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ID
2947852
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei 9.605/98 – Lei de crimes contra o Meio Ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Agravantes:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.

    A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

  • Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.

    A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

  • Gabarito letra (A) porque a questão pede uma alternativa que não agrava a pena, uma vez que, a alternativa a tem uma hipótese de aumento de pena, porem esta incompleta.

    A) Art. 15, l, reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    B) art. 15, ll, "a" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    C) Art. 15, ll, "b" da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    D) Art. 15, ll, "g", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    E) Art. 15, ll, "h", da lei 9.605/98, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

  • Fui vesgo no Domingos e Feriados. kkk

  • Em 03/03/21 às 13:59, você respondeu a opção C.

    !

    Em 05/11/20 às 20:52, você respondeu a opção C.

     coagindo outrem para a execução material da infração; É AGRAVANTE

    REICINDÊNCIA

    IMCOMPLETA FALTA  nos crimes de natureza ambiental;

  • Dentre as alternativas, a única que não constitui circunstância agravante de crime ambiental é a A, que fala em reincidência.

    Veja só as agravantes específicas dos crimes ambientais

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções

    Perceba que é circunstância agravante a reincidência específica em crimes de natureza ambiental!

    Resposta: A

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando uma circunstância que não agrava a pena. Vejamos:

    a) reincidência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das circunstâncias que agrava a pena é a reincidência nos crimes de natureza ambiental. Inteligência do art. 15, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    b) ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;

    c) ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "b", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    d) ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "g", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna;

    e) ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

    Correto. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "h", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados;

    Gabarito: A

  • Examinador com preguiça de elaborar questão

  • reincidência nos crimes de natureza ambiental