-
Art. 15. Agravantes:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
-
Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.
A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;
B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.
D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.
E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
-
Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.
A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;
B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.
D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.
E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
-
Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.
A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;
B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.
D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.
E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
-
Fui vesgo no Domingos e Feriados. kkk
-
Em 03/03/21 às 13:59, você respondeu a opção C.
!
Em 05/11/20 às 20:52, você respondeu a opção C.
coagindo outrem para a execução material da infração; É AGRAVANTE
REICINDÊNCIA
IMCOMPLETA FALTA nos crimes de natureza ambiental;
-
Dentre as alternativas, a única que não constitui circunstância agravante de crime ambiental é a A, que fala em reincidência.
Veja só as agravantes específicas dos crimes ambientais
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções
Perceba que é circunstância agravante a reincidência específica em crimes de natureza ambiental!
Resposta: A
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não agrava a pena. Vejamos:
a) reincidência.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das circunstâncias que agrava a pena é a reincidência nos crimes de natureza ambiental. Inteligência do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
b) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
c) ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.
Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "b", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: b) coagindo outrem para a execução material da infração;
d) ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.
Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "g", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna;
e) ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "h", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados;
Gabarito: A
-
Examinador com preguiça de elaborar questão
-
reincidência nos crimes de natureza ambiental