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Letra E: "exercício arbitrário das próprias razões". Foi uma decisão do STJ!
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É bom vc saber que aqui não cabe julgamento de moralidade. Prostituir-se é imoral mas não ilegal. É diferente no caso de, por exemplo, um traficante de drogas que quebre na porrada o usuário devedor.
O fato é que entre João e Maria houve uma espécie de "contrato", cujos termos Mr. J não honrou. Portanto Mrs. M exercitou arbitrariamente as próprias razões.
Qualquer erro, tmj.
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letra E- artigo 345 CP " fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite" EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
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No roubo próprio a violência é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.
No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa.
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Questão quente: "João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz..."
Fazer justiça pelas próprias mãos é exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)
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Exercício arbitrário das próprias razões → art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.
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ROUBO (ART. 157, CP);
FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, §4, II, CP);
FURTO SIMPLES POR ARREBATAMENTO - A posição sedimentada nos tribunais é a de que, nessa hipótese, não se pode falar em roubo, mas sim em furto, quando a subtração ocorre em ataque de inopino, surpreendendo a vítima. No furto com arrebatamento, a violência é dirigida à coisa e não à pessoa.
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CP).
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letra E : exercício arbitrário das próprias razões.
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João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz, entretanto, após realizado, negou-se a efetuar o pagamento ajustado. Inconformada com a negativa de João, Maria Luz arrancou o cordão de ouro que João ostentava, fugindo em sequência. Acionada a Polícia Militar por João Oliveira, Maria Luz foi presa em flagrante, tendo esta cometido o crime de:
A roubo próprio.
B roubo impróprio.
C furto qualificado pelo abuso de confiança.
D furto simples por arrebatamento.
E exercício arbitrário das próprias razões.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Atenção: Bizu
Roubo Próprio (caput) : A grave ameaça ou a violência (própria ou impropria) são empregadas antes ou durante a subtração (meios de execução do crime).
Roubo Impróprio (§1º) : A grave ameaça ou a violência (própria) são posteriores à subtração e visam assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
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ehh João Caloteiro, só quer gozar a vida mas não quer honrar com seus compromissos. Que lástima,
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Ta pensando que a boneca é comédia, João?
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Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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deu mole, heein Jão !
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consegui acertar por eliminação.
Gab. E
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A subtração do cordão de ouro de João por Maria Luz foi motivada pelo inadimplemento da obrigação assumida pelo primeiro. Com efeito, embora a conduta apresente elementares também presentes no crime de furto, subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões, que está previsto no artigo 345 do Código Penal e que veda a conduta de
"fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite". Com efeito, a subtração do cordão de ouro da vítima configurou o esforço da agente para obter o que considerava correto ou justo, caracterizando a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos". Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (E) da questão.
Gabarito do professor: (E)
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Olho por olho, dente por dente ! O direito pune a autotutela ! Gabarito E
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Para quem não entendeu..
Neste crime o particular autor, a pretexto de realizar interesse próprio ou alheio, arbitrariamente emprega os meios necessários para tanto (violência, grave ameaça, fraude etc.), ignorando o monopólio estatal na administração da justiça, passando-se por juiz, decidindo de acordo com sua pretensão (pessoal, real ou familiar). A pretensão deve ser legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa). (876) Grifo pessoal.
R. Sanches.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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É só olhar o enunciado da questão e ir por eliminação
Não pode ser roubo porque não teve violência ou grave ameça,nem pode ser furto porque ele presenciou a ação, então sobra a última____letra E
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Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Menina esperta kkkk
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ESSA NÃO ERRO MAIS #PMGO 2021
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Jão espertão..
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Cai na pegadinha, não erro mais ⚡
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#PMMINAS
Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.
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#PMMINAS
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Pohw, João. A mina estava trabalhando...
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Por isso que elas não gostam de ir na nossa casa, porr Jão.