GABARITO: "E"
II –faça alusão a:
Art. 17. (...)
§6ºO Candidato ao ingresso não poderá apresentar tatuagem no corpo (pigmentação definitiva) que, nos termos do detalhamento constante das normas do Comando da Polícia Militar de Roraima/Corpo de Bombeiro Militar de Roraima
I –divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Corporação Militar;
II –faça alusão a:
a)ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
b)discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
c)ideia ou ato libidinoso;
d)ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
e)vinculação, simpatia à organização criminosa (facção) e/ou congênere;
f)indisciplina, desordem ou atentatória contra as Instituições;
g)ao consumo de drogas ilícitas e/ou a prática de crimes.
III -seja visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.
LEI COMPLEMENTAR Nº 194 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012