Gabarito: LETRA "C".
Inicialmente, registra-se que a Lei Complementar nº 260/17 promoveu alterações na Lei Complementar nº 194/12, sendo os fundamentos retirados dos dispositivos dessa última:
A) A Função de Assessoria Parlamentar é de natureza policial militar, privativa de Oficial Superior da ativa de cada Corporação, limitada a, no máximo, 02 (dois) Oficiais para a Polícia Militar de Roraima e para o Corpo de Bombeiro Militar de Roraima.
ERRADO: art. 33-A, §1º. A Função de Assessoria Parlamentar, é de natureza policial militar, privativa de Oficial Superior da ativa de cada Corporação, limitada a no máximo 02 (dois) Oficiais para a Polícia Militar de Roraima e 01 (um) Oficial para o Corpo de Bombeiro Militar de Roraima.
B) O servidor público militar estadual que ocupe o cargo de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino militar ou civil, no Brasil e no Exterior, encontra-se no exercício de função militar.
ERRADO: art. 32, §1º. São considerados no exercício da função militar, os militares estaduais ocupantes dos seguintes cargos: (...);
II - os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino militar ou civil, no Brasil e no Exterior, desde que no interesse das instituições militares a que pertencer;
C) Aos oficiais por sua formação científica, e as praças por sua formação de técnico-profissional, é permitida a acumulação lícita do cargo de militar estadual com outro cargo de provimento efetivo, nas áreas de saúde ou educação, desde que haja compatibilidade de horários entre os cargos ocupados.
CERTO: art. 40, §2º
D) O servidor militar terá direito a acréscimo no subsídio com auxílio invalidez no valor de 20% (vinte por cento) do subsídio do militar, nos termos da legislação previdenciária.
ERRADO: art. 59. São Direitos dos servidores militares: (...) n) acréscimo no subsídio com auxílio invalidez no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do militar, nos termos da legislação previdenciária;
E) Em virtude dos princípios militares, é vedado aos dependentes do militar preso o direito ao auxílio reclusão.
ERRADO: art. 59. São Direitos dos servidores militares: (...) XIX - auxílio reclusão, devido aos dependentes do militar preso e/ou por sentença transitada em julgado, desde que a pena não comine a perda do cargo militar, sendo devido a contar da data em que o segurado preso deixar de receber subsidio, e será mantido enquanto durar a prisão, obedecidas as disposições da legislação previdenciária;