GABARITO: "D"
A) A deserção do militar estadual acarreta interrupção do serviço, com a consequente exclusão do serviço ativo para o Oficial ou demissão ex-ofício para a Praça.
B) A exclusão do Oficial ou demissão da Praça com estabilidade assegurada, processar-se-á após doze meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
C) A Praça sem estabilidade assegurada será automaticamente demitida, após oficialmente declarada desertora.
D) O militar estadual desertor, que for capturado ou que se apresente voluntariamente depois de ter sido demitido ou excluído, será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para que possa ser processado. (correta)
E) A reinclusão em definitivo do militar estadual desertor dependerá de sentença do Conselho de Justiça. (não encontrei fundamento para considerar essa assertiva incorreta)
OBS: As alternativas, correspondem ao art. 137 da Lei Complementar 194, de Fevereiro de 2012.