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ID
2947828
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui, consoante a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965), abuso de autoridade qualquer atentado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Constitui crime, atentar contra

    Locomoção

    Domicilio

    Correspondencia

    Consciência

    Cultos

    Associação

    Voto

    Reunião

    Ordenar, Executar medida privativa de liberdade sem as formalidades legais ou abuso de poder

    Não realizar comunicação imediata de prisao e detenção

    deter quem pagou fiança

    Prolongar prisão temporária

    Deixar o juiz de determinar relaxamento de PRISÃO ILEGAL

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019        

    Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 , o § 2º do art. 150 e o art. 350 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

  • não concordo com o gabarito. Ao meu ver não tem alternativa correta. apesar do Art. 3° não citar a opção elencada na alternativa E, temos que entender que não se trata de um rol taxativo. imagine essa situação ocorrendo na vida real, uma autoridade pelo seu livre arbitro e em função do cargo que ocupada, impedir uma pessoa de ir à escola ou ao hospital.
  • A Lei nº 4.898 de 1965, que disciplinava o abuso de autoridade, encontra-se atualmente revogada pela Lei nº 13.869 de 2019. Não obstante, à época em que a prova foi aplicada, aquela lei estava em pleno vigor. Ademais, a questão faz referência expressa aos tipos penais concernentes à lei ora revogada. Feitas essas breves considerações, passamos a analisar os itens da questão.
    Item (A) -  O atentando à liberdade de locomoção é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "a", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (B) - O atentado à inviolabilidade do domicílio é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "b", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (C) - O atentado ao livre exercício do culto religioso é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "e", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (D) - O atentado aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício de voto é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "g", da Lei nº 4.898/1965.
    Item (E) - O atentado ao direito à educação e à saúde não se encontra tipificada em nenhum dos dispositivos da Lei nº 4.898/1965. Com efeito, a conduta atinente a este item excepcionalmente não constitui abuso de autoridade consoante a lei ora em apreço. 
    Gabarito do professor: (E) 
  • São direitos sociais né filhão ! 19/01/2020

  • NÃO HÁ MAIS ESSE ARTIGO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE