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ID
2947861
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a investigação e os meios de obtenção de provas previstos na Lei 12.850/2013, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 9   Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Da Ação Controlada

    A. Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    B. (GABARITO) Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    C. Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    D. Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • ACESSO A REGISTROS:  Delta e MP terão acesso aos dados cadastrais, independente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, serviço de telefonia, provedores de internet. Tanto as empresas de Transporte como de Telefonia deverão manter seus registros por 5 anos. (telefônicos e telemáticos, banco de dados públicos ou privados, além de informações eleitorais e comerciais) à Tais regras não se aplicam para a interceptação telefônica. 

  • AÇÃO CONTROLADA.

    Art. 8 da Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): Requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): Requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): Requer autorização judicial.

  • Os itens da alternativa D não necessitam de autorização judicial.

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispões sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal. A Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) sofreu várias alterações com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), porém, vale observar que estas alterações não tornaram a questão incorreta ou desatualizada.

    Passemos à análise dos itens, tendo em vista que a questão pede a assertiva CORRETA:

    A) Comete o crime de prevaricação o policial que (...);

     Assertiva INCORRETA. A Lei 12.830/2013, em seu art. 8°, autoriza a AÇÃO CONTROLADA, que consiste “em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".

    Logo, no presente, o policial não cometeria prevaricação nos termos do art. 8° da referida lei, transcrevo seu texto integral, para fins didáticos, destacando pontos importantes, e para facilitar sua visualização:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.
    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    B) Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     Assertiva CORRETA. O texto da assertiva está em conforme o que prevê o art. 9° da Lei 12.850/2013, vejamos:

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    C) É punível, no âmbito da infiltração (...);

    Assertiva INCORRETA. A assertiva vai de encontro ao disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei 12.850/2013, vejamos:

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    Aprofundando: mas o que poderia ser considerado excesso na atuação do agente infiltrado? A legislação não menciona. Assim, sobre o tema, Renato Brasileiro afirma que é preciso estar atento às seguintes hipóteses:
    a) em se tratando de conduta praticada pelo agente infiltrado a título de cumplicidade, enquanto mera contribuição material para a prática de determinado delito, aplica-se o art. 13, parágrafo único da Lei nº 12.850/13, com a consequente exclusão da culpabilidade em virtude de inexigibilidade de conduta diversa;
    b) na hipótese de crime praticado em coautoria pelo agente infiltrado, a análise da proporcionalidade da atuação do agente infiltrado à luz da finalidade da investigação há de ser feita em cada caso concreto, porquanto não é possível fixar uma regra geral a respeito de até que ponto estará o agente infiltrado autorizado a contribuir em uma repartição de tarefas a respeito da realização de um crime;
    c) cuidando-se de crimes praticados pelo agente infiltrado em autoria direta ou mediata, revela-se inviável a aplicação de qualquer causa de justificação ou exculpação, já que esta técnica especial de investigação não pode ser interpretada como fomento à prática de delitos. O agente deverá, portanto, ser responsabilizado criminalmente pelo delito por ele praticado;
    d) por fim, se se tratar de crimes praticados pela organização criminosa em face de provocação ou instigação por parte do agente infiltrado, também não se revela possível a aplicação de qualquer causa de justificação ou exculpação. Se o delito provocado pelo agente infiltrado não guarda nenhuma relação com aquele para o qual foi estabelecida a infiltração, sua atuação não estará acobertada pela norma autorizadora do art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.850/13, valendo lembrar, quanto à responsabilização dos ilícitos praticados pela organização criminosa em virtude da atuação do agente provocador, que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação" (Súmula nº 145 do STF).

    D) O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, apenas mediante autorização judicial, aos dados cadastrais (...);

    Assertiva INCORRETA. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, consoante o art. 15 da Lei 12.850/2013.

    E) Nenhuma das alternativas acima está correta.

    Assertiva INCORRETA. Tendo em vista que a alternativa B está correta.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    CP

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

  • O MP e a DP são partes tb no processo e não precisam da OAB. A capacidade postulatória decorre da posse (matricula).

    • Seção II
    • Da Ação Controlada
    • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    • Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
    • Seção III
    • Da Infiltração de Agentes
    • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
    • Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
    • Seção IV
    • Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações
    • Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
    • CP
    • TÍTULO XI
    • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    • CAPÍTULO I
    • DOS CRIMES PRATICADOS
    • POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    • Prevaricação própria
    • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    • Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
    • Prevaricação imprópria      
    • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       
    • Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.
  • Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.