Trata-se
de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº
12.850/2013. Esta define organização criminosa e dispões sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações
penais correlatas de o procedimento criminal.
Passemos
à análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva
CORRETA:
A)
Considera-se associação
criminosa a
reunião de 4 (quatro) ou mais pessoas (...).
Assertiva
INCORRETA. Consoante
o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “
considera-se
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente
ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou
que sejam de caráter transnacional.
"
Nesse
ponto, importante destacar a
diferença
existente entre organização criminosa, associação criminosa e
associação para o tráfico,
vejamos:
-
Organização
criminosa:
conceito trazido acima, previsto no art.
1°, §1° da Lei 12.850/2013;
-
Associação criminosa:
crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da
associação
de 03 (três)
ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
-
Associação
para o tráfico:
crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se
de
associação
de 02 (duas)
ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não,
qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34
dessa Lei.
B)
Se houver indícios de
participação de policial nos crimes de que trata a Lei 12.850/2013,
a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e
comunicará ao Ministério Público, que designará membro para
acompanhar o feito até a sua conclusão.
Assertiva
CORRETA. Assertiva
traz a redação literal do art. 2°, §7º da Lei 12.850/2013, que
dispõe o crime de “promover,
constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, organização criminosa".
Abaixo
apresento,
com
o perdão por esta transcrição (com finalidade didática de visualização) o
artigo em comento,
com
trechos suprimidos,
posto que se trata de dispositivo legal extenso, com inúmeras
disposições que não se prestam para a resolução da presente
problemática.
Art. 2º Promover, constituir,
financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa,
organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três)
a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às
demais infrações penais praticadas.
(...)
§ 7º Se houver
indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta
Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e
comunicará ao Ministério Público, que designará membro para
acompanhar o feito até a sua conclusão.
(...)
C)
O juiz participará
das negociações
realizadas (...)
Assertiva
INCORRETA. Consoante
o art. 4º, §6° da Lei 12.850/2013: “O
juiz
NÃO
PARTICIPARÁ das
negociações realizadas entre as partes para a formalização do
acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia,
o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério
Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o
investigado ou acusado e seu defensor".
D)
A sentença
condenatória poderá ser proferida (...).
Assertiva
INCORRETA. A
sentença condenatória
NÃO poderá ser proferida com
fundamento apenas nas declarações de agente colaborador, sendo
prescindível a presença de outros elementos probatórios que a
corroborem, conforme o art. 4º,
§16°, inciso III da Lei 12.850/2013. Observe a redação literal do
referido parágrafo, que foi alterado pelo Pacote
Anticrime (Lei nº 13.964/2019) legislando de forma mais detalhada
sobre o assunto:
§ 16.
Nenhuma das
seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas
nas declarações do colaborador:
I -
medidas cautelares reais ou pessoais;
II -
recebimento de denúncia ou queixa-crime;
III -
sentença condenatória.
E)
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação
dispensa a prévia
autorização (...).
Assertiva
INCORRETA. Consoante
o art. 10, caput,
da Lei 12.850/2013: “A
infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação,
representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério
Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial,
será
precedida de circunstanciada,
motivada
e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites". Portanto, depende dela!
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.