SóProvas


ID
2947867
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, assinale a alternativa que indica aqueles em que se evidencia possível a suspensão condicional do processo com base no artigo 89 da Lei 9.099/90.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela.

  • Art 12: Posse irregular de armade fogo de uso permitido: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art 13:Omissão de cautela: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Art 14 :Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Lei 9.099/1995

    Art. 89. Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano (...)

  • Ora, Ora, se não é uma forma diferente de cobrar decoreba de penas.

  • Nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, que trata da suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)." Tecidas essas considerações, vamos às análises dos itens da questão. 
    Item (A) - Os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela, são sancionados com as respectivas penas: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa e detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Cabível, portanto, nessas hipóteses a suspensão condicional do processo, estando esta alternativa correta. 
    Item (B) - Ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é cominada, nos termos do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, a pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Cabe, nesse caso, portanto, a suspensão condicional da processo. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é sancionado com a pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Assim, quanto ao este último crime, não se aplica o instituto da suspensão condicional do processo. A presente alternativa é, com toda a evidência, equivocada. 
    Item (C) - O crime de omissão de cautela encontra-se tipificado no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 e é apenado com detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. O crime de disparo de arma de fogo está tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 e é sancionado com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. A suspensão condicional do processo só se aplica, portanto, na primeira hipótese, estando incorreta a assertiva constante deste item. 
    Item (D) - O crime de disparo de arma de fogo está tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 e é sancionado com a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está tipificado no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 e é sancionado com a pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Logo, a suspensão condicional do processo não se aplica a nenhuma das hipóteses constantes deste item, que está incorreto. 
    Item (E) - O crime de comércio ilegal de arma de fogo está tipificado no artigo 17 da Lei nº 10.826/2003 e a pena que lhe é cominada é a de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. O crime de tráfico internacional de arma de fogo está tipificado no artigo 18 da Lei º 10.826/2003 e lhe é cominada a pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Com efeito, a suspensão condicional do processo não se aplica a nenhuma das hipóteses constantes deste item. A presente alternativa é, assim, falsa.

    Gabarito do professor: (A)




  • São as únicas que são DETENÇÃO.

  • Resolvi sem decorar as penas, fiz um juízo de valor em relação às penas, teriam que ser crimes menos reprováveis em relação aos outros, sejam : posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela

  • LEI 9.099/95 JECRIM

    Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.   

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

         

    Omissão de cautela imprópria (caput)

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Omissão de cautela própria

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Sem delongas e sem MiMiMi

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela. são as únicas, em toda a lei, passiveis de detenção o resto é reclusão.

    Força e Honra!!!

  • nada a ver os comentários

  • TEVE Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela ???? =

    suspensão condicional !!!!

  • Para responder é preciso , felizmente ou Infelizmente, saber a pena dos crimes da lei 10.826/03.

    I) A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes em que a pena mínima é  igual ou inferior a um ano

    São punidos com detenção:

    Posse - detenção de 1 a 3 e multa

    omissão de cautela - detenção 1 a 2 e multa

    São punidos com reclusão:

    Porte- reclusão de 2 a 4

    Disparo - reclusão de 2 a 4

    Porte ou posse de uso restrito - reclusão de 3 a 6

    forma qualificada - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Comércio ilegal - reclusão de 6 a 12

    Tráfico internacional - reclusão 8 a 16

  • Se disparou, está portando.

    A

    #PMGO

  • Dica:

    Os únicos crimes punidos com pena de detenção nessa lei:

    Posse / Omissão de cautela

    O único crime de Menor potencial ofensivo : Omissão de cautela

    O único crime que é considerado culposo para doutrina : Omissão de cautela

  • VAMOOOOOO PMPA

  • A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, é uma medida presente no Direito Penal, que tem como objetivo anular um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo, com pena de até um ano.

    A medida, portanto, tem caráter de despenalização, anulando todo o processo, não marcando o delito como antecedente criminal da pessoa.

    “Art. 89 Lei nº 9.099/95 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • RUMO À PMMG

  • não precisa nem decorar as penas, basta analisar à gravidade do delito , já que a suspensão condicional da pena é de menor potencial ofensivo

  • Só lembrar um detalhe que é importante: o comando da questão está errado. A lei 9099 não é de 1990 e sim de 1995. Para o entendimento da questão não prejudica, informação apenas para conhecimento.

  • GAB A

  • Os únicos crimes punidos com pena de detenção nessa lei:

    Posse DE USO PERMITIDO/ Omissão de cautela

    O único crime de Menor potencial ofensivo : Omissão de cautela

    O único crime que é considerado culposo para doutrina : Omissão de cautela

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Para responder é preciso , felizmente ou Infelizmente, saber a pena dos crimes da lei 10.826/03.

    I) A suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes em que a pena mínima é  igual ou inferior a um ano

    São punidos com detenção:

    Posse - detenção de 1 a 3 e multa

    omissão de cautela - detenção 1 a 2 e multa

    São punidos com reclusão:

    Porte- reclusão de 2 a 4

    Disparo - reclusão de 2 a 4

    Porte ou posse de uso restrito - reclusão de 3 a 6

    forma qualificada - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Comércio ilegal - reclusão de 6 a 12

    Tráfico internacional - reclusão 8 a 16

    PMMINAS

  • #PMMINAS

  • PMMINAS - O BÁSICO APROVA!

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    Art 12 Posse irregular de armade fogo de uso permitido: 

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art 13. Omissão de cautela: 

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Art 14. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

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    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a UM ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

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