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ID
2947849
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta segundo a Lei nº 12.850/2013:

Alternativas
Comentários
  • Considera-se associação criminosa (organização) a reunião (associação) de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Cuidado.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 

  • A) Considera-se ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA a reunião de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. ( ERRADO )

    ART: 1° PARÁGRAFO 1° DA LEI 12.850 Considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata a Lei 12.850/2013, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. (CORRETO )

    ART: 2° PARÁGRAFO 7° DA LEI 12.850 Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    C) O juiz PARTICIPARÁ das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada, que também envolverá o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor(ERRADO )

    ART: 4° PARÁGRAFO 6° DA LEI 12.850 O juiz NÃO PARTICIPARÁ das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    D) A sentença condenatória poderá PODERÁ ser proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador, sendo prescindível a presença de outros elementos probatórios que a corroborem. ( ERRADO )

    ART: 4° PARÁGRAFO 16° DA LEI 12.850 NENHUMA SENTENÇA CONDENATÓRIA será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    E) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação DISPENSA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que deverá ser determinada a critério do delegado de polícia. ( ERRADO )

    ART: 10° CAPUT. DA LEI 12.850. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

  • A infiltração requer autorização; a ação controlada apenas prévia comunicação.

  • Melhor banca do Planeta! Nunca houve nenhum problema. Todos aqui em BV/RR tem um conceito muito favorável a essa instituição! Parabéns , digníssima UERR! sou muito orgulhoso por fazer parte desse estado ao qual você pertence!

    ASS: Prof. Vinnicius/ Bat concursos

  • errei letra por por já ir direto no 4por4

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013. Esta define organização criminosa e dispões sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal. Passemos à análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

    A) Considera-se associação criminosa a reunião de 4 (quatro) ou mais pessoas (...).

    Assertiva INCORRETA. Consoante o art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013, “considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. "

    Nesse ponto, importante destacar a diferença existente entre organização criminosa, associação criminosa e associação para o tráfico, vejamos:

    - Organização criminosa: conceito trazido acima, previsto no art. 1°, §1° da Lei 12.850/2013;
    - Associação criminosa: crime previsto no art. 288 do CP, trata-se da associação de 03 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
    - Associação para o tráfico: crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 (Lei de drogas), trata-se de associação de 02 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 dessa Lei.

    B) Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata a Lei 12.850/2013, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Assertiva CORRETA. Assertiva traz a redação literal do art. 2°, §7º da Lei 12.850/2013, que dispõe o crime de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". Abaixo apresento, com o perdão por esta transcrição (com finalidade didática de visualização) o artigo em comento, com trechos suprimidos, posto que se trata de dispositivo legal extenso, com inúmeras disposições que não se prestam para a resolução da presente problemática.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
    (...)
    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
    (...)


    C) O juiz participará das negociações realizadas (...)

    Assertiva INCORRETA. Consoante o art. 4º, §6° da Lei 12.850/2013: “O juiz NÃO PARTICIPARÁ das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor".

    D) A sentença condenatória poderá ser proferida (...).

    Assertiva INCORRETA. A sentença condenatória NÃO poderá ser proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador, sendo prescindível a presença de outros elementos probatórios que a corroborem, conforme o art. 4º, §16°, inciso III da Lei 12.850/2013. Observe a redação literal do referido parágrafo, que foi alterado pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) legislando de forma mais detalhada sobre o assunto:

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:  
    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    
    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;   
    III - sentença condenatória.

    E) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dispensa a prévia autorização (...).

    Assertiva INCORRETA. Consoante o art. 10, caput, da Lei 12.850/2013: “A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites". Portanto, depende dela!

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • CP

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    Majorante

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Definição de organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º  § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:  

    I - medidas cautelares reais ou pessoais

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime

    III - sentença condenatória.  

    Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 2º § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.