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ID
2947816
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação de atos administrativos é acatada pelo ordenamento jurídico quando os defeitos forem relacionados aos elementos

Alternativas
Comentários
  • Macete para não errar mais:

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA - COMPETÊNCIA

  • LETRA D

     Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação ; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto . Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html

  • Gabarito letra D.

    Exceções: quando a forma for imprescindível para a validade do ato e quando a competência for exclusiva, ou seja, não puder ser delegada.

  • FO= FOCO

    CO= COMPETÊNCIA

  • fo co na convalidação

  • CONVALIDADO: PARA CORREÇÃO.

    Vicio sanado: FOCO

  • Apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis:

    Competência, e só é admitido se ela não for exclusiva.

    Forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

  • só tem os bate asa

  • FOCO

  • Atos sanáveis :

    Fo- rma

    Co - mpetência.

    Atos insanáveis:

    motivo

    finalidade

    objeto

    PM/BA 2020

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    -FORMA

    -COMPETÊNCIA

  • ·      Quando o MOTIVO ou a FINALIDADE estiverem viciados, o ato NUNCA poderá ser convalidado.

  • Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

    Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs. A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

    Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Especificando: Competência Delegável e Forma Não Essencial.

  • Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

    Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA.

    CO: COMPETÊNCIA.

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

    Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

    Alôôô Vocêêê....

  • Gabarito: Letra D

    Convalidação significa tornar válido/consertar um vício.

    Poderam ser convalidados os atos que apresentarem defeitos sanáveis/superáveis, ou seja, vício de competência ou vício de forma.

  • Convalidação: é concertar o vício existente no ato de forma garantir a sua permanência.

    Atenção! A convalidação produz efeitos ex tunc.

    FO rma

    CO mpetência

    Vale ressaltar que, pode ser convalidado a Competência Privativa. A Competência Exclusiva não é convalidavel.

    Foco, Força e Fé!

  • FOCO forma e competência
  • FO CO NA CONVALIDAÇAO - MESTRE THALIUS MORAES

    FORMA E COMPETENCIA

  • CONVALIDAÇÃO - DEFEITO SANÁVEL.

  • Lembrando se a competência for exclusiva ou a forma for essencial, não será possível convalidar o ato!

  • Há consenso na doutrina no sentido de que os elementos competência e forma admitem convalidação, em certas situações. No que se refere à competência, é necessário que se trate de vício de competência em razão da pessoa (e não em razão da matéria), isto é, o ato é praticado, por exemplo, por um subordinado, quando a competência seria de seu superior hierárquico, que poderá ratificá-lo, se não houver outras objeções.

    Em relação à forma, a doutrina costuma sustentar a possibilidade de convalidação, contanto que não se trate de formalidade essencial prevista em lei.

    Já os elementos finalidade e motivo não são passíveis de convalidação, segundo compreensão também bastante firme da doutrina.

    À luz destas informações teóricas, e em vista das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única acertada é aquela vazada na letra D. As demais incluem ou a finalidade ou o motivo, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D

  • FO CO na CONVALIDAÇÃO = forma e competência admite convalidação.

    Vício na FI, MO, OB gera nulidade do ato.

  • RESUMO RÁPIDO#

    forma e competência pode ser sofrer convalidação/correção.

    Exceção= competência exclusiva e a forma essencial devera sofrer anulação, pois ai vai ter vício INSANÁVEL.

  • FO =FORMA

    CO =COMPETENCIA