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ID
2947765
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do habeas corpus, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando o comentário do colega:

    a) Súmula 693 - STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    b) Decisão do STF: Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

    c) Não se admite-se o habeas corpus apócrifo. ou seja, não se admite HC sem assinatura.

    d) Art. 5° CF/88 - LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; Não diz que tem que ser através de um advogado.

    e) Decisão do STF: HC é inviável para pleitear direito de receber visita em prisão.

    Espero ter ajudado!!!

  • O habeas corpus pode ser REPRESSIVO (depois) ou PREVENTIVO (antes).

    Não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica.

    Não necessita de advogado para impetrar, qualquer pessoa pode fazê-lo.

  • Acerca do habeas corpus, assinale a opção correta:

    A

    É incabível contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Apócrifo significa falsosuspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

    na situação juridica, habeas corpus apócrifo é um habeas corpus sem assinatura.

  • HABEAS-CORPUS Art. 5° CF/88 - LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    É gratuito, não precisa de advogado, podendo ser impetrado pela própria parte e por qualquer pessoa.

    NÃO CABE HABEAS-CORPUS

    1. Discutir direito de visita de preso

    2. Trancar processo de impeachment

    3. Decisão monocrática de ministro do STF

    4. Infração penal à qual seja cominada pena de multa

    5. Contra perda de direitos políticos

    6. Contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública.

    (ENTRE OUTRAS)....

    Não admite-se o habeas corpus apócrifo, ou seja, não se admite HC sem assinatura.

  • A presente questão versa acerca do remédio constitucional de habeas corpus, devendo o candidato ter conhecimento das suas finalidades e o entendimento sumulado e jurisprudencial acerca do tema.


    a)Correta. A questão está correta com base no entendimento sumulado do STF, pois a pena de multa não acarretará óbice ao direito de ir e vir. 

    Súmula 693, STF: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    b)Incorreta. A questão está incorreta, pois o impeachment não atenta contra o direito de ir e vir da pessoa, a única sanção constitucionalmente aplicável no impeachment é a destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição.

    Ainda salienta o STJ que não cabe habeas corpus contra determinação de perda da função pública, como efeito secundário da pena (HC n. 145.275, STJ);


    c)Incorreta. Habeas corpus apócrifo é aquele em que não há o consentimento de quem está sofrendo a restrição do direito de ir e vir. O HC apócrifo é vedado em nosso ordenamento jurídico, pois a assinatura da pessoa que tem seu direito lesado é elemento essencial. (HC n. 143.448, STJ)


    d)Incorreta. O habeas corpus constitui uma exceção legal à atividade privativa do advogado, que visa prevenir ou sanar a ocorrência de violação ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Como se trata de uma ação que visa defender direitos fundamentais da pessoa humana, pode ser impetrado pela própria parte, por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem e ainda pelo Ministério Público, sendo dispensável a presença do advogado.





    e)Incorreta. A questão está incorreta, pois o HC não é remédio cabível para garantir o direito de visita, pois nesse caso não há nenhuma supressão ao direito de ir e vir da pessoa. Não se presta o remédio constitucional do habeas corpus à discussão acerca do direito de visitas íntimas do apenado, pois, neste caso, o que se procura proteger é o direito à intimidade da pessoa humana, sua integridade física e moral, e não seu direito de ir e vir (locomoção). AgRg no HC 425.115/RN


    Gabarito da professora: A


  • A respeito do Habeas Corpus

    • Gratuito para todos
    • não precisa de advogado
    • protege o direito de locomoção .
    • ordem licita não cabe HC
  • Sem enrolação, Gab A!

  • GAB. A)

    É incabível contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada

  • Súmula n. 693 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.