SóProvas


ID
2947789
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz, entretanto, após realizado, negou-se a efetuar o pagamento ajustado. Inconformada com a negativa de João, Maria Luz arrancou o cordão de ouro que João ostentava, fugindo em sequência. Acionada a Polícia Militar por João Oliveira, Maria Luz foi presa em flagrante, tendo esta cometido o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E: "exercício arbitrário das próprias razões". Foi uma decisão do STJ!

  • É bom vc saber que aqui não cabe julgamento de moralidade. Prostituir-se é imoral mas não ilegal. É diferente no caso de, por exemplo, um traficante de drogas que quebre na porrada o usuário devedor.

    O fato é que entre João e Maria houve uma espécie de "contrato", cujos termos Mr. J não honrou. Portanto Mrs. M exercitou arbitrariamente as próprias razões.

    Qualquer erro, tmj.

  • letra E- artigo 345 CP " fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite" EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

  • No roubo próprio a violência é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração e realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa.

  • Questão quente: "João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz..."

    Fazer justiça pelas próprias mãos é exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)

  • Exercício arbitrário das próprias razões → art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

  • ROUBO (ART. 157, CP);

    FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, §4, II, CP);

    FURTO SIMPLES POR ARREBATAMENTO - A posição sedimentada nos tribunais é a de que, nessa hipótese, não se pode falar em roubo, mas sim em furto, quando a subtração ocorre em ataque de inopino, surpreendendo a vítima. No furto com arrebatamento, a violência é dirigida à coisa e não à pessoa.

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CP).

  • letra E : exercício arbitrário das próprias razões.

  • João Oliveira contratou os serviços da garota de programa Maria Luz, entretanto, após realizado, negou-se a efetuar o pagamento ajustado. Inconformada com a negativa de João, Maria Luz arrancou o cordão de ouro que João ostentava, fugindo em sequência. Acionada a Polícia Militar por João Oliveira, Maria Luz foi presa em flagrante, tendo esta cometido o crime de:

    A roubo próprio.

    B roubo impróprio.

    C furto qualificado pelo abuso de confiança.

    D furto simples por arrebatamento.

    E exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Atenção: Bizu

    Roubo Próprio (caput) : A grave ameaça ou a violência (própria ou impropria) são empregadas antes ou durante a subtração (meios de execução do crime).

    Roubo Impróprio (§1º) : A grave ameaça ou a violência (própria) são posteriores à subtração e visam assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ehh João Caloteiro, só quer gozar a vida mas não quer honrar com seus compromissos. Que lástima,

  • Ta pensando que a boneca é comédia, João?

  • Art345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

  • deu mole, heein Jão !

  • consegui acertar por eliminação. Gab. E
  • A subtração do cordão de ouro de João por Maria Luz foi motivada pelo inadimplemento da obrigação assumida pelo primeiro. Com efeito, embora a conduta apresente elementares também presentes no crime de furto, subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões, que está previsto no artigo 345 do Código Penal e que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Com efeito, a subtração do cordão de ouro da vítima configurou o esforço da agente para obter o que considerava correto ou justo, caracterizando a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos". Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • Olho por olho, dente por dente ! O direito pune a autotutela ! Gabarito E

  • Para quem não entendeu..

    Neste crime o particular autor, a pretexto de realizar interesse próprio ou alheio, arbitrariamente emprega os meios necessários para tanto (violência, grave ameaça, fraude etc.), ignorando o monopólio estatal na administração da justiça, passando-se por juiz, decidindo de acordo com sua pretensão (pessoal, real ou familiar). A pretensão deve ser legítima (assentada em um direito) ou, ao menos, revestida de legitimidade (suposta, putativa). (876) Grifo pessoal.

    R. Sanches.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É só olhar o enunciado da questão e ir por eliminação

    Não pode ser roubo porque não teve violência ou grave ameça,nem pode ser furto porque ele presenciou a ação, então sobra a última____letra E

  • Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Menina esperta kkkk
  • ESSA NÃO ERRO MAIS #PMGO 2021

  • Jão espertão..

  • Cai na pegadinha, não erro mais ⚡
  • #PMMINAS

    Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 do CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

  • #PMMINAS

  • Pohw, João. A mina estava trabalhando...

  • Por isso que elas não gostam de ir na nossa casa, porr Jão.