feitos pelo juiz.

  • A todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio de agravo de instrumento;

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,

    XII - (VETADO);

    B sentença é o ato por meio do qual se põe fim ao procedimento comum, desde que resolvido o mérito do feito;

    Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    C os acórdãos não precisam ser assinados pelos magistrados, por se proferirem na própria sessão de julgamento;

    Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdão serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Sendo proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura

    D atos meramente ordinatórios, como a vista ao órgão da Defensoria Pública, independem de despacho;

    COMPLEMENTO= devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário".

    E decisão interlocutória não é apta a versar sobre o mérito do processo

     A decisão interlocutória poderá versar sobre matéria processual (decisão interlocutória própria), bem como sobre matéria de mérito (decisão interlocutória imprópria). . Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento 

  • Atos ordinatórios são aqueles sem nenhuma carga decisória, que não dependem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário (art. 203, § 4º, CPC). São atos praticados pelos servidores que não necessitam da participação do juiz.

     

  • Sobre a E.

    Corroborando a ideia de que decisão interlocutória pode versar sobre questão de mérito.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

  • a) INCORRETA. Nem todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. Algumas decisões interlocutórias são irrecorríveis.

    b) INCORRETA. Sentença é o ato por meio do qual se põe fim ao procedimento comum, resolvendo ou não resolvendo o mérito.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    c) INCORRETA. Os acórdãos precisam ser assinados pelos magistrados.

     Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    d) CORRETA. Atos meramente ordinatórios, como a vista ao órgão da Defensoria Pública, independem de despacho.

    Art. 203. (...) § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    e) INCORRETA. Decisão interlocutória PODE versar sobre o mérito do processo.

    Resposta: D